TJRO - 7036132-47.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/07/2021 13:22
Transitado em Julgado em 29/06/2021
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27/07/2021 13:22
Expedição de #Não preenchido#.
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07/06/2021 09:07
Expedição de #Não preenchido#.
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03/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7036132-47.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7036132-47.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado : José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado : Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado : Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogada : Anna Carmen de Souza Pita (OAB/RO 10374) Apelado : Emerson Renato Christ Advogado : José Maria Alves Leite (OAB/RO 7691) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Impedido : Des.
Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 25/03/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
INADIMPLÊNCIA.
PAGAMENTO DO PRÊMIO.
POSSIBILIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
EVENTO DANOSO.
INDENIZAÇÃO.
PERÍCIA JUDICIAL.
RECURSO DESPROVIDO. A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, que foi vitimado pelo acidente de trânsito, não impede a seguradora imposição a responsabilidade indenizatória. A correção monetária do seguro obrigatório DPVAT deve incidir desde o evento danoso, conforme Súmula 580 do STJ. -
02/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 08:54
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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20/05/2021 10:14
Deliberado em sessão
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17/05/2021 14:28
Incluído em pauta para 19/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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17/05/2021 09:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 16:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2021 13:03
Pedido de inclusão em pauta
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29/03/2021 13:35
Conclusos para decisão
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29/03/2021 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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29/03/2021 12:03
Juntada de termo de triagem
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25/03/2021 11:24
Recebidos os autos
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25/03/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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