TJRO - 7011374-83.2020.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 09:39
Juntada de Certidão
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09/04/2021 01:25
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOUZA em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 00:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 00:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 08/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 02:43
Publicado SENTENÇA em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2021 10:08
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7011374-83.2020.8.22.0007 *Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL ADVOGADO DO AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, OAB nº AC115665 RÉU: MARIA DA PENHA SOUZA RÉU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO LIMINAR servindo de mandado/carta precatória de BUSCA e APREENSÃO, CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes, através do contrato de alienação fiduciária, e a propriedade fiduciária do autor, bem como comprovada a mora do devedor, DEFIRO, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto Lei n.º 911/69, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito e caracterizado na inicial, a saber: - um veículo marca RENAULT, modelo KWID INTENSE 1.0, cor BRANCA, ano/modelo 2018/2019, placa NEG 6751, Chassi nº. 93YRBB005KJ755641 e Renavam nº. 001178272874. 1. À parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência, sobretudo os dados do fiel depositário, indicando seu endereço.
Intimação via DJe. 2.
Indicado o endereço, encaminhe-se via desta que serve de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO para cumprimento pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Apreendido o bem, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá: - depositá-lo em mãos da parte autora, por meio de seu representante legal ou da pessoa indicada na inicial; - fazer constar no auto de busca e apreensão a identificação do fiel depositário do veículo e seu endereço completo; - intimar o depositário fiel de que somente estará autorizado a retirar o veículo para fora da jurisdição desta Comarca após o decurso do prazo para a purgação da mora, sob pena do pagamento de multa de R$1.000,00 em favor da parte ré.
Executada a liminar: 3. Cite-se a parte ré para: - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito descrito, acrescido da verba honorária de dez por cento sobre o débito em aberto, além das custas processuais recolhidas pelo credor, OU - no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, oferecer contestação, ciente de que a não purgação da mora implicará consolidação da propriedade do bem nas mãos do credor, que poderá vendê-lo à terceiros. Cacoal, 03 de fevereiro de 2021.
Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito RÉU: MARIA DA PENHA SOUZA, RUA DELMIRO JOAO DA SILVA, 2475, CASA, NOVO CACOAL, CEP: 76962248, CACOAL/RO. -
11/03/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 16:27
Indeferida a petição inicial
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01/03/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 09:14
Juntada de Certidão
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27/02/2021 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 26/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 06:19
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7011374-83.2020.8.22.0007 *Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL ADVOGADO DO AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, OAB nº AC115665 RÉU: MARIA DA PENHA SOUZA RÉU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO LIMINAR servindo de mandado/carta precatória de BUSCA e APREENSÃO, CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes, através do contrato de alienação fiduciária, e a propriedade fiduciária do autor, bem como comprovada a mora do devedor, DEFIRO, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto Lei n.º 911/69, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito e caracterizado na inicial, a saber: - um veículo marca RENAULT, modelo KWID INTENSE 1.0, cor BRANCA, ano/modelo 2018/2019, placa NEG 6751, Chassi nº. 93YRBB005KJ755641 e Renavam nº. 001178272874. 1. À parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência, sobretudo os dados do fiel depositário, indicando seu endereço.
Intimação via DJe. 2.
Indicado o endereço, encaminhe-se via desta que serve de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO para cumprimento pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Apreendido o bem, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá: - depositá-lo em mãos da parte autora, por meio de seu representante legal ou da pessoa indicada na inicial; - fazer constar no auto de busca e apreensão a identificação do fiel depositário do veículo e seu endereço completo; - intimar o depositário fiel de que somente estará autorizado a retirar o veículo para fora da jurisdição desta Comarca após o decurso do prazo para a purgação da mora, sob pena do pagamento de multa de R$1.000,00 em favor da parte ré.
Executada a liminar: 3. Cite-se a parte ré para: - no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito descrito, acrescido da verba honorária de dez por cento sobre o débito em aberto, além das custas processuais recolhidas pelo credor, OU - no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, oferecer contestação, ciente de que a não purgação da mora implicará consolidação da propriedade do bem nas mãos do credor, que poderá vendê-lo à terceiros. Cacoal, 03 de fevereiro de 2021.
Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito RÉU: MARIA DA PENHA SOUZA, RUA DELMIRO JOAO DA SILVA, 2475, CASA, NOVO CACOAL, CEP: 76962248, CACOAL/RO. -
05/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 16:49
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 16:58
Conclusos para decisão
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14/12/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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