TJRO - 7009369-72.2017.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 01:30
Decorrido prazo de LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 01:26
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 01:26
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 01:25
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 22/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:54
Publicado SENTENÇA em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2021 12:13
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:40
Homologada a Transação
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15/04/2021 09:48
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 09:48
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2021 09:00 Vilhena - 2ª Vara Cível.
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14/04/2021 07:48
Juntada de outras peças
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13/04/2021 12:49
Juntada de outras peças
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12/04/2021 13:07
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2021 13:07
Mandado devolvido sorteio
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11/03/2021 06:37
Decorrido prazo de LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 05:22
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 05:10
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:36
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 03:01
Decorrido prazo de LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:47
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:26
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:15
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 09/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 05/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 08:05
Publicado DESPACHO em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7009369-72.2017.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARINA BATISTA HURTADO - RO3870, FABIANA OLIVEIRA COSTA - RO0003445A, VIVIAN BACARO NUNES SOARES - RO2386 EXECUTADO: LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a diligência negativa no ID 5210711, fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC. 1) Eventual pedido de desentranhamento do mandado ou apresentação de novo endereço para diligência, deverá vir acompanhado do recolhimento das custas de renovação da diligência, nos termos do art. 19 da Lei 3.896/2016, de acordo com a tabela abaixo; 2) Eventual requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados, deverá vir acompanhado do recolhimento das respectivas custas da(s) diligência(s) pretendida(s), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016; 3) Boletos de custas devem ser gerados através do seguinte endereço eletrônico: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf; * Os isentos de custas, estão elencados no Art. 5º da Lei 3.896/2016. CÓDIGO VALOR TIPO DA DILIGÊNCIA 1008.1 R$ 16,36 Carta 1008.2 R$100,62 Oficial de Justiça - Diligência urbana comum/simples 1008.3 R$ 131,85 Oficial de Justiça - Diligência urbana composta 1008.4 R$ 204,71 Oficial de Justiça - Diligência rural comum/simples 1008.5 R$ 281,04 Oficial de Justiça - Diligência rural composta 1008.6 R$ 149,19 Oficial de Justiça - Liminar comum/simples 1008.7 R$ 242,88 Oficial de Justiça - Liminar composta -
11/02/2021 21:46
Recebidos os autos.
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11/02/2021 21:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/02/2021 21:45
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 21:41
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 09:00 Vilhena - 2ª Vara Cível.
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11/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 11:29
Outras Decisões
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11/02/2021 10:39
Conclusos para despacho
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11/02/2021 00:38
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7009369-72.2017.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARINA BATISTA HURTADO - RO3870, FABIANA OLIVEIRA COSTA - RO0003445A, VIVIAN BACARO NUNES SOARES - RO2386 EXECUTADO: LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a diligência negativa no ID 5210711, fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC. 1) Eventual pedido de desentranhamento do mandado ou apresentação de novo endereço para diligência, deverá vir acompanhado do recolhimento das custas de renovação da diligência, nos termos do art. 19 da Lei 3.896/2016, de acordo com a tabela abaixo; 2) Eventual requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados, deverá vir acompanhado do recolhimento das respectivas custas da(s) diligência(s) pretendida(s), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016; 3) Boletos de custas devem ser gerados através do seguinte endereço eletrônico: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf; * Os isentos de custas, estão elencados no Art. 5º da Lei 3.896/2016. CÓDIGO VALOR TIPO DA DILIGÊNCIA 1008.1 R$ 16,36 Carta 1008.2 R$100,62 Oficial de Justiça - Diligência urbana comum/simples 1008.3 R$ 131,85 Oficial de Justiça - Diligência urbana composta 1008.4 R$ 204,71 Oficial de Justiça - Diligência rural comum/simples 1008.5 R$ 281,04 Oficial de Justiça - Diligência rural composta 1008.6 R$ 149,19 Oficial de Justiça - Liminar comum/simples 1008.7 R$ 242,88 Oficial de Justiça - Liminar composta -
09/02/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 18:26
Outras Decisões
-
09/02/2021 13:31
Conclusos para despacho
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08/02/2021 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2021 01:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2020.
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16/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2020 19:23
Mandado devolvido dependência
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22/10/2020 00:32
Decorrido prazo de LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:25
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:20
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 21/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:01
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:01
Decorrido prazo de LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:01
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 19/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2020 13:02
Movimento Processual Retificado 05/10/2020 13:02 - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 13:01
Expedição de Mandado.
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02/10/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 29/09/2020.
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28/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 11:25
Outras Decisões
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18/09/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 22/07/2020.
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21/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 08:42
Juntada de Petição de custas
-
09/07/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2020.
-
09/07/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2020 08:58
Mandado devolvido dependência
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12/06/2020 09:40
Juntada de Certidão
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11/05/2020 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2020 16:12
Juntada de Certidão
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18/03/2020 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2020 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2020 11:24
Mandado devolvido competência exclusiva
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05/03/2020 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2020 11:48
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 00:57
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 00:56
Decorrido prazo de LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 00:56
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 00:56
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 03/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 07/02/2020.
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05/02/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 07:52
Outras Decisões
-
27/01/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2019.
-
16/12/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2019 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2019 17:43
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 00:34
Decorrido prazo de LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:34
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:34
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:34
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 31/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 00:52
Publicado DECISÃO em 10/07/2019.
-
08/07/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 11:39
Processo Desarquivado
-
19/06/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 12:26
Arquivado Provisoriamente
-
17/05/2019 03:23
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 03:22
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:19
Decorrido prazo de LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 01:36
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 16/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:14
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 08/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:13
Decorrido prazo de LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA em 08/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:13
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 08/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 17:20
Publicado DESPACHO em 24/04/2019.
-
25/04/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 12:21
Publicado Despacho em 18/03/2019.
-
15/03/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2019 01:41
Publicado Despacho em 06/03/2019.
-
03/03/2019 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 20:32
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2019.
-
28/02/2019 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 09:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 13:35
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 04:31
Decorrido prazo de LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 04:29
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 04:29
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 19/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 09:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 03:53
Decorrido prazo de LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 03:53
Decorrido prazo de VIVIAN BACARO NUNES SOARES em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 03:52
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 05/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 15:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 03:03
Decorrido prazo de LEONEL RAMALHO DE OLIVEIRA em 09/04/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 16:03
Audiência conciliação não-realizada para 14/03/2018 08:30 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
13/03/2018 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2018 17:13
Mandado devolvido sorteio
-
12/03/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 11:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2018 10:27
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 09:58
Audiência conciliação designada para 14/03/2018 08:30 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
07/02/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 21:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2017 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 16:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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