TJRO - 7000153-52.2024.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO NUNES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ADEMIR SCHUNK DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BEATRIZ MAIARA NUNES em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:04
Publicado SENTENÇA em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000.
Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000153-52.2024.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Repetição do Indébito AUTORES: BEATRIZ MAIARA NUNES, RUA JOSÉ MARIA PRESTE Sem número CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, EDUARDO AZEVEDO NUNES, RUA ARQUIMEDES FERNANDES 2694 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: RENER DE OLIVEIRA VENTURA, OAB nº RO12269 REU: ADEMIR SCHUNK DA SILVA, RUA CURITIBA 225, - ATÉ 354/355 NOVA BRASÍLIA - 76908-360 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
Fundamento e Decido.
Pelo que se depreende dos autos, a parte autora requereu a extinção do feito, não tendo mais interesse em seu prosseguimento (ID 112382112).
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com lastro nos art. 51 da Lei n. 9.099/95 c.c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e sem honorários de advogado nesta instância (Lei n. 9.099/95, art. 55).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 15 de novembro de 2024.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
15/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:54
Extinto o processo por desistência
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15/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/10/2024 08:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/10/2024 08:38
Recebidos os autos.
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14/10/2024 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 00:33
Decorrido prazo de BEATRIZ MAIARA NUNES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO NUNES em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº : 7000153-52.2024.8.22.0011 Requerente: AUTOR: BEATRIZ MAIARA NUNES, EDUARDO AZEVEDO NUNES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RENER DE OLIVEIRA VENTURA - RO12269 Requerido(a): REU: ADEMIR SCHUNK DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Alvorada D'Oeste, 17 de setembro de 2024. -
17/09/2024 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/09/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2024 02:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BEATRIZ MAIARA NUNES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO NUNES em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº : 7000153-52.2024.8.22.0011 Requerente: AUTOR: BEATRIZ MAIARA NUNES, EDUARDO AZEVEDO NUNES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RENER DE OLIVEIRA VENTURA - RO12269 Requerido(a): REU: ADEMIR SCHUNK DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES REQUERENTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Conciliação Data: 14/10/2024 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Alvorada D'Oeste, 26 de agosto de 2024. -
26/08/2024 11:57
Recebidos os autos.
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26/08/2024 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/08/2024 08:11
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/08/2024 07:48
Recebidos os autos.
-
26/08/2024 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº : 7000153-52.2024.8.22.0011 Requerente: AUTOR: BEATRIZ MAIARA NUNES, EDUARDO AZEVEDO NUNES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RENER DE OLIVEIRA VENTURA - RO12269 Requerido(a): REU: ADEMIR SCHUNK DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Alvorada D'Oeste, 8 de agosto de 2024. -
08/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/08/2024 01:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ADEMIR SCHUNK DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO NUNES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:27
Decorrido prazo de BEATRIZ MAIARA NUNES em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO NUNES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BEATRIZ MAIARA NUNES em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº : 7000153-52.2024.8.22.0011 Requerente: AUTOR: BEATRIZ MAIARA NUNES, EDUARDO AZEVEDO NUNES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RENER DE OLIVEIRA VENTURA - RO12269 Requerido(a): REU: ADEMIR SCHUNK DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Conciliação Data: 26/08/2024 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Alvorada D'Oeste, 11 de julho de 2024. -
11/07/2024 11:16
Recebidos os autos.
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11/07/2024 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:12
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/07/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 10/07/2024.
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09/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:56
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
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06/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 02:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 11:06
Recebidos os autos.
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09/04/2024 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 08:39
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/03/2024 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº : 7000153-52.2024.8.22.0011 Requerente: AUTOR: BEATRIZ MAIARA NUNES, EDUARDO AZEVEDO NUNES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RENER DE OLIVEIRA VENTURA - RO12269 Requerido(a): REU: ADEMIR SCHUNK DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES REQUERENTES- AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Conciliação Data: 09/04/2024 Hora: 08:30, por videoconferência através do Google Meet, podendo ser acessada pelo link: meet.google.com/nbw-dhka-xhw.
Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: telefone (69) 3309-8291 ou Whatsaap (69) 3309-8291 E-mail: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Alvorada D'Oeste, 20 de março de 2024. -
20/03/2024 12:29
Recebidos os autos.
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20/03/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 23:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/03/2024 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO NUNES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:15
Decorrido prazo de BEATRIZ MAIARA NUNES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ADEMIR SCHUNK DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ADEMIR SCHUNK DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 02:12
Publicado DESPACHO em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000153-52.2024.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Repetição do Indébito AUTORES: BEATRIZ MAIARA NUNES, RUA JOSÉ MARIA PRESTE Sem número CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, EDUARDO AZEVEDO NUNES, RUA ARQUIMEDES FERNANDES 2694 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: RENER DE OLIVEIRA VENTURA, OAB nº RO12269 REU: ADEMIR SCHUNK DA SILVA, RUA PORTO ALEGRE 1561, - DE 1257 A 1703 - LADO ÍMPAR VALPARAÍSO - 76908-709 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais sob o rito do juizado especial cível. Recebo a petição inicial para processamento. Postergo à análise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, pois se trata de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição.
