TJRO - 7010847-68.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 08:05
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA REZENDE em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:25
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 07:24
Juntada de Certidão
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25/02/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 17:09
Expedição de RPV.
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17/02/2021 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7010847-68.2019.8.22.0007 EXECUTADO: MARCELO DA SILVA REZENDE, AVENIDA COPACABANA 863, - DE 627 A 1133 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-191 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, RUA APARÍCIO MORAES 3869, - DE 3619/3620 A 3868/3869 INDUSTRIAL - 76821-094 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos O ESTADO DE RONDÔNIA apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente MARCELO DA SILVA REZENDE e esse concordou com os argumentos apresentados.
Portanto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado ESTADO DE RONDÔNIA para homologar os cálculos apresentados (débito principal de R$5.394,21 e honorários sucumbenciais de R$539,42, atualizado até 26/10/2020, id 52019569).
Publicação e registros automáticos.
Determinações: a) Expeça-se RPV para recebimento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais; b) ressalvas: b.1) se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. b.2) assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. b.3) o advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Cacoal, 11/02/2021 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
12/02/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 18:16
Outras Decisões
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04/02/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 12:31
Conclusos para despacho
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24/01/2021 18:07
Juntada de Petição de outras peças
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23/12/2020 00:05
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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23/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/12/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 10:43
Outras Decisões
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07/12/2020 15:04
Conclusos para decisão
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02/12/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 08:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/10/2020 07:49
Processo Desarquivado
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27/10/2020 14:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/10/2020 07:24
Arquivado Definitivamente
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26/10/2020 07:24
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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23/10/2020 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2020 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/06/2020 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/06/2020 13:55
Conclusos para despacho
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08/06/2020 13:38
Juntada de Petição de outras peças
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20/05/2020 01:00
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 19/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 00:59
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA REZENDE em 19/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 00:54
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA REZENDE em 14/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 05:22
Publicado SENTENÇA em 05/05/2020.
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04/05/2020 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2020 12:19
Conclusos para julgamento
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09/03/2020 07:38
Juntada de Petição de outras peças
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04/03/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/03/2020 23:59:59.
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22/01/2020 09:42
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 17:53
Outras Decisões
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25/10/2019 19:34
Conclusos para despacho
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25/10/2019 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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