TJRO - 7000196-70.2021.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 00:43
Decorrido prazo de ODIVAN BRAUN PRICILIUS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:43
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:43
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MATT em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:40
Decorrido prazo de DAIANE GLOWASKY em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:32
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 10:32
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 00:18
Publicado SENTENÇA em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2023 07:16
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 00:37
Decorrido prazo de ODIVAN BRAUN PRICILIUS em 23/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:09
Expedição de Alvará.
-
02/12/2022 07:04
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:40
Decorrido prazo de DAIANE GLOWASKY em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:38
Decorrido prazo de ODIVAN BRAUN PRICILIUS em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:36
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MATT em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:36
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:17
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 09:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/06/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2022 23:59.
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14/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ODIVAN BRAUN PRICILIUS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:04
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:04
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MATT em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:03
Decorrido prazo de DAIANE GLOWASKY em 13/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:41
Publicado SENTENÇA em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2022 11:10
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2022 11:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
27/12/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 01:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ODIVAN BRAUN PRICILIUS em 27/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 05:15
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 08:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 11:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
24/08/2021 20:27
Outras Decisões
-
04/08/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 00:36
Decorrido prazo de ODIVAN BRAUN PRICILIUS em 02/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 12:21
Juntada de Petição de outras peças
-
08/07/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 09:20
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:19
Decorrido prazo de ODIVAN BRAUN PRICILIUS em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 01:22
Decorrido prazo de DAIANE GLOWASKY em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 00:36
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MATT em 26/03/2021 23:59:59.
-
21/03/2021 03:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 05:25
Decorrido prazo de ODIVAN BRAUN PRICILIUS em 12/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 01:42
Publicado DECISÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 01:38
Publicado DECISÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Procedimento Comum Cível 7000196-70.2021.8.22.0018 AUTOR: ODIVAN BRAUN PRICILIUS, CPF nº *02.***.*43-45, LINHA P. 34, KM 08, S/N, - ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDER JUNIOR MATT, OAB nº RO3660, AVENIDA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES 3510, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, DAIANE GLOWASKY, OAB nº RO7953, AV.
TANCREDO DE A.
NEVES 3510 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, BRUNA BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO10035 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em quinze dias, emendar a inicial comprovando o recolhimento das custas sob pena de indeferimento da inicial.
Pontua-se que, nos termos do inciso I art. 12 da Lei n. 3.896/2016, as custas iniciais são de 2% sobre o valor da causa, sendo que, quando for o caso, 1% fica adiado para após a audiência de conciliação, caso não haja acordo.
Observe ainda a parte autora que, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n. 3.896/2016, "Os valores mínimos e máximo a ser recolhido em cada uma das hipóteses previstas nos incisos deste artigo correspondem a R$ 114,80 (cento e quatorze reais e oitenta centavos) e R$ 57.400,67 (cinquenta e sete mil e quatrocentos reais e sessenta e sete centavos) , respectivamente." Cumpra-se.
SIRVA O PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste, data certificada. Márcia Adriana Araújo Freitas -
03/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:26
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:25
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2021 00:36
Decorrido prazo de EDER JUNIOR MATT em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:35
Decorrido prazo de DAIANE GLOWASKY em 02/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 09:34
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/02/2021 06:19
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Procedimento Comum Cível 7000196-70.2021.8.22.0018 AUTOR: ODIVAN BRAUN PRICILIUS, CPF nº *02.***.*43-45, LINHA P. 34, KM 08, S/N, - ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDER JUNIOR MATT, OAB nº RO3660, AVENIDA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES 3510, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, DAIANE GLOWASKY, OAB nº RO7953, AV.
TANCREDO DE A.
NEVES 3510 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, BRUNA BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO10035 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em quinze dias, emendar a inicial comprovando o recolhimento das custas sob pena de indeferimento da inicial.
Pontua-se que, nos termos do inciso I art. 12 da Lei n. 3.896/2016, as custas iniciais são de 2% sobre o valor da causa, sendo que, quando for o caso, 1% fica adiado para após a audiência de conciliação, caso não haja acordo.
Observe ainda a parte autora que, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n. 3.896/2016, "Os valores mínimos e máximo a ser recolhido em cada uma das hipóteses previstas nos incisos deste artigo correspondem a R$ 114,80 (cento e quatorze reais e oitenta centavos) e R$ 57.400,67 (cinquenta e sete mil e quatrocentos reais e sessenta e sete centavos) , respectivamente." Cumpra-se.
SIRVA O PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste, data certificada. Márcia Adriana Araújo Freitas -
05/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 02:27
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 13:09
Outras Decisões
-
02/02/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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