TJRO - 7045284-27.2017.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:31
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 18:38
Publicado SENTENÇA em 19/10/2023.
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20/10/2023 07:44
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:37
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:06
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 07:33
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 20/09/2023.
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19/09/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:15
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:19
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/06/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2023 00:52
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 01:24
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7045284-27.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Banco Bradesco S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: ZAIRA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc. À CPE, cadastre o CPF da executada no PJE, conforme informado na inicial (ID 13901046): CPF n. *65.***.*30-30. 1. Realizado bloqueio parcial de ativos financeiros de EXECUTADO: ZAIRA MARIA DOS SANTOS, junto ao sistema SISBAJUD, com o acréscimo de 10% do valor da obrigação a título de multa, pois já decorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do §1º do art. 523, do CPC e 10% a título de honorários advocatícios, e tendo em vista a efetivação da intimação em re l ação à executada (ID 80856961), CONVOLO-O em penhora. 2. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador(a), Via sistema e Diário da Justiça(NCPC, artigo 854), representante legal ou pessoalmente, via AR-MP ou mandado para, querendo, oferecer Impugnação, em 15 (quinze) dias úteis, (NCPC, artigo 854, § 3º), versando tão somente sobre as matérias previstas nos incisos do artigo 854 do NCPC, sob as penas legais. 3. Havendo manifestação nos termos do § 3º do art. 854 do CPC , dê-se vista ao exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado. 4.
Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para levantamento no prazo de cinco dias. 5. Em caso de inércia, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. 6. Defiro o requerimento para consulta por meio do sistema RENAJUD para localizar possíveis veículos automotores da executada. Conforme informação retro acostada, obtida através do sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos em nome do executado, com a mensagem: "A pesquisa não retornou resultados". 7.
No mais, oportunizo ao exequente, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC.
No mesmo prazo, e em observância ao artigo 10 do CPC, oportunizo às partes manifestarem-se quanto a suspensão dos autos consoante artigo 921, inciso III do CPC.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Judiciário atuar em substituição à atividade da parte. 2.
Não havendo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. 3. A suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis não importa em prejuízo à parte exequente, pois poderá indicar bens do executado à penhora a qualquer tempo e o prazo de prescrição intercorrente somente começará a correr após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, se não localizados bens penhoráveis. 4.
Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. (TJ-DF 07222419120198070000 DF 0722241-91.2019.8.07.0000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 05/02/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/02/2020)" - destaquei "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE. Não sendo encontrado bens penhoráveis do executado, o processo de execução deve ser suspenso nos termos do art. 921, III do CPC, sem prejuízo de ser desarquivado, a qualquer tempo, a pedido do exequente. (TJ-RO - AI: 08072108520208220000 RO 0807210-85.2020.822.0000, Desembargador Isaías Fonseca de Morais.
Data de Julgamento: 13/01/2021)" - destaquei 8.
Destarte, inexistindo bens penhoráveis ou transcorrido in albis o prazo concedido, desde já, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
Nesta hipótese, destaco inexistir óbice para que o feito seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguir na execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (artigo 921, § 3º, CPC).
Por oportuno, registro que decorrido o prazo de suspensão iniciar-se-á o decurso do prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC).
Intimem-se e Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho-RO, 3 de maio de 2023.
Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito -
03/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 08:01
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 13:47
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 08:48
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:47
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:16
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:41
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:25
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
14/03/2023 03:02
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:41
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:01
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:00
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:20
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
10/02/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:34
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:49
Mandado devolvido sorteio
-
30/09/2022 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 00:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 28/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2022.
-
15/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 08/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:16
Mandado devolvido sorteio
-
17/05/2022 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 14:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:24
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 01:04
Publicado DECISÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:25
Outras Decisões
-
03/02/2022 14:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 02/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 22:00
Mandado devolvido dependência
-
20/01/2022 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 13:21
Publicado DESPACHO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:53
Outras Decisões
-
20/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 00:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 00:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 23/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
14/09/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 12:03
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2021 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 16:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:10
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 00:25
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 06/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
-
29/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:20
Publicado DECISÃO em 23/07/2021.
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22/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:12
Outras Decisões
-
25/06/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 01:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2021 01:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/05/2021 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2021 23:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 03:07
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 03:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045284-27.2017.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875 RÉU: ZAIRA MARIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
04/02/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 22:50
Outras Decisões
-
04/02/2021 17:55
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 11:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/07/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 12:14
Processo Desarquivado
-
25/06/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 14:24
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2019 22:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 22:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 22:51
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA DOS SANTOS em 06/02/2019 23:59:59.
-
13/12/2018 00:15
Publicado Sentença em 14/12/2018.
-
13/12/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 15:38
Homologada a Transação
-
06/12/2018 09:35
Conclusos para julgamento
-
04/12/2018 10:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 17:20
Expedição de Carta de Intimação.
-
10/05/2018 08:48
Audiência conciliação não-realizada para 10/05/2018 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
08/05/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 12:08
Audiência conciliação designada para 10/05/2018 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
18/02/2018 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 12:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 14:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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