TJRO - 7004236-44.2024.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2025 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
-
04/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:18
Evoluída a classe de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 15:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/07/2025 14:40
Juntada de Petição de outras peças
-
11/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2025.
-
10/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 22:23
Juntada de Petição de outras peças
-
27/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2025 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2025.
-
26/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:14
Expedição de Termo de Compromisso.
-
17/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2025 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2025.
-
16/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:30
Juntada de Petição de outras peças
-
20/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2025 00:51
Publicado DESPACHO em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Processo: 7004236-44.2024.8.22.0001 Classe: Interdição/Curatela REQUERENTE: MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES ADVOGADOS DO REQUERENTE: TALISSA NAIARA ELIAS LIMA, OAB nº RO9552, ANNA CARMEN DE SOUZA PITA, OAB nº RO10374 REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Habilite-se a Defensoria Pública como representante da parte requerida, posto que exerce nos autos a função de curadoria especial.
Após, intime-se a Defensoria Pública para, no prazo de 10 (dez) dias, ciência e manifestação acerca do laudo pericial juntado no processo (ID 112943586).
Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/OFÍCIO/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO.
Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2025.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de parecer
-
06/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004236-44.2024.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: ANNA CARMEN DE SOUZA PITA - RO10374, TALISSA NAIARA ELIAS LIMA - RO9552 REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO INTIMAÇÃO REQUERIDA - LAUDO PERICIAL Fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado. -
22/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:35
Expedição de Termo de Compromisso.
-
26/10/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Processo: 7004236-44.2024.8.22.0001 Classe: Interdição/Curatela REQUERENTE: MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES ADVOGADOS DO REQUERENTE: TALISSA NAIARA ELIAS LIMA, OAB nº RO9552, ANNA CARMEN DE SOUZA PITA, OAB nº RO10374 REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Expeça-se o respectivo termo de curatela provisória com validade de 180 (cento e oitenta) dias, consignando que é vedado ao curador contrair dívidas em nome do curatelado, comprometer ou autorizar descontos em seu benefício, salário ou pensão, assim como alienar bens móveis ou imóveis.
Oficie-se a SESAU (no email indicado na certidão: [email protected]) para fornecer o laudo médico da perícia realizada em FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO - CPF: *42.***.*18-91.
SERVE DE OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 11 de outubro de 2024.
Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito -
16/10/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 05:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:26
Audiência Entrevista realizada para 20/05/2024 09:30 Porto Velho - 4ª Vara de Família.
-
17/05/2024 10:55
Audiência Entrevista designada para 20/05/2024 09:30 Porto Velho - 4ª Vara de Família.
-
17/05/2024 10:53
Audiência Entrevista realizada para 20/05/2024 09:30 Porto Velho - 4ª Vara de Família.
-
15/05/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:14
Recebidos os autos.
-
17/04/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:22
Expedição de Termo de Compromisso.
-
11/04/2024 06:20
Decorrido prazo de MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1342 e-mail: [email protected] Processo : 7004236-44.2024.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: ANNA CARMEN DE SOUZA PITA - RO10374, TALISSA NAIARA ELIAS LIMA - RO9552 REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de id.103561651: Vistos, Com recolhimento de custas.
Trata-se de ação de curatela c/c tutela de urgência.
Considerando o laudo juntado aos autos realizado por neurologista, o qual atesta que o requerido é portador de demência pré-senil grave de predomínio disexecutivo por provável quadro de degeneração frontotemporal, cumulado com quadro de declínio cognitivo associado a transtorno de bipolaridade, CID10: G31.0 e F02, afirmando que o requerido é incapaz de gerir seus atos (Num. 101010078), e que a requerente é esposa do requerido, verifico que estão presentes os elementos que autorizam a curatela provisória tão somente para recebimento de benefício junto ao órgão previdenciário do requerido, a movimentação da conta bancária onde recebe o benefício e sua representação em órgãos públicos ou particulares, a fim de pleitear tratamento médico ou medicamentos em geral, que visem resguardar a saúde do requerido.
