TJRO - 7000583-81.2022.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2025 23:59.
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27/11/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7000583-81.2022.8.22.0008 Aposentadoria Rural (Art. 48/51) Cumprimento de sentença ESPÓLIO: MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS, CPF nº *37.***.*24-15, LINHA 05 KM 09 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 1035, - DE 1197 A 1527 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-101 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Cuida-se de execução de título judicial movido por ESPÓLIO: MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS em desfavor de ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca da satisfação da obrigação imposta.
Assim, a extinção do feito é medida de rigor.
Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGO EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto -
11/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 07:27
em cooperação judiciária
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01/11/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:16
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000583-81.2022.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO: SONIA CASTILHO ROCHA - RO2617 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Após, requerer o que entender de direito. -
11/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:31
Expedição de Alvará.
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02/10/2024 07:55
Processo Desarquivado
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02/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:54
Arquivado Provisoramente
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27/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3481-2279 ou 3481-2057 - Ramal 207 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000583-81.2022.8.22.0008 Requerente: MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO: SONIA CASTILHO ROCHA - RO2617 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Intimo as partes para tomarem ciência do teor da(s) RPV(s) expedida(s).
Devendo seu acompanhamento se dar através do Sistema E-PrecWeb.
Espigão do Oeste-RO (RO), 17 de junho de 2024. -
17/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:31
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:47
Decorrido prazo de MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:44
Decorrido prazo de MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
7000583-81.2022.8.22.0008 Rural (Art. 48/51) Procedimento Comum Cível AUTOR: MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: SONIA JACINTO CASTILHO, OAB nº RO2617 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2 - Fixa-se, nesta fase, honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante executado. 3 - Cite-se o executado para opor impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, sob pena de requisição do pagamento do valor executado por intermédio do Presidente do E.
TJRO (CPC, arts. 534-535).
Advirta-se o executado, desde já, de que eventuais embargos opostos deverão delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento dos embargos.
Para tanto, CITE-SE e INTIME-SE o INSS, via sistema. 4 - Havendo impugnação, abra-se vista a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e anuência tácita. 5 - Na sequência, com ou sem manifestação quanto à eventual impugnação, o que deverá ser certificado, venham conclusos. 6 - Em caso de inércia - ausente impugnação, o que deverá ser certificado - , ou concordância da parte executada acerca do crédito pleiteado; a fim de viabilizar o arquivamento dos autos, DETERMINA-SE a expedição da(s) RPV(s) ou precatório - caso a quantia exceda o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos - em favor do advogado peticionante, intimando-o quanto ao particular. 7 - Com o pagamento, expeça-se alvará em favor do advogado constituído, conforme poderes conferidos na procuração carreada aos autos. 8 - Por fim, nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos para extinção.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
15/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 14:13
em cooperação judiciária
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05/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:15
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:54
Publicado SENTENÇA em 10/08/2023.
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09/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:41
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
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11/04/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 10:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/04/2023 10:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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05/04/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 02:15
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:14
Decorrido prazo de MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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21/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/04/2023 10:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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21/03/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2022 12:47
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
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06/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59.
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24/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS em 23/06/2022 23:59.
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13/06/2022 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2022.
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13/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2022 23:59.
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29/04/2022 00:38
Decorrido prazo de MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS em 13/04/2022 23:59.
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28/04/2022 20:36
Decorrido prazo de MARGARIDA DIONISIO DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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28/04/2022 19:45
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 28/03/2022 23:59.
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21/03/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
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21/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 00:51
Publicado DECISÃO em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2022 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2022 11:35
Conclusos para decisão
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21/02/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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