TJRO - 7006482-13.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 00:59
Decorrido prazo de KESIA TRAVASSO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:48
Decorrido prazo de MAYCON BRITO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:47
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (MARIA DA PENHA) em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:13
Publicado DESPACHO em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7006482-13.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: J.
D.
D.
D. 3.
J.
E.
D.
V.
D. (.
D.
P.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: MAYCON BRITO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 101485995). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado. Após cumprida, devolva-se. Publicado em gabinete. Ao acusado: Tratando-se de citação/notificação e na impossibilidade de constituir advogado(a) particular, querendo, poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Av.
Gov.
Jorge Teixeira, 1722, bairro Embratel (antigo prédio do Juizado Especial), Porto Velho/RO, telefones: 69 3216-7289 / 3216-5052, para que seja apresentada a defesa. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Restando a intimação frutífera, aguarde-se prazo para apresentação de resposta à acusação (10 dias); 3.
Com o cumprimento do ato, findo o prazo indicado, com ou sem resposta à acusação, devolva-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
16/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 09:16
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2024 13:16
Juntada de documento de comprovação
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12/02/2024 08:05
em cooperação judiciária
-
12/02/2024 08:05
Declarada incompetência
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08/02/2024 16:51
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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