TJRO - 7000229-21.2020.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/02/2023 10:57
Juntada de Decisão
-
15/09/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de MAHIRA WALTRICK FERNANDES em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de MARLO RUSSO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de ANA ELISA DA SILVA PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:24
Decorrido prazo de CAMILA DANIELLI FERREIRA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de MAHIRA WALTRICK FERNANDES em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de MARLO RUSSO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de ANA ELISA DA SILVA PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:02
Decorrido prazo de CAMILA DANIELLI FERREIRA em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:09
Decisão ou Despacho Admissão
-
11/07/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
07/07/2022 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
07/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 13:25
Decorrido prazo de ANA ELISA DA SILVA PEREIRA em 16/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 06:57
Juntada de Petição de
-
23/05/2022 06:57
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
20/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:30
Recurso Especial não admitido
-
13/04/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de ANA ELISA DA SILVA PEREIRA em 18/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 18/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 09/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de ANA ELISA DA SILVA PEREIRA em 09/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de ANA ELISA DA SILVA PEREIRA em 18/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 18/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
10/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:02
Decorrido prazo de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES em 09/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:02
Decorrido prazo de ANA ELISA DA SILVA PEREIRA em 09/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
10/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
01/09/2021 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
20/07/2021 00:01
Decorrido prazo de ANA ELISA DA SILVA PEREIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes 7000229-21.2020.8.22.0010 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000229-21.2020.8.22.0010-Rolim de Moura / 1ª Vara Cível Recorrente : Unimed de Franca - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Advogada : Camila Danielli Ferreira (OAB/SP 343245) Advogado : Marlo Russo (OAB/SP 112251) Recorrida : Ana Elisa da Silva Pereira Advogada : Mahira Waltrick Fernandes (OAB/RO 5659) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interpostos em 19/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 24 de junho de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
24/06/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 13:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/05/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 07/04/2021 - por videoconferência 7000229-21.2020.8.22.0010 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000229-21.2020.8.22.0010-Rolim de Moura / 1ª Vara Cível Embargante : Unimed de Franca - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Advogada : Camila Danielli Ferreira (OAB/SP 343245) Advogado : Marlo Russo (OAB/SP 112251) Embargada : Ana Elisa da Silva Pereira Advogada : Mahira Waltrick Fernandes (OAB/RO 5659) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 08/02/2021 Decisão: ''EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Omissão quanto apreciação de matéria.
Embargos acolhidos sem efeito modificativo.
Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão quanto apreciação de matéria posta no recurso de apelação, porém, mantém-se o resultado do julgado, pois as matérias que ficaram omissas não possuem o condão de alterar o comando da sentença. -
26/04/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2021 11:14
Deliberado em sessão
-
07/04/2021 15:11
Incluído em pauta para 07/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
25/03/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 07:19
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2021 20:31
Decorrido prazo de ANA ELISA DA SILVA PEREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 00:00
Decorrido prazo de ANA ELISA DA SILVA PEREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7000229-21.2020.8.22.0010 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000229-21.2020.8.22.0010-Rolim de Moura / 1ª Vara Cível Embargante/Apelante : Unimed de França - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Advogada : Camila Danielli Ferreira (OAB/SP 343245) Advogado : Marlo Russo (OAB/SP 112251) Embargada/Apelada : Ana Elisa da Silva Pereira Advogada : Mahira Waltrick Fernandes (OAB/RO 5659) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 08/02/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos.
C. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
23/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 11:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2021 09:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2021 09:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2021 09:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: 16/12/2020 7000229-21.2020.8.22.0010 Apelação (PJE) Origem: 7000229-21.2020.8.22.0010-Rolim de Moura / 1ª Vara Cível Apelante : Unimed de França - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Advogada : Camila Danielli Ferreira (OAB/SP 343245) Advogado : Marlo Russo (OAB/SP 112251) Apelada : Ana Elisa da Silva Pereira Advogada : Mahira Waltrick Fernandes (OAB/RO 5659) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 10/11/2020 Decisão: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível. Plano de saúde. Realização de tratamento domiciliar. Medicamento clexane (enoxaparina). Negativa de cobertura. Descabimento. Recurso desprovido. Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos.
Isto é o que se extrai da interpretação literal do art. 35 da Lei 9.656/98.
Súmula n. 469 do STJ.
A operadora de plano de saúde deve fornecer medicamento domiciliar para tratamento de doença grave que pode levar a aborto e óbito da materno. O tratamento domiciliar se mostra mais econômico por não necessitar a cobertura de altos custos hospitalares somente para a ministração da medicação. -
11/02/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 16:45
Conhecido o recurso de UNIMED DE FRANCA SOC COOPDE SERVICOS MED E HOSPITALARES - CNPJ: 45.***.***/0001-41 (APELANTE) e não-provido.
-
18/12/2020 12:02
Deliberado em sessão
-
15/12/2020 15:57
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
11/12/2020 20:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/11/2020 08:59
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 08:59
Juntada de termo de triagem
-
10/11/2020 09:49
Recebidos os autos
-
10/11/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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