TJRO - 7040684-55.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/07/2021 7040684-55.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7040684-55.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Apelante : Itaú Unibanco S/A Advogado : Valdir Santos Araújo Ferreira (OAB/BA 30921) Advogada : Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/RO 9992) Advogada : Rosana Farto Rotta (OAB/SP 190494) Apelado : Josué Belze Ferreira Advogada : Débora Pantoja Bastos (OAB/RO 7217) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 18/05/2021 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Obrigação de fazer.
Dano moral.
Abertura de conta.
Pessoa com deficiência física.
Hipervunerabilidade.
Valor.
Redução. Devidamente comprovados os requisitos legais para a configuração da responsabilidade civil por parte da instituição financeira, há o dever de indenizar. No tocante ao valor da indenização a título de dano moral, deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em observância à natureza e extensão do dano, às condições particulares do ofensor e da vítima e à gravidade da culpa. -
15/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/07/2021 7040684-55.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7040684-55.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Apelante : Itaú Unibanco S/A Advogado : Valdir Santos Araújo Ferreira (OAB/BA 30921) Advogada : Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/RO 9992) Advogada : Rosana Farto Rotta (OAB/SP 190494) Apelado : Josué Belze Ferreira Advogada : Débora Pantoja Bastos (OAB/RO 7217) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 18/05/2021 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Obrigação de fazer.
Dano moral.
Abertura de conta.
Pessoa com deficiência física.
Hipervunerabilidade.
Valor.
Redução. Devidamente comprovados os requisitos legais para a configuração da responsabilidade civil por parte da instituição financeira, há o dever de indenizar. No tocante ao valor da indenização a título de dano moral, deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em observância à natureza e extensão do dano, às condições particulares do ofensor e da vítima e à gravidade da culpa. -
17/06/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 10:29
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2021 13:53
Conclusos para decisão
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20/05/2021 13:53
Juntada de termo de triagem
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18/05/2021 12:14
Recebidos os autos
-
18/05/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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