TJRO - 7000109-44.2021.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:45
Publicado SENTENÇA em 07/06/2024.
-
06/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 07:21
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
-
20/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:15
Expedição de Alvará.
-
15/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:26
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:52
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:55
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/06/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 07:23
Processo Desarquivado
-
12/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 21:11
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 21:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/02/2022 01:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 07:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2022 23:59.
-
26/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 01:40
Publicado SENTENÇA em 27/10/2021.
-
26/10/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2021 10:46
Conclusos para julgamento
-
12/10/2021 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2021 23:59.
-
16/08/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 01:31
Publicado DESPACHO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:21
Outras Decisões
-
03/08/2021 09:22
Conclusos para julgamento
-
23/07/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 00:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 01:16
Publicado DECISÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:23
Outras Decisões
-
24/03/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 00:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno 7000109-44.2021.8.22.0009 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA, OAB nº RO8527 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos; Verifica-se que a procuração constante dos autos está desatualizada por estar datada em 13 de janeiro de 2019. Sobre a devida atualização da representação processual, temos nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
AÇÃO REVISIONAL.
JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
POSSIBILIDADE.
Cabível a exigência de juntada aos autos de procuração atualizada, nos casos em que se mostrar prudente e com intuito de evitar possíveis atos fraudatórios em ações em massa.
Ao magistrado é facultado decidir quais diligências entende necessárias à condução do processo, porquanto é o destinatário da prova, não podendo ser limitado seu poder de instrução pelas partes.
Na hipótese, a procuração juntada é anterior ao ajuizamento da ação e a inicial não foi instruída sequer com cópia de um documento da parte autora que possibilitasse ao menos a comparação da assinatura, o que justifica a exigência feita pela magistrada.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*75-75, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 23/10/2014). (TJ-RS - AI: *00.***.*75-75 RS , Relator: Alberto Delgado Neto, Data de Julgamento: 23/10/2014, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/10/2014).
Assim, faz-se necessária a juntada de instrumento procuratório devidamente atualizado.
DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 dias, complete a inicial sob pena de indeferimento nos termos do art. 330, IV, do CPC.
Decorrido o prazo, tornem conclusos os autos independentemente de manifestação.
Pimenta Bueno, terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Ane Bruinjé Juíza de Direito -
11/02/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:45
Outras Decisões
-
15/01/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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