TJRO - 0800862-17.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 11:33
Juntada de Decisão
-
06/10/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 14:53
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:52
Decorrido prazo de ALCIR ALVES em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:52
Decorrido prazo de RENATO URBANO LEITE em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:50
Decorrido prazo de SILVIO DORIA CINTRA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:47
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 00:00
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:00
Decorrido prazo de ALCIR ALVES em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:00
Decorrido prazo de RENATO URBANO LEITE em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:00
Decorrido prazo de SILVIO DORIA CINTRA em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:22
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
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18/07/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2022 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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13/07/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
13/07/2022 16:40
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA - CPF: *19.***.*11-68 (AGRAVADO) em .
-
20/06/2022 06:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:02
Juntada de Petição de
-
15/06/2022 13:02
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
-
15/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 06:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:00
Recurso Especial não admitido
-
23/05/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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28/04/2022 13:07
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
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09/03/2022 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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09/03/2022 11:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/03/2022 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2022 11:24
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 07:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 07:11
Juntada de Petição de
-
11/02/2022 07:11
Juntada de Petição de recurso especial
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10/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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11/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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10/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:35
Conhecido o recurso de SILVIO DORIA CINTRA - CPF: *49.***.*31-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/12/2021 10:47
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2021 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2021 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de SILVIO DORIA CINTRA em 09/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:02
Decorrido prazo de SILVIO DORIA CINTRA em 09/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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10/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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03/09/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 20:06
Pedido de inclusão em pauta
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28/05/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 13:05
Pedido de inclusão em pauta
-
16/03/2021 10:39
Conclusos para decisão
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12/03/2021 17:18
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08008621720218220000.pdf
-
12/03/2021 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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25/02/2021 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2021 08:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800862-17.2021.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7006208-56.2018.8.22.0002 - Ariquemes / 3ª Vara Cível Agravante: Silvio Doria Cintra Advogado: Renato Urbano Leite (OAB/SP 200502) Agravado: Joaquim Alves da Silva Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 09/02/2021 DECISÃO Agravo de instrumento interposto em face da decisão que a impugnação apresentada e manteve a penhora no rosto dos autos.
O agravante requer a concessão da gratuidade judiciária.
Resta demonstrada a insuficiência de recursos, e portanto, o benefício da assistência judiciária gratuita deve ser deferido.
Defiro o benefício para este ato processual.
Requer ainda a suspensão da decisão agravada, entretanto, não resta demonstrado lesão grave ou de difícil reparação, razão pela qual, indefiro o pedido.
Intime-se para contraminuta e oficie-se ao juízo de origem para que prestes informações que entender necessárias.
Manifeste-se o Ministério Público.
Após, a cronologia de julgamento.
Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, fevereiro – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator -
11/02/2021 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2021 13:00
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 16:21
Juntada de termo de triagem
-
09/02/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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