Nos termos do art. 6, VIII, do CDC, c/c art. 373, § 1º do CPC, considerando a hipossuficiência para produção de prova pelos autores/consumidores, em especial por se tratar de prova diabólica e fato negativo, inverto o ônus da prova e determino a parte ré juntar nos autos os contratos e documentos idôneos que legitimam os empréstimos, contratação e débitos.
Cite-se a parte requerida e intime-a para comparecer à audiência para tentativa de conciliação que será realizada pelo CEJUSC, no dia 09 de abril de 2024, às 08h30min, por videoconferência através do Google Meet, podendo ser acessada pelo link: meet.google.com/nbw-dhka-xhw.
O autor deverá estar presente na solenidade, via meet ou presencial.
A citação da requerida será por SISTEMA PJE, uma vez que a mesma faz parte do acordo de cooperação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob o SEI: 0000341-26.2020.8.22.8800. O meio primário para a realização da audiência de conciliação será por videoconferência, por meio do aplicativo Google Meet, no celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação, podendo, excepcionalmente, mediante justificativa prévia da parte ou seu(sua) advogado(a), ser realizada mediante outro aplicativo.
Caso as partes tenham algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual como, por exemplo, falta de conexão com a internet ou aparelho inadequado, deverá entrar em contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação.
Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio, conforme art. 2º do Provimento 018/2020.
As partes poderão solicitar o link da audiência através dos canais de comunicação a seguir: E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8291 ou Whatsaap (69) 3309-8291.
Incumbe o(à) patrono(a) de cada uma das partes a comunicação acerca da audiência designada ou, na falta deste(a), deve a própria parte manter atualizados seus dados de contato no processo (endereço, telefone e endereço eletrônico), sob pena de considerar-se válida a intimação expedida.
Realizada a audiência e não havendo composição entre os(as) litigantes, a parte requerida deverá apresentar contestação e as demais provas, em até 24 (vinte e quatro) horas do dia da realização da audiência, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo.
Ainda, se a parte requerente desejar manifestar-se sobre as preliminares e documentos juntados, poderá fazê-lo até as 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada.
De igual modo, caso as partes desejem manifestar-se sobre acontecimentos da audiência realizada, poderão fazê-lo até as 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao ato.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado em ata, para posterior deliberação judicial.
Neste sentido, ressalto que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado das ligações realizadas para o telefone da parte requerente e/ou do(a) seu(sua) advogado(a), no horário da audiência, poderá acarretar a extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais, enquanto a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado das ligações realizadas para o telefone da parte requerida e/ou do(a) seu(sua) advogado(a), no horário da audiência, poderão ser classificados como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados na exordial.
Justificada a ausência de qualquer das partes, por motivo razoável, nova sessão conciliatória poderá ser designada, a critério do Juízo.
Intime-se a autora via DJE. Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO: REQUERIDO: REU: ADEMIR SCHUNK DA SILVA, RUA PORTO ALEGRE 1561, - DE 1257 A 1703 - LADO ÍMPAR VALPARAÍSO - 76908-709 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
22/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000153-52.2024.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Repetição do Indébito AUTORES: BEATRIZ MAIARA NUNES, RUA JOSÉ MARIA PRESTE Sem número CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, EDUARDO AZEVEDO NUNES, RUA ARQUIMEDES FERNANDES 2694 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: RENER DE OLIVEIRA VENTURA, OAB nº RO12269 REU: ADEMIR SCHUNK DA SILVA, RUA PORTO ALEGRE 1561, - DE 1257 A 1703 - LADO ÍMPAR VALPARAÍSO - 76908-709 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifica-se que a parte autora não comprovou o recolhimento de custas, conforme estabelece o Regimento de Custas (Lei 3.896/2016).
O valor das custas iniciais é de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação (art. 12, I, da Lei nº 3.896/2016). O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já se manifestou nesse sentido: Apelação Cível.
Emenda à inicial.
Não atendimento.
Indeferimento da inicial.
A ausência de requisito necessário para o regular processamento do feito resulta no indeferimento da petição inicial.
Não evidenciadas as características e, se após intimada a parte para emendar esta não atender à determinação do juízo, deve ser mantido o indeferimento da inicial. (TJ-RO - autos nº 7001021-98.2017.822.0003). (grifo nosso).
Assim, faz-se necessária a juntada de comprovante do recolhimento de custas, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a inicial nos termos expostos, sob pena de cancelamento da inicial, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Analisando o comprovante de residência da parte autora, verifiquei que a mesma indicou dois comprovante de residência com divergência de endereço. Assim sendo, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 5 dias, coligir ao feito o comprovante de endereço em seu nome, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Deverá coligir ao feito o comprovante de endereço atualizado em seu nome, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Na ausência deste documento, deverá anexar declaração de endereço, assinada pelo titular do comprovante apresentado, com reconhecimento de firma, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do CPC. Intimem-se via DJE. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
08/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:18
Juntada de termo de triagem
-
31/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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