TJRO - 0001138-69.2012.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
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29/03/2023 10:23
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2023 10:04
Recebidos os autos
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28/03/2023 03:38
Decorrido prazo de J F DE ANDRADE & CIA LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 16:02
Conclusos para despacho
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09/12/2022 00:03
Decorrido prazo de Fazenda Nacional em 08/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:08
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
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05/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2022 13:00
Conclusos para despacho
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26/01/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2021 08:35
Mandado devolvido sorteio
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30/11/2021 08:35
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 11:48
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
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11/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 04:15
Publicado DECISÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:02
Outras Decisões
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04/10/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 15:22
Conclusos para despacho
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23/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:51
Outras Decisões
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07/05/2021 07:17
Juntada de Certidão
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26/04/2021 13:01
Conclusos para despacho
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26/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
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01/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 17:15
Expedição de Ofício.
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29/03/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 10:36
Juntada de Petição de outras peças
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25/03/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FEITOSA PANIAGO em 24/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 10:10
Decorrido prazo de J F DE ANDRADE & CIA LTDA - ME em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 06:57
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 10/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FEITOSA PANIAGO em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:21
Decorrido prazo de J F DE ANDRADE & CIA LTDA - ME em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 01:26
Publicado DESPACHO em 05/03/2021.
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04/03/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Pimenta Bueno/RO, Dra.
KEILA ALESSANDRA ROEDER ROCHA DE ALMEIDA, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA nas datas e local sob as condições adiante descritas: PRIMEIRO LEILÃO: dia 15 de março de 2021, com encerramento às 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 29 de março de 2021, com encerramento às 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (70% do valor da avaliação). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 0001138-69.2012.8.22.0009 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente FAZENDA NACIONAL e Executado J.
F.
DE ANDRADE & CIA LTDA - ME - CNPJ: 34.***.***/0001-38 BEM(NS): 14 (quatorze) Milheiros de Telhas Romana Duplan Type de argila de barro queimado, medindo 40,00cm x 22,00cm x 4,2cm, em fase de produção, avaliado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o milheiro. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), em 26 de setembro de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.797,43 (oito mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), em 13 de novembro de 2019. ÔNUS: Nada consta. DEPOSITÁRIO: FAGNER RIGONATO DE ANDRADE, Avenida Presidente Dutra, 62, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno/RO e/ou Rua Duarte Coelho, 01, Lote 01, Quadra 29, Setor 04, Bairro Industrial (a margem da BR-364, Km 194, saída para Vilhena/RO), área residencial da Cerâmica Santa Maria, Pimenta Bueno/RO. LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO: O pagamento deverá ser preferencialmente à vista, por depósito judicial.
O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista. 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente. 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento. 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. LEILÃO NA ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER Nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO J F DE ANDRADE & CIA LTDA. - ME, na pessoa de seu representante legal), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. Pimenta Bueno/RO, 17 de fevereiro de 2021. KEILA ALESSANDRA ROEDER ROCHA DE ALMEIDA Juíza de Direito Data e Hora 25/02/2021 12:32:56 Validade: 31/08/2020, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letra “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 15695 Caracteres 15212 Preço por caractere 0,02001 Total (R$) 304,39 -
03/03/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:50
Outras Decisões
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03/03/2021 07:20
Conclusos para decisão
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02/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Pimenta Bueno/RO, Dra.
KEILA ALESSANDRA ROEDER ROCHA DE ALMEIDA, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA nas datas e local sob as condições adiante descritas: PRIMEIRO LEILÃO: dia 15 de março de 2021, com encerramento às 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 29 de março de 2021, com encerramento às 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (70% do valor da avaliação). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 0001138-69.2012.8.22.0009 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente FAZENDA NACIONAL e Executado J.
F.
DE ANDRADE & CIA LTDA - ME - CNPJ: 34.***.***/0001-38 BEM(NS): 14 (quatorze) Milheiros de Telhas Romana Duplan Type de argila de barro queimado, medindo 40,00cm x 22,00cm x 4,2cm, em fase de produção, avaliado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o milheiro. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), em 26 de setembro de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.797,43 (oito mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), em 13 de novembro de 2019. ÔNUS: Nada consta. DEPOSITÁRIO: FAGNER RIGONATO DE ANDRADE, Avenida Presidente Dutra, 62, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno/RO e/ou Rua Duarte Coelho, 01, Lote 01, Quadra 29, Setor 04, Bairro Industrial (a margem da BR-364, Km 194, saída para Vilhena/RO), área residencial da Cerâmica Santa Maria, Pimenta Bueno/RO. LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO: O pagamento deverá ser preferencialmente à vista, por depósito judicial.
