TJRO - 7014350-15.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 21:41
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:40
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:21
Decorrido prazo de VALDEMIR FURTADO em 05/02/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7014350-15.2019.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMIR FURTADO Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 RÉU: ENERGISA, ENERGISA Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Com base em acórdão/sentença, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. 1) Em caso de condenação pela Turma Recursal, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da ação, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). 2) Em caso de condenação por desídia do autor ou por deixar de comparecer à audiência do processo, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 3% (três por cento) sobre o valor da ação. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Ariquemes, 9 de fevereiro de 2021. -
27/02/2021 10:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:40
Decorrido prazo de VALDEMIR FURTADO em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:29
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:29
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 05/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7014350-15.2019.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMIR FURTADO Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 RÉU: ENERGISA, ENERGISA Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Com base em acórdão/sentença, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. 1) Em caso de condenação pela Turma Recursal, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da ação, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). 2) Em caso de condenação por desídia do autor ou por deixar de comparecer à audiência do processo, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 3% (três por cento) sobre o valor da ação. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Ariquemes, 9 de fevereiro de 2021. -
05/02/2021 06:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/02/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 00:20
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 13/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 00:11
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 13/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 00:11
Decorrido prazo de VALDEMIR FURTADO em 13/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 00:01
Publicado INTEIRO TEOR em 03/12/2020.
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02/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2020 11:37
Deliberado em sessão
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10/11/2020 12:52
Incluído em pauta para 11/11/2020 08:00:00 Juiz Glodner Luiz Pauletto 3.
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09/11/2020 08:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2020 00:01
Decorrido prazo de VALDEMIR FURTADO em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 00:00
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 00:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 07:25
Conclusos para decisão
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26/06/2020 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2020 04:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 00:01
Publicado INTEIRO TEOR em 19/06/2020.
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18/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 14:44
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (AUTOR) e não-provido.
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12/03/2020 08:38
Incluído em pauta para 11/03/2020 08:00:00 Juiz Amauri Lemes 2.
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10/03/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 16:51
Pauta
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17/02/2020 14:04
Conclusos para decisão
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17/02/2020 13:13
Recebidos os autos
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17/02/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
18/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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