TJRO - 7010719-48.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 07:59
Decorrido prazo de ROBERTO PEDRO DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
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24/02/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:14
Expedição de RPV.
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24/02/2021 09:39
Movimento Processual Retificado 24/02/2021 09:39 - Expedição de RPV.
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17/02/2021 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7010719-48.2019.8.22.0007 EXECUTADO: ROBERTO PEDRO DA SILVA, RUA ANTÔNIO DE PAULA NUNES 1729, - DE 1275/1276 A 1728/1729 CENTRO - 76963-784 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, RUA APARÍCIO MORAES 3869, - DE 3619/3620 A 3868/3869 INDUSTRIAL - 76821-094 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos O ESTADO DE RONDÔNIA apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente ROBERTO PEDRO DA SILVA e esse concordou com os argumentos apresentados.
Portanto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado ESTADO DE RONDÔNIA para homologar os cálculos apresentados (débito principal de R$5.375,36 e honorários sucumbenciais de R$537,54, atualizado até 21/10/2020, id 51326654).
Publicação e registros automáticos.
Determinações: a) Expeça-se RPV para recebimento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais; b) ressalvas: b.1) se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. b.2) assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. b.3) o advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Cacoal, 11/02/2021 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
12/02/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 18:14
Outras Decisões
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25/01/2021 12:28
Conclusos para despacho
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24/01/2021 18:01
Juntada de Petição de outras peças
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23/12/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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23/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/12/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 13:21
Outras Decisões
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18/12/2020 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 14:57
Conclusos para decisão
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18/11/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 07:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2020 21:46
Processo Desarquivado
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21/10/2020 09:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/10/2020 09:26
Arquivado Definitivamente
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14/10/2020 09:26
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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13/10/2020 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2020 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2020 09:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/06/2020 08:28
Conclusos para despacho
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01/06/2020 08:11
Juntada de Petição de outras peças
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20/05/2020 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2020.
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20/05/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 02:59
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 01:34
Decorrido prazo de ROBERTO PEDRO DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 02:40
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2020 01:12
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
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14/04/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/03/2020 11:50
Conclusos para julgamento
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11/03/2020 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 09:39
Juntada de Petição de outras peças
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14/02/2020 01:30
Publicado SENTENÇA em 17/02/2020.
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14/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2020 08:47
Conclusos para julgamento
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07/02/2020 12:06
Juntada de Petição de outras peças
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23/01/2020 15:09
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 12:14
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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10/12/2019 15:28
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 17:50
Outras Decisões
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23/10/2019 19:53
Conclusos para despacho
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23/10/2019 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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