O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista. 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente. 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento. 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. LEILÃO NA ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER Nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO J F DE ANDRADE & CIA LTDA. - ME, na pessoa de seu representante legal), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. Pimenta Bueno/RO, 17 de fevereiro de 2021. KEILA ALESSANDRA ROEDER ROCHA DE ALMEIDA Juíza de Direito Data e Hora 25/02/2021 12:32:56 Validade: 31/08/2020, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letra “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 15695 Caracteres 15212 Preço por caractere 0,02001 Total (R$) 304,39 -
01/03/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 11:34
Expedição de Edital.
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18/02/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 06:20
Publicado DESPACHO em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Pimenta Bueno/RO, Dra.
KEILA ALESSANDRA ROEDER ROCHA DE ALMEIDA, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA nas datas e local sob as condições adiante descritas: PRIMEIRO LEILÃO: dia 19 de novembro de 2020, com encerramento às 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 03 de dezembro de 2020, com encerramento às 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (70% do valor da avaliação). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 0001138-69.2012.8.22.0009 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente FAZENDA NACIONAL e Executado J F DE ANDRADE & CIA LTDA. - ME (CNPJ: 34.***.***/0001-38). BEM(NS): 14 (quatorze) Milheiros de telhas Romana Duplan Type de argila de barro queimado, medindo 40,00cm x 22,00cm x 4,2cm, em fase de produção, avaliadas em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o milheiro. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), em 26 de setembro de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.797,43 (oito mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), em 13 de novembro de 2019. ÔNUS: Nada consta. DEPOSITÁRIO: FAGNER RIGONATO DE ANDRADE, Lote nº. 01, Quadra n]. 29, Setor 04, Bairro Industrial, a margem da BR-364, Km 194, saída para Vilhena/RO, área residencial da Cerâmica Santa Maria, Pimenta Bueno/RO. LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO: O pagamento deverá ser preferencialmente à vista, por depósito judicial.
O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista. 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente. 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento. 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. LEILÃO NA ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO J F DE ANDRADE & CIA LTDA. - ME (CNPJ: 34.***.***/0001-38), na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. Pimenta Bueno/RO, 31 de outubro de 2020. KEILA ALESSANDRA ROEDER ROCHA DE ALMEIDA Juíza de Direito Data e Hora 05/11/2020 11:37:30 Validade: 31/08/2020, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letra “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 14891 Caracteres 14409 Preço por caractere 0,02001 Total (R$) 288,32 -
07/02/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:02
Outras Decisões
-
08/01/2021 06:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 14:48
Juntada de Petição de outras peças
-
06/11/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 17:53
Juntada de Petição de outras peças
-
05/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:51
Expedição de Edital.
-
05/11/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 08:23
Outras Decisões
-
31/10/2020 15:58
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 27/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 00:25
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 08/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 01:03
Publicado DECISÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 11:59
Outras Decisões
-
17/08/2020 07:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 00:15
Decorrido prazo de J F DE ANDRADE & CIA LTDA - ME em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FEITOSA PANIAGO em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:14
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 28/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:19
Publicado DECISÃO em 06/05/2020.
-
05/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 19:41
Outras Decisões
-
04/02/2020 00:05
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 21:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2020 12:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 12:02
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 07:43
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 12:05
Outras Decisões
-
10/01/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 00:12
Decorrido prazo de J F DE ANDRADE & CIA LTDA - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:12
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FEITOSA PANIAGO em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:12
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 12/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:53
Publicado DESPACHO em 11/11/2019.
-
08/11/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 09:33
Outras Decisões
-
07/10/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2019.
-
30/09/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2019 00:32
Decorrido prazo de J F DE ANDRADE & CIA LTDA - ME em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FEITOSA PANIAGO em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:31
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 09/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 02:38
Publicado DESPACHO em 02/09/2019.
-
29/08/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 10:12
Outras Decisões
-
01/08/2019 00:58
Decorrido prazo de J F DE ANDRADE & CIA LTDA - ME em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:57
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:57
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FEITOSA PANIAGO em 31/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 07:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 10:14
Publicado DESPACHO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 13:06
Outras Decisões
-
28/06/2019 08:15
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2019 08:04
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
31/05/2019 10:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 01:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 24/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 11:08
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2012
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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