TJRO - 0002323-40.2015.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2025 03:21
Publicado DECISÃO em 27/08/2025.
-
26/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 02:19
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:56
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2025 00:51
Publicado DECISÃO em 24/07/2025.
-
23/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MASTTER MOTO COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2025 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2025.
-
27/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:36
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 00:39
Publicado DECISÃO em 11/04/2025.
-
10/04/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0002323-40.2015.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA - RO2800 EXECUTADO: AQUIDAUANA MOTOS LTDA. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE BUENO GUIMARAES - MS21447 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para o que entender de direito. -
27/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:11
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:37
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:46
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:13
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 06/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:27
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 01:04
Publicado DECISÃO em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 0002323-40.2015.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800 EXECUTADOS: WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES, AQUIDAUANA MOTOS LTDA.
ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDRE BUENO GUIMARAES, OAB nº MS21447 DECISÃO
Vistos. 1.
EXPEDI alvará, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, conforme comprovante em anexo. 2.
Considerando que foi determinado a transferência direta para a conta da exequente, ARQUIVEM-SE.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2025.
Pimenta Bueno/RO, 14 de fevereiro de 2025.
Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:17
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/02/2025 04:15
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 09/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:26
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 09/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:41
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 09/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 16/12/2024.
-
13/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:35
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:22
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 0002323-40.2015.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800 EXECUTADOS: WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES, AQUIDAUANA MOTOS LTDA.
ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDRE BUENO GUIMARAES, OAB nº MS21447 DESPACHO
Vistos.
A exequente informa que vem sendo realizado o pagamento de forma parcelada, sendo descontado porcentual do salário do executado.
Verifico que os depósitos ocorrem em depósito em conta judicial.
Na presente, verifico a existência de saldo no valor de R$ 972,60, restando a transferência do valor depositado, com as devidas atualizações. 1.
Assim, EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme espelho em anexo.
Conforme determinado em Despacho ID 102427287, a empresa empregadora deposite o percentual de 20% (vinte por cento) diretamente à conta da exequente: Cooperativa Sicoob, Agência 3271, Conta corrente 700-5, Titular Ciclo Cairu Ltda., CNPJ 02.***.***/0001-09.
Por economia e celeridade processual, servirá a presente como ofício ao empregador Mastter Moto Comércio de Veículos e Moto LTDA, às expensas da exequente.
Certificado que a conta esteja "zerada", tornem os autos ao arquivo.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024.
Pimenta Bueno/RO, 5 de novembro de 2024.
Gustavo Nehls Pinheiro Juíz(a) de Direito -
05/11/2024 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:25
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 00:39
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:34
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:24
Juntada de Petição de outras peças
-
14/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 01:35
Publicado DECISÃO em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 0002323-40.2015.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800 EXECUTADOS: WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES, AQUIDAUANA MOTOS LTDA.
ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDRE BUENO GUIMARAES, OAB nº MS21447 DECISÃO
Vistos.
Vieram os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. 1.
Assim, EXPEDI alvará, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, conforme comprovante em anexo. 2.
Arquivem-se nos termos da Decisão de ID 101121407 Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024.
Pimenta Bueno/RO, 12 de agosto de 2024.
Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
12/08/2024 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:59
Determinado o arquivamento
-
08/08/2024 04:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 04:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:20
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:19
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de outras peças
-
15/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:43
Publicado DECISÃO em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 0002323-40.2015.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800 EXECUTADOS: WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES, AQUIDAUANA MOTOS LTDA.
ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDRE BUENO GUIMARAES, OAB nº MS21447 DECISÃO
Vistos. 1.
EXPEDI alvará eletrônico, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, conforme comprovante em anexo. 1.1.
Caso ocorra qualquer tipo de erro, que deverá ser certificado pela CPE, em respeito à celeridade e economia processual, princípios basilares do Processo Civil Brasileiro, determino que a CPE expeça o necessário, de maneria física, para a transferência dos valores. 1.1.1 Ainda, deverá a CPE abrir processo SEI e encaminhar este despacho servindo de justificativa à CGJ deste TJRO. 2.
Arquivem-se nos termos da Decisão de ID 101121407 Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024.
Pimenta Bueno/RO, 12 de julho de 2024.
Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
12/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:48
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 0002323-40.2015.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA - RO2800 EXECUTADO: AQUIDAUANA MOTOS LTDA. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE BUENO GUIMARAES - MS21447 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
03/07/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MASTTER COMERCIO DE PECAS E MOTOCICLETAS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/05/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 0002323-40.2015.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA - RO2800 EXECUTADO: AQUIDAUANA MOTOS LTDA. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE BUENO GUIMARAES - MS21447 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
12/04/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:23
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:13
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:42
Juntada de Petição de outras peças
-
06/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 0002323-40.2015.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800 EXECUTADOS: WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES, AQUIDAUANA MOTOS LTDA.
ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDRE BUENO GUIMARAES, OAB nº MS21447 DECISÃO
Vistos.
A exequente informa que vem sendo realizado o pagamento de forma parcelada, sendo descontado porcentual do salário do executado. Verifico que os depósitos ocorrem em depósito em conta judicial. Na presente, verifico a existência de saldo no valor de R$ 972,60, restando a transferência do valor depositado, com as devidas atualizações. 1.
Assim, EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem os dados do alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 962,70 CICLO CAIRU LTDA 02.***.***/0001-09 1515719-1 Sim Banco do Brasil S.A. (0001) Ag.: 42056 C.: 22500-2 TOTAL R$ 962,70 2.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 3.
DETERMINO que, a partir desta, a empresa empregadora deposite o percentual de 20% (vinte por cento) diretamente à conta da exequente: Banco do Brasil, Agência 4205-6, Conta Corrente 22.500-2, titular Ciclo Cairu Ltda., CNPJ 02.***.***/0001-09. 4. Por economia e celeridade processual, servirá a presente como ofício ao empregador Mastter Moto Comércio de Veículos e Moto LTDA, às expensas da exequente.
Ademais, informo que a suspensão do presente não prejudicará a satisfação do débito, eis que a exequente continuará recebendo porcentagem salarial, até o pagamento integral. 5.
Cumpra-se integralmente a Decisão de ID 101121407.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 5 de março de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
05/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:00
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 00:15
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:14
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Publicado DECISÃO em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 0002323-40.2015.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800 EXECUTADOS: WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES, AQUIDAUANA MOTOS LTDA.
ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDRE BUENO GUIMARAES, OAB nº MS21447 DECISÃO
Vistos.
A exequente informa que os valores recebidos até o momento não são suficientes para quitação integral do débito. Requer o prosseguimento do feito para continuar os descontos em folha de pagamento até a quitação integral.
Decido.
Em análise ao caderno processual, verifico que a exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito e comprovar o pagamento para realização de TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), porém escolheu não fazer.
Pois bem.
Cumpre destacar que, com base na boa-fé objetiva, é dever do credor envidar esforços para receber o seu crédito da maneira mais célere, para evitar seus próprios prejuízos - teoria do duty to mitigate the loss, prevista no Enunciado 169 do CJF.
Não distante, cabe igualmente ao credor garantir a celeridade processual para a solução do seu próprio litígio, uma vez que a determinação para recolhimento de todas as custas apenas visa a solução célere do problema ofertado em Juízo, uma vez que, supõe-se, o interesse do credor seja a mais rápida satisfação do seu próprio crédito.
Ademais, entendo que a recusa em recolher as custas para as diligências, importa em desinteresse nas demais diligências. 1.
Nestes termos, ficam INDEFERIDAS, desde já, as consultas via INFOJUD, SNIPER e PREVJUD. 2.
Ademais, tendo em vista a penhora salarial não é suficiente para imediata quitação do débito, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1° do CPC.
O prazo de suspensão deverá correr no arquivo provisório. 3.
Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, retoma-se o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório, até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que vier primeiro. 4.
Arquivem-se os autos até notícia do completo adimplemento da dívida ou a ocorrência da prescrição intercorrente (5 anos), considerando que se trata de título executivo judicial. 5.
Transcorrido o prazo, INTIME-SE o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 6.
Somente então, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO N° ___/2024.
Pimenta Bueno/RO, 31 de janeiro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
31/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:22
Determinado o arquivamento
-
30/01/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 0002323-40.2015.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800 EXECUTADOS: WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES, AQUIDAUANA MOTOS LTDA.
ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDRE BUENO GUIMARAES, OAB nº MS21447 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por CICLO CAIRU LTDA em face de WAGNER JONES GUIMARAES ALVES e AQUIDUANA MOTOS LTDA.
Fora deferido o bloqueio de parte do salário do executado Wagner José Guimarães, em razão disso são feitos os depósitos judiciais Em ID. 99366646 a parte autora requer a expedição de alvará de transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos. Vieram os autos conclusos.
Considerando a existência do saldo, resta a transferência do valor depositado. 1.
Assim, EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem os dados do alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.682,72 CICLO CAIRU LTDA 02.***.***/0001-09 1515719-1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 42056 C.: 22500-2 TOTAL R$ 3.682,72 2.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 3.
No mais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito e comprovar o pagamento para realização de TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), a fim de que se possa esgotar os meios para encontrar bens e/ou valores passíveis de penhora, sob pena de suspensão/extinção e arquivamento do feito.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 12 de dezembro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
12/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 05:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 04:36
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 06:46
Decorrido prazo de MASTTER MOTO COMÉRCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:05
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 15:24
Decorrido prazo de MASTTER MOTO COMÉRCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:48
Expedição de Alvará.
-
11/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MASTTER MOTO COMÉRCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 00:24
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDRE BUENO GUIMARAES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:20
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 00:12
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 22:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2023 11:31
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 28/04/2023 11:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
26/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:45
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:45
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:25
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDRE BUENO GUIMARAES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:46
Recebidos os autos.
-
16/03/2023 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 05:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 03:47
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 06:32
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:30
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDRE BUENO GUIMARAES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:29
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 12:51
Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2023 14:38
Recebidos os autos.
-
22/02/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 23:40
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 11:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
15/02/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/02/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDRE BUENO GUIMARAES em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:23
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:19
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 09/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 04:34
Publicado DESPACHO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de ANDRE BUENO GUIMARAES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:29
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:29
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 01:50
Publicado DECISÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:56
Expedido alvará de levantamento
-
26/10/2022 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:22
Decorrido prazo de ANDRE BUENO GUIMARAES em 03/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:10
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:14
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:04
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
01/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:38
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:36
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDRE BUENO GUIMARAES em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 06:42
Decorrido prazo de ANDRE BUENO GUIMARAES em 14/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 06:40
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 14/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:07
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:39
Decorrido prazo de ANDRE BUENO GUIMARAES em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:37
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:21
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:11
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:11
Decorrido prazo de ANDRE BUENO GUIMARAES em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:54
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 14/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:16
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:46
Expedição de Alvará.
-
21/02/2022 17:29
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:29
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:29
Decorrido prazo de ANDRE BUENO GUIMARAES em 11/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 00:05
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 06:51
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/09/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:06
Decorrido prazo de MASTTER COMERCIO DE PECAS E MOTOCICLETAS LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2021 07:24
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 01:31
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:31
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 02/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:23
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0002323-40.2015.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA - RO0002800A EXECUTADO: AQUIDAUANA MOTOS LTDA. e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
09/02/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 18:40
Outras Decisões
-
20/11/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 00:51
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:51
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:00
Outras Decisões
-
24/09/2020 13:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 08:42
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 01:10
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 01:05
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 01:10
Publicado DECISÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:49
Outras Decisões
-
10/07/2020 00:46
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:31
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 11:41
Publicado DECISÃO em 18/06/2020.
-
17/06/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 17:42
Outras Decisões
-
13/03/2020 07:24
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 12:11
Expedição de Ofício.
-
18/02/2020 03:42
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 03:41
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:43
Publicado DECISÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 10:04
Outras Decisões
-
27/11/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 13:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 04:00
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 04:00
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 11/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 18:22
Outras Decisões
-
17/09/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 03:13
Decorrido prazo de WAGNER JOSE GUIMARAES ALVES em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:13
Decorrido prazo de AQUIDAUANA MOTOS LTDA. em 11/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2019.
-
10/07/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 04/07/2019.
-
02/07/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 08:30
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 30/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2019.
-
21/05/2019 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 17:06
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2015
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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