TJRO - 7020110-79.2018.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:35
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/07/2024.
-
05/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:42
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:11
Publicado SENTENÇA em 17/06/2024.
-
14/06/2024 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:25
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2024 08:25
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:45
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:11
Publicado DESPACHO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
-
25/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:17
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:00
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 05:25
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
13/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:29
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:45
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 08:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2024 08:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:18
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:38
Publicado DESPACHO em 18/12/2023.
-
15/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:08
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:01
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:03
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 03/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:49
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:16
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 03/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:24
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:23
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020110-79.2018.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE ADVOGADOS DO EXECUTADO: JORGE HONORATO, OAB nº RO2043A, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846 Valor: R$ 264.190,34 DECISÃO
Vistos. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, em 05/08/2022 (ID nº 80300333), contudo, a decisão que determinou o início do cumprimento de sentença foi proferida em 02/11/2020, conforme consta no ID nº 50543125.
No decorrer deste intervalo foram feitas várias restrições, inclusive com bloqueio de valor expressivo, em 02/08/2021 (ID nº 60739564).
Em suas razões de impugnação a parte alega que seu patrono faleceu em 29/01/2020, afirmando que, em decorrência disso, o feito é nulo de todo direito.
Argumenta ainda que, somente tomou conhecimento do bloqueio SISBAJUD, em 30/07/2021, quando foi verificar o saldo em sua conta bancária.
Todavia, não merecem acolhimento as alegações do impugnante, uma vez que cabe as partes a comunicação ao juízo de qualquer alteração na sua representação, nos termos dos incisos V e VII do art. 77 do CPC.
Em nenhum momento, antes da apresentação da referida impugnação veio aos autos a notícia do óbito do patrono da parte executada.
Somente UM ANO após a realização do bloqueio SISBAJUD o demandado vem aos autos se manifestar.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MORTE DE ADVOGADO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - INOCORRÊNCIA - CÁLCULOS - NÃO APRESENTAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não houve, na hipótese, irregularidade alguma em intimar-se o patrono já falecido, eis que seu óbito não foi comunicado ao juízo. 2 - Ainda que houvesse a existência de prejuízo, este seria atribuído à inércia do próprio embargante, visto que, no presente caso, deixou de procurar informações a respeito da tramitação da ação junto ao seu advogado. 3 - Não trouxe o apelante qualquer elemento capaz de impugnar os cálculos elaborados pelo executante, não apresentando, por ocasião da interposição dos embargos, os cálculos do valor que entende devido, limitando-se, tão-somente, a alegar excesso de execução. 4 - Recurso desprovido.
Sentença confirmada. (TRF-2 - AC: 200551030015621 RJ 2005.51.03.001562-1, Relator: Juiz Federal Convocado LEOPOLDO MUYLAERT, Data de Julgamento: 03/11/2010, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::12/11/2010 - Página::394) Portanto, estão intempestivas tanto a impugnação ao cumprimento de sentença, pois já decorrido o prazo de quase DOIS anos da intimação para o pagamento voluntário, bem como a impugnação a penhora online, por decorridos UM ano da ocorrência do bloqueio. Não tem como não reconhecer a ciência inequívoca da execução diante, principalmente, do bloqueio expressivo de valores na conta do executado há mais de um ano.
Face o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ofertada.
Condeno a parte executada ao pagamento de 10% de honorários, sobre o valor da condenação, nos termos do § 1º do art.85 do CPC.
Porto Velho - RO, 28 de junho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO -
28/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020110-79.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846, JORGE HONORATO - RO0002043A INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para se manifestar da certidão da contadoria. -
12/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
29/09/2022 13:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:54
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 28/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 10:53
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 10:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
21/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 01:11
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:02
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 08/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 07:14
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 10:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
05/09/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 06:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:54
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:53
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:26
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:25
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 01:54
Publicado DECISÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:51
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
28/05/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:14
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 02/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:00
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 02/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 06:41
Publicado DECISÃO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:50
Outras Decisões
-
18/03/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 04:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 23:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2022.
-
21/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:32
Expedição de Alvará.
-
16/12/2021 07:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 00:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 17:27
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 06:50
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:53
Expedição de Alvará.
-
22/10/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:20
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
22/09/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 00:14
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:44
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2021.
-
03/09/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:18
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:46
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 26/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 01:32
Publicado DECISÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 00:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:11
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:07
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 27/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 18:34
Outras Decisões
-
29/04/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:31
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:11
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 16/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:38
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 22:02
Outras Decisões
-
10/03/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 08:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020110-79.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE HONORATO - RO2043 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
09/02/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 02:40
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 10:58
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:42
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:20
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 27/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 14:22
Outras Decisões
-
13/10/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:14
Processo Desarquivado
-
14/09/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 13:36
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 00:21
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 10/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/06/2020.
-
18/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/05/2020 09:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:09
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:09
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 21:02
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 09:35
Conclusos para julgamento
-
04/11/2019 16:40
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2019 16:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
02/11/2019 00:35
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2019.
-
22/10/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 08:25
Audiência Conciliação designada para 04/11/2019 16:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
19/10/2019 01:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:35
Decorrido prazo de JORGE HONORATO em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:35
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 18/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:50
Publicado DESPACHO em 26/09/2019.
-
24/09/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 08:46
Outras Decisões
-
27/03/2019 10:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2019 00:54
Publicado Despacho em 29/01/2019.
-
03/02/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 16:35
Conclusos para julgamento
-
12/12/2018 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 04:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2018.
-
20/11/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2018 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 10:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 07:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 07:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 07:10
Decorrido prazo de GERALDO ELISIO LEDA DE ATAIDE em 22/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001352-03.2019.8.22.0006
Natanael Pereira Cordeiro
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/08/2019 16:33
Processo nº 7001724-83.2018.8.22.0006
Antonio Manoel da Silva Filho
Estado de Rondonia
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/11/2018 16:28
Processo nº 7011971-29.2018.8.22.0005
Nelio Kapitzky
Der-Ro - Departamento Estadual de Estrad...
Advogado: Fabiana Modesto de Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/02/2019 10:50
Processo nº 7009445-30.2020.8.22.0002
Thiago Partelli Scotta
Penha Partelli Costa
Advogado: Andre Roberto Vieira Soares
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/07/2020 15:57
Processo nº 7004708-58.2019.8.22.0021
Cristiano Goncalves dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Debora Aparecida Marques Micalzenzen
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/07/2019 11:26