TJRO - 0000586-70.2013.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 02:21
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2025 02:11
Publicado SENTENÇA em 03/07/2025.
-
02/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 02:49
Publicado DECISÃO em 20/11/2024.
-
19/11/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
-
10/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:42
Publicado DECISÃO em 26/09/2024.
-
25/09/2024 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2024 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 10:33
Expedido alvará de levantamento
-
10/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:19
Publicado DECISÃO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 00:00
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 18/08/2024 07:55.
-
16/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:17
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:34
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:44
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:35
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:56
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:45
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:32
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 14:09
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 21/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:09
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 21/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:49
Publicado DECISÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:42
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0000586-70.2013.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EXECUTADO: ANDERSON BACKES RAMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Vieram os autos conclusos com pedido da parte exequente para expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que esta comprove a transferência nos autos. É a síntese.
Decido.
Indefiro o pedido da parte exequente de ID 91447727, já que não apresentou aos autos qualquer prova documental a demonstrar que os valores não foram depositados em conta indicada para transferência.
Ademais, a conta judicial encontra-se com saldo zerado, o que indica que não houve estorno dos valores (ID 91316213).
Assim, pelo princípio da cooperação deverá a parte exequente consultar sua conta bancária e verificar quanto ao depósito dos valores.
Caso não tenha sido realizado o depósito dos valores deverá peticionar nos autos e comprovar que nos 5 dias posteriores à ordem de alvará eletrônico de transferência os valores não foram creditados em sua conta.
Concedo o prazo de 5 dias ao exequente.
No mesmo prazo acima deverá indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão automática, nos termos do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, §2º, do CPC, pelo prazo remanescente para operacionalizar a prescrição.
Por outro lado, caso o Exequente localize bens penhoráveis, os autos serão desarquivados a requerimento. (art. 921, §3º, do CPC).
Porquanto, sendo o caso de decurso do prazo que trata o §4º, intime-se o Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, sob pena extinção do processo em razão da prescrição. (art. 921, §5º, do CPC).
Intime-se a parte credora por seu patrono.
Pimenta Bueno/RO, 12 de junho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
12/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0000586-70.2013.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: ANDERSON BACKES RAMOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
29/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:53
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0000586-70.2013.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EXECUTADO: ANDERSON BACKES RAMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Consoante disposição expressa do art. 841 do CPC, a intimação da penhora será feita pessoalmente, caso o devedor não possua advogado constituído nos autos (§2º).
Todavia, quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considera-se realizada a intimação (§4º).
Observe-se: Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. (grifos nossos) No caso dos autos, embora pessoalmente citado no endereço indicado na inicial (ID 29502710 - Pág. 3), a diligência posterior realizada pelo oficial de justiça, voltada a intimá-lo da penhora de valores via sistema Sisbajud, relatou que houve mudança de endereço (ID 89950048).
Ocorre que, por não ter comunicado a mudança de domicílio a este juízo, assumiu o ônus processual de serem validadas todas as intimações realizadas no endereço anterior.
Assim, convalido a intimação do bloqueio e penhora realizada na diligência ID 89950048, nos termos do art. 841, §4º do CPC.
Defiro o pedido da parte exequente e expeço alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
Dados bancários apresentados pelo exequente no ID 90282137.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica à CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 4) Cumpridas as determinações acima, fica o exequente intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias confirmar a satisfação e/ou requerer o que entender direito.
Cumpra-se.
Pimenta Bueno/RO, 25 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
25/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0000586-70.2013.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: ANDERSON BACKES RAMOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/04/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 23:40
Mandado devolvido dependência
-
27/03/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:43
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:12
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:43
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 03:02
Publicado DECISÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2022 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 00:22
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 15:07
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:47
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:06
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 00:38
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 23/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 08:32
Processo Desarquivado
-
18/05/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 07:27
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2022 01:38
Publicado DESPACHO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 01:30
Decorrido prazo de NARA LIMA CARVALHO em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:26
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:26
Decorrido prazo de ANNE BOTELHO CORDEIRO em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:26
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 13/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:44
Outras Decisões
-
25/03/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 01:56
Decorrido prazo de NARA LIMA CARVALHO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:46
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:46
Decorrido prazo de ANNE BOTELHO CORDEIRO em 09/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:15
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 19:42
Outras Decisões
-
15/12/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 01:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:13
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:12
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:12
Decorrido prazo de NARA LIMA CARVALHO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:11
Decorrido prazo de ANNE BOTELHO CORDEIRO em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 01:01
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 01:01
Decorrido prazo de ANNE BOTELHO CORDEIRO em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 01:00
Decorrido prazo de NARA LIMA CARVALHO em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 01:00
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:27
Outras Decisões
-
29/10/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 01:21
Publicado DECISÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:20
Outras Decisões
-
28/08/2020 14:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:25
Decorrido prazo de NARA LIMA CARVALHO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:21
Decorrido prazo de ANNE BOTELHO CORDEIRO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON BACKES RAMOS em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:20
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2020.
-
03/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 07:56
Outras Decisões
-
03/06/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 07:47
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
26/05/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2019 07:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 00:31
Publicado CERTIDÃO em 09/08/2019.
-
07/08/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 09:08
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2013
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003247-53.2020.8.22.0009
Divina Maria Aparecida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Livia Carolina Caetano
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/09/2020 15:02
Processo nº 7010977-58.2019.8.22.0007
Estado de Rondonia
Rubens Couti Pereira da Fonseca
Advogado: Allan Almeida Costa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/06/2020 07:32
Processo nº 7023219-33.2020.8.22.0001
Eliane Mara de Miranda
Paulo Afonso Oliveira da Silva
Advogado: Eliane Mara de Miranda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/06/2020 16:03
Processo nº 7010977-58.2019.8.22.0007
Rubens Couti Pereira da Fonseca
Estado de Rondonia
Advogado: Allan Almeida Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/10/2019 09:53
Processo nº 0000586-70.2013.8.22.0009
Banco Bradesco
Anderson Backes Ramos
Advogado: Nara Lima Carvalho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2019 17:58