TJRO - 7004680-16.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 09:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de WENDNY ALECRIN SOARES em 20/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de WENDNY ALECRIN SOARES em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
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10/09/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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31/08/2021 08:47
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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31/08/2021 08:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 10:28
Expedição de #Não preenchido#.
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29/07/2021 10:24
Expedição de #Não preenchido#.
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29/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 21 de julho de 2021 – por videoconferência 7004680-16.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7004680-16.2020.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado : José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado : Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado : Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogada : Anna Carmen de Souza Pita (OAB/RO 10374) Apelado : Wendny Alecrin Soares