TJRO - 7005732-11.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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21/04/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARINEIA CORREIA IZIDORIO em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7005732-11.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO DEPRECANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DEPRECADO: MARINEIA CORREIA IZIDORIO DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída à este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Custas recolhidas (ID 101314658). Cumpra-se o ato deprecado (ID 101314659) A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Em caso de recolhimento em guia avulsa, vincule-se à precatória caso ainda não tenha sido associada. Após cumprida, devolva-se. À CPE, determino: 1.
Proceda-se com as medidas necessárias junto aos registros do Sistema PJe e Sistema de Custas Processuais, cadastrando-se a guia de recolhimento se necessário; 2.
Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 3.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem. Porto Velho/RO, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
22/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 07:42
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 10:58
Declarada incompetência
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05/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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