TJRO - 7000397-71.2021.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2025 01:20
Publicado DESPACHO em 08/09/2025.
-
05/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 23:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:57
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2025 01:28
Publicado DESPACHO em 10/07/2025.
-
09/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 01:41
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:56
Juntada de Petição de custas
-
03/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 00:36
Publicado DESPACHO em 03/06/2025.
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02/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:04
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:17
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:16
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:45
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7000397-71.2021.8.22.0015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários Requerente (s): BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
S/N, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado (s): EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 BRADESCO Requerido (s): SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-55, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 2290-B TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DECISÃO O exequente postula a suspensão do feito, sob o argumento de que foram esgotados os meios de localização de bens passíveis de penhora.
Portanto, essa circunstância de não localização de bens pertencentes ao executado enseja a suspensão da execução, como prevê o art. 921, inciso III, do CPC.
Dessa forma, defiro o pedido e determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Transcorrido esse prazo sem que o exequente indique bens penhoráveis, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC).
Ficam as partes advertidas que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC).
Assim, considerando que o arquivamento não traz nenhum prejuízo às partes, mas apenas equaciona o serviço judicial, repelindo as situações que acarretam o abandono da demanda, racionalizando os recursos nas demandas que justificadamente necessitem da providência jurisdicional, certamente com apoio nos princípios da celeridade e da economia processual, determino que os autos sejam arquivados sem baixa, devendo ser anotado pela Escrivania que a contagem da prescrição deve ser iniciada apenas após um ano contado da data do arquivamento.
Salvo deliberação em contrário, o processo deverá permanecer arquivado até o decurso do prazo prescricional, sendo apenas autorizado o seu desarquivamento em caso de apontamento de bens livres e desembaraçados à penhora, ou na hipótese de informação de pagamento da dívida.
Intimem-se e cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará-Mirim, quinta-feira, 18 de abril de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
18/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 23:13
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000397-71.2021.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
15/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:06
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Número do processo: 7000397-71.2021.8.22.0015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Polo Passivo: SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 124.615,52 DECISÃO Defiro o pedido de citação sob a petição de ID 101585243 - Pág. 1.
Cite-se, por oficial de justiça, a empresa executada nos termos do despacho inicial (ID58896677).
Endereço: Avenida Atônio Luiz de Macedo, nº 2290, Letra B, Bairro Santa Luzia, CEP 76850-000, Guajará-Mirim/RO.
Com a certidão do oficial de justiça, intime-se a parte exequente para promover o prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito.
Caso reste negativa a diligência, desde já, fica defirido o desentramento do mandado, condicionado ao recolhimento das custas para nova diligência e a indicação de novo endereço para citação. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA Guajará-Mirim/RO, terça-feira, 5 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
05/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:19
Determinada a citação de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
-
05/03/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000397-71.2021.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
16/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:49
Processo Desarquivado
-
12/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 08:47
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:41
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 05/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 01:07
Publicado DECISÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 00:40
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:29
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:05
Publicado DECISÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:21
Outras Decisões
-
04/10/2021 07:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2021 00:23
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 01/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:50
Publicado DESPACHO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 05:50
Outras Decisões
-
13/09/2021 07:44
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 01:16
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:06
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 15/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 13:09
Expedição de Ofício.
-
07/07/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 01:16
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:06
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:27
Outras Decisões
-
01/07/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:11
Outras Decisões
-
21/06/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 01:05
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:35
Outras Decisões
-
26/05/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
22/05/2021 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 11:36
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 13:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/03/2021 06:12
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SIGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2021 03:42
Publicado DESPACHO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:17
Outras Decisões
-
24/02/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 00:39
Publicado DESPACHO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:29
Outras Decisões
-
19/02/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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