TJRO - 7000422-23.2021.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 22:53
Decorrido prazo de DIRCEU SOUZA RODRIGUES em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:31
Decorrido prazo de KEILA OLIVEIRA SOUZA em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:18
Decorrido prazo de HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:17
Decorrido prazo de DIRCEU SOUZA RODRIGUES em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:06
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO KOHLER em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/03/2022 23:59.
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18/04/2022 08:08
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 19:53
Expedição de Alvará.
-
25/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 00:27
Publicado DESPACHO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 10:45
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 07:04
Decorrido prazo de KEILA OLIVEIRA SOUZA em 02/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 07:04
Decorrido prazo de DIRCEU SOUZA RODRIGUES em 02/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 07:04
Decorrido prazo de HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM em 02/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 07:04
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO KOHLER em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 07:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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19/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2021 09:21
Publicado DECISÃO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
04/12/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 19:32
Outras Decisões
-
30/11/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
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12/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/11/2021 08:42
Decorrido prazo de DIRCEU SOUZA RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:41
Decorrido prazo de KEILA OLIVEIRA SOUZA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:35
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO KOHLER em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:31
Decorrido prazo de HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 01:26
Publicado DECISÃO em 27/10/2021.
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26/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:43
Outras Decisões
-
14/09/2021 14:37
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 04:06
Decorrido prazo de KEILA OLIVEIRA SOUZA em 26/08/2021 23:59.
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03/09/2021 03:59
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO KOHLER em 26/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:58
Decorrido prazo de HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM em 26/08/2021 23:59.
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03/09/2021 03:55
Decorrido prazo de DIRCEU SOUZA RODRIGUES em 26/08/2021 23:59.
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03/09/2021 03:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 19/08/2021.
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18/08/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:40
Outras Decisões
-
30/07/2021 10:21
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 00:56
Decorrido prazo de KEILA OLIVEIRA SOUZA em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO KOHLER em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:21
Publicado SENTENÇA em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2021 23:26
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 01:15
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO KOHLER em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:15
Decorrido prazo de HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:15
Decorrido prazo de KEILA OLIVEIRA SOUZA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:15
Decorrido prazo de DIRCEU SOUZA RODRIGUES em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 01:24
Publicado DESPACHO em 03/05/2021.
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30/04/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 13:41
Outras Decisões
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31/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 11:55
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2021 11:30 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
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25/03/2021 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2021 00:36
Decorrido prazo de KEILA OLIVEIRA SOUZA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:36
Decorrido prazo de HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO KOHLER em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:30
Decorrido prazo de DIRCEU SOUZA RODRIGUES em 05/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 04:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2021 08:00:00.
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17/02/2021 22:05
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2021 22:05
Mandado devolvido sorteio
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09/02/2021 06:19
Publicado DECISÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 06:19
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1º Juizado Especial Cível Rua Raimundo Catanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000; (69) 3521-0221 Processo nº 7000422-23.2021.8.22.0003 AUTOR: DIRCEU SOUZA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM - RO10489, KEILA OLIVEIRA SOUZA - RO9686 RÉU: ENERGISA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - Sala de Conciliação 1 Data: 26/03/2021 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 5 de fevereiro de 2021. -
05/02/2021 18:09
Recebidos os autos.
-
05/02/2021 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/02/2021 18:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:37
Outras Decisões
-
04/02/2021 19:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 19:31
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 11:30 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/02/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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