E, quanto aos demais atos, deixo para analisar após a instrução probatória.
Dessa forma, defiro a antecipação de tutela e nomeio a autora MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES como curadora provisória do requerido FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO apenas para representá-lo perante ao órgão previdenciário do requerido, o banco no qual recebe o benefício previdenciário e em instituições públicas e privadas de saúde.
Expeça-se o respectivo termo de curatela com validade de 180 (cento e oitenta) dias, consignando que é vedado ao curador contrair dívidas em nome do curatelado, comprometer ou autorizar descontos em seu benefício, salário ou pensão, assim como alienar bens móveis ou imóveis.
Nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, designo audiência para entrevista do curatelando para o dia 20 de maio de 2024, às 09h30m.
Cite-se e intime-se o requerido.
Advirta-se a parte requerida de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, a contar da juntada do mandado ou carta precatória aos autos.
Intime-se o Ministério Público.
A autora fica intimada da audiência na pessoa do (a) advogado (a), consoante o §3º do art. 334 do CPC.
OBSERVAÇÕES: A audiência será realizada de forma eletrônica, conforme autoriza o art. 193, art. 236, §3º, e art. 334, §7º, todos do CPC.
As audiências são realizadas por meio do aplicativo Google Meet, disponível para celulares e computadores gratuitamente.
As partes tem até 5 (cinco) dias antes da data da audiência para indicar o número de telefone para serem contatadas para recebimento do link para a realização da audiência.
Segue o link de acesso à vídeo chamada: meet.google.com/zux-ctfg-qvv.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA ARMP / CARTA PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, 1 de abril de 2024.
Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito -
03/04/2024 15:20
Juntada de Petição de outras peças
-
03/04/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/04/2024 13:29
Recebidos os autos.
-
03/04/2024 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:23
Audiência Entrevista designada para 20/05/2024 09:30 Porto Velho - 4ª Vara de Família.
-
01/04/2024 22:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/04/2024 22:27
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:05
Publicado DESPACHO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:07
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
27/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:03
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - e-mail: [email protected] Processo: 7004236-44.2024.8.22.0001 Classe: Interdição/Curatela REQUERENTE: MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES ADVOGADOS DO REQUERENTE: TALISSA NAIARA ELIAS LIMA, OAB nº RO9552, ANNA CARMEN DE SOUZA PITA, OAB nº RO10374 REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Conforme despacho de ID Num. 101563956, junte também a autora as certidões dos cartórios de imóveis (todos os cartórios desta capital), bem como a certidão informativa da prefeitura.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2024. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito -
26/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
12/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 02:23
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - e-mail: [email protected] Processo: 7004236-44.2024.8.22.0001 Classe: Interdição/Curatela REQUERENTE: MARIA SILVANA AIRES FURTADO RODRIGUES ADVOGADOS DO REQUERENTE: TALISSA NAIARA ELIAS LIMA, OAB nº RO9552, ANNA CARMEN DE SOUZA PITA, OAB nº RO10374 REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOBRINHO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Esclareça se o interditando possui bens imóveis, bens móveis, valores, contas bancárias ou benefícios previdenciários, ou expectativa de direitos pleiteados em ação judicial.
Em caso positivo, apresente documentos comprobatórios (certidão dos imóveis junto ao Cartório de Registro respectivo ou junto à Prefeitura, número de conta bancária e saldo, extrato de benefício previdenciário, petição inicial da ação judicial proposta e certidão do andamento processual etc.).
Em caso negativo, apresente certidões negativas dos cartórios de imóveis (todos os cartórios desta capital) e certidão informativa da prefeitura; Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Porto Velho /RO , 9 de fevereiro de 2024 . Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito -
09/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 07/05/2025 10:39
Processo nº 7000287-58.2024.8.22.0018
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Advogado: Carlos Alberto Silva
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Ajuizamento: 07/02/2024 17:36