TJRO - 7000222-68.2021.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ATAIDE ALBORGUETI em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS RAFAEL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2025 02:32
Publicado DECISÃO em 16/07/2025.
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15/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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12/05/2025 07:23
Processo Desarquivado
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09/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 07:30
Arquivado Provisoramente
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04/07/2023 16:01
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS RAFAEL em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de ATAIDE ALBORGUETI em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:33
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 27/06/2023 23:59.
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11/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:33
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7000222-68.2021.8.22.0018 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, AV.
GETÚLIO VARGAS 3674 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL EXECUTADOS: MARIA DA PENHA DOS SANTOS RAFAEL, CPF nº *30.***.*32-00, LINHA P 12 S/N, KM 32, LOTE 11 C, SÍTIO TRACAJÁ ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, ATAIDE ALBORGUETI, CPF nº *93.***.*53-87, LINHA P 12 S/N, KM 32, LOTE 11 C, SÍTIO TRACAJÁ ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 122.994,77 DECISÃO
Vistos.
Deixo de analisar o pedido de dilação de prazo, porquanto este já se esvaiu e, portanto, houve a perda do objeto.
Intime-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão.
Nada requerido ou havendo anuência da suspensão, suspendam os autos nos termos da Decisão de ID 88039334.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] -
31/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 00:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:50
Decorrido prazo de ATAIDE ALBORGUETI em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS RAFAEL em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 01:47
Publicado DECISÃO em 13/03/2023.
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10/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 07:56
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 12:41
Expedição de Carta de Citação.
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26/07/2022 11:40
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS RAFAEL em 06/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:03
Decorrido prazo de ATAIDE ALBORGUETI em 06/07/2022 23:59.
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07/06/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 12:36
Conclusos para decisão
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14/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:16
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2022 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 09:35
Juntada de Certidão
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03/09/2021 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2021 23:59.
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31/08/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
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16/08/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 11:42
Outras Decisões
-
18/06/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 00:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 09/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
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28/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2021 19:15
Mandado devolvido dependência
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18/05/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 08:41
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2021.
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16/04/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 00:06
Decorrido prazo de ATAIDE ALBORGUETI em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS RAFAEL em 14/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 10:07
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2021 10:07
Mandado devolvido sorteio
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11/03/2021 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2021 16:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 10/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 07:27
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Execução de Título Extrajudicial 7000222-68.2021.8.22.0018 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.***.***/0001-91, AV.
GETÚLIO VARGAS 3674 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº AC6673 EXECUTADOS: MARIA DA PENHA DOS SANTOS RAFAEL, LINHA P 12 S/N, KM 32, LOTE 11 C, SÍTIO TRACAJÁ ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, ATAIDE ALBORGUETI, LINHA P 12 S/N, KM 32, LOTE 11 C, SÍTIO TRACAJÁ ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, comprovando o pagamento das custas, observando-se que, por ser execução de titulo extrajudicial, o procedimento não exige audiência de conciliação.
Portanto, o recolhimento dos 2% das custas iniciais deve ser comprovado na propositura da ação.
Prazo 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Não cumprida a determinação acima, renove-se a conclusão para extinção.
Comprovado o pagamento das custas, CITE-SE a parte executada para que tome conhecimento da presente execução e, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, para que pague o valor da dívida atualizada acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, custas e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, salvo em caso de embargos, os quais poderão ser elevados (art. 829 do Código de Processo Civil/2015).
Havendo o pagamento voluntário e total no prazo mencionado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada.
Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios e, sendo o caso, deve o Oficial de Justiça efetuar a penhora sobre os bens indicados pelo credor na inicial..
Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 231 CPC/2015).
Contudo, se nesse prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês , na forma do artigo 916 CPC/2015.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC/2015 e seguintes.
Havendo penhora/arresto, intime-se a parte exequente, através do patrono constituído, para no prazo de 05 (cinco) dias informar se pretende a HASTA PÚBLICA, ADJUDICAÇÃO OU A LIBERAÇÃO DO BEM. Decorrido tal prazo, sem manifestação da exequente, renove-se a conclusão.
Caso o exequente requeira a hasta pública,esta deverá ocorrer por meio eletrônico.
Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, intime-se o cônjuge.
Caso a parte exequente requeira a busca por ativos financeiros via BACENJUD e de veículos via RENAJUD em nome do executado, sendo o caso, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas.
SIRVA A PRESENTE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste,5 de fevereiro de 2021 Márcia Adriana Araújo Freitas -
10/02/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:13
Outras Decisões
-
05/02/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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