TJRO - 0801220-74.2023.8.22.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de NADIR NUNES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ALCIR ALVES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:03
Decorrido prazo de NADIR NUNES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ALCIR ALVES em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Gabinete 02 Processo: 0801220-74.2023.8.22.9000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Relator: ILISIR BUENO RODRIGUES Data distribuição: 08/02/2024 15:09:47 Polo Ativo: NADIR NUNES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALCIR ALVES - RO1630-A Polo Passivo: ILISIR BUENO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que o chamado foi preenchido para resolver os problemas no Sistema Controle de Custas Processuais através do Ticket#: 10840118.
O certificado é verdade e dou fé.
Porto Velho, 27 de maio de 2024 Chefe de Secretaria -
27/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 00:00
Decorrido prazo de NADIR NUNES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Gabinete 02 Processo: 0801220-74.2023.8.22.9000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Relator: ILISIR BUENO RODRIGUES Data da Distribuição: 08/02/2024 15:09:47 IMPETRANTE: NADIR NUNES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALCIR ALVES - RO1630-A IMPETRADO: ILISIR BUENO RODRIGUES INTIMAÇÃO Por ordem do Juiz Relator, em decisão prolatada nestes autos, fica Vossa Senhoria intimada, por via de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, nos termos da Lei 3.896/2016 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa estadual.
Porto Velho, 25 de março de 2024 ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA Técnico Judiciário -
25/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ILISIR BUENO RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ILISIR BUENO RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:01
Decorrido prazo de NADIR NUNES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Decorrido prazo de NADIR NUNES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 0801220-74.2023.8.22.9000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL IMPETRANTE: NADIR NUNES DA SILVA ADVOGADO DO IMPETRANTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630A IMPETRADO: I.
B.
R.
IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) RELATOR: ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 08/02/2024 DECISÃO RELATÓRIO NADIR NUNES DA SILVA interpôs mandado de segurança alegando que no processo 7003169-81.2023.8.22.0000 (Recurso Inominado), o juízo negou ao autor o benefício da gratuidade da justiça, embora comprovada a sua condição econômica de hipossuficiente. É o relatório.
DECISÃO Compulsando o processo n. 7003169-81.2023.8.22.0000, não consta decisão indeferindo o pedido de gratuidade da justiça pleiteado pelo autor.
As decisões proferidas em referido feito, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, são para o autor comprovar que é hipossuficiente (ID n. 20947436 e 21590768) e determinando a remessa do feito para a Turma Recursal (ID n. 20947438).
A certidão de ID n. 22107614, a qual consignou o trânsito em julgado do acórdão, conforme certidão de ID n. 22107614, foi tornada sem efeito.
O processo encontra-se concluso.
No juízo de admissibilidade do recurso inominado será apreciado pedido de concessão da gratuidade da justiça pleiteado pelo autor.
Nesse sentido, infere-se a falta de interesse do autor quanto ao presente mandado de segurança, pois o seu pedido de concessão da gratuidade da justiça ainda não foi apreciado no processo n. 7003169-81.20238.22.0000.
Analisando os documentos apresentados pelo autor neste mandado de segurança, concedo a este, neste feito, os benefícios da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, com fundamento no art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e inciso I do art. 485 do CPC, INDEFIRO a petição inicial do Mandado de Segurança e JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento.
Com a ressalva do §3º do art. 98 do CPC, CONDENO a parte impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2024 Ilisir Bueno Rodrigues RELATOR -
26/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 07:54
Indeferida a petição inicial
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08/02/2024 15:10
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/02/2024 12:17
Determinada a redistribuição dos autos
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05/02/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2023 10:03
Decorrido prazo de NADIR NUNES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:35
Decorrido prazo de ILISIR BUENO RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:08
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/12/2023 00:02
Decorrido prazo de NADIR NUNES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:02
Decorrido prazo de ILISIR BUENO RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
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01/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/11/2023 12:48
Determinada a redistribuição dos autos
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30/10/2023 08:40
Conclusos para decisão
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27/10/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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