TJRO - 7014101-30.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 11:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/01/2022 10:05
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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26/01/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 11:46
Juntada de Petição de Acordo
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11/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 09:23
Expedição de Acórdão.
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26/11/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
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26/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 15:04
Juntada de Petição de parecer
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25/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:15
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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24/11/2021 15:13
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2021 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2021 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2021 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 07:39
Juntada de Petição de Memoriais
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03/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 12:15
Pedido de inclusão em pauta
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21/09/2021 10:51
Conclusos para decisão
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21/09/2021 10:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:45
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:45
Decorrido prazo de ACRISIO NUNES BEZERRA em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:01
Decorrido prazo de ACRISIO NUNES BEZERRA em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
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10/09/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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13/08/2021 11:45
Juntada de Petição de
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13/08/2021 11:45
Juntada de Petição de
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13/08/2021 11:45
Juntada de Petição de
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13/08/2021 11:44
Conclusos para decisão
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13/08/2021 11:44
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
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30/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 20/07/2021 AUTOS N. 7014101-30.2020.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (RECURSO ADESIVO) (PJE) APELANTE/RECORRIDA: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 APELADOS/RECORRENTES: ACRISIO NUNES BEZERRA E OUTROS ADVOGADO(A): BELMIRO ROGÉRIO DUARTE BERMUDES NETO – RO5890 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/03/2021 Decisão: “RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação de indenização.
Interrupção de energia elétrica por longo período.
Falha na prestação do serviço.
Legitimidade ativa.
Dano moral.
Configuração.
Quantum indenizatório.
Manutenção.
São partes legítimas para figurar no polo passivo de ação indenizatória em desfavor da concessionária de energia elétrica os moradores do imóvel atingido pela falha na prestação do serviço, pois considerados consumidores por equiparação, no entanto, o dano moral não se configura in re ipsa, devendo ser efetivamente comprovado, sob pena de improcedência do pedido.
A interrupção de energia elétrica, por longo período, causada por falha na prestação do serviço, extrapola o mero aborrecimento, gerando dano moral indenizável.
Mantém-se o quantum indenizatório fixado quando se revela exacerbado e desproporcional ao caso, devendo atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para que a condenação atinja seus objetivos, pois a reparação não pode servir de causa ao enriquecimento injustificado. -
29/07/2021 15:10
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70141013020208220002.pdf
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29/07/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:19
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido em parte
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20/07/2021 14:21
Deliberado em sessão
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09/07/2021 11:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 11:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2021 09:53
Pedido de inclusão em pauta
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15/03/2021 15:36
Conclusos para decisão
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12/03/2021 20:50
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70141013020208220002.pdf
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12/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 13:06
Juntada de termo de triagem
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11/03/2021 13:06
Retificado 11/03/2021 13:06 - Juntada de termo de triagem
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10/03/2021 16:23
Recebidos os autos
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10/03/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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