TJRO - 7001674-23.2024.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:54
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de ADAIR HILARIO GRAEBIN em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 02:42
Publicado SENTENÇA em 22/08/2025.
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21/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ADAIR HILARIO GRAEBIN em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
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23/03/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:33
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ADAIR HILARIO GRAEBIN em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 02/12/2024.
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29/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ADAIR HILARIO GRAEBIN em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ADAIR HILARIO GRAEBIN em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 07:12
Juntada de Certidão
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08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2024.
-
05/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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26/06/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 00:21
Decorrido prazo de INCORPORADORA CIDADE VERDE em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ADAIR HILARIO GRAEBIN em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 19:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 24/05/2024.
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23/05/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:19
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/04/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 01:10
Decorrido prazo de ADAIR HILARIO GRAEBIN em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:09
Decorrido prazo de INCORPORADORA CIDADE VERDE em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
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22/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 01:56
Publicado DECISÃO em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001674-23.2024.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: ADAIR HILARIO GRAEBIN, RUA MANAUS 65 CENTRO (5º BEC) - 76988-050 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDOS: MUNICIPIO DE VILHENA INCORPORADORA CIDADE VERDE, AVENIDA RIO GRANDE DO NORTE 3260 RESIDENCIAL CIDADE VERDE III - 76983-012 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA DECISÃO Inicialmente verifico a conexão desta causa entre os processos nº 7001672-53.2024.8.22.0014, 7001673-38.2024.8.22.0014 e 7001674-23.2024.8.22.0014, todos em trâmite perante este Juizado Especial da Fazenda Pública, razão pela qual determino a reunião dos feitos para futuro julgamento simultâneo, conforme arts. 55 e 58 do CPC.
Que os processos sejam associados entre si no sistema PJe, com as devidas anotações a serem lançadas pela CPE.
Deixo de apreciar o pedido de antecipação de tutela consistente na suspensão da Execução Fiscal porque este juízo não tem competência para decidir sobre quaisquer medidas tomadas naqueles autos que tramitam em primeiro grau de jurisdição perante o juízo da execução.
Deixo de designar audiência de conciliação porquanto a experiência prática tem revelado que o ente requerido Município de Vilhena não realiza acordos, sob o argumento de que o interesse público é indisponível, não sendo matéria passível de transação. Saliento que não haverá qualquer prejuízo às partes, porque embora não sendo designada audiência de conciliação, elas poderão transigir a qualquer tempo.
Portanto, exclua-se da pauta eventual audiência de conciliação designada pelo sistema.
Assim, considerando as advertências do procedimento da Lei n. 12.153/2009, cite-se o requerido, bem como intime-o, por seu representante, para que, no prazo 15 (quinze) dias, apresente a defesa e eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, especificando as provas que pretende produzir, inclusive qualificando eventuais testemunhas arroladas, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Cientifique-o que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas de direito público (art. 7º).
Com a apresentação de resposta, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sua impugnação, indicando provas que pretenda produzir e justificando sua necessidade e pertinência, inclusive qualificando eventuais testemunhas arroladas, sob pena de preclusão ou indeferimento.
As citações e intimações serão realizadas nos termos do art. 242, § 3º do CPC.
A parte autora será intimada via sistema/DJ, por meio de seu advogado constituído.
Vilhena, 21 de fevereiro de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
21/02/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:45
Apensado ao processo 7001673-38.2024.8.22.0014
-
21/02/2024 18:45
Apensado ao processo 7001672-53.2024.8.22.0014
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21/02/2024 18:44
Desapensado do processo 7001672-53.2024.8.22.0014
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21/02/2024 18:25
Apensado ao processo 7001672-53.2024.8.22.0014
-
21/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 07:57
Distribuído por sorteio
-
20/02/2024 07:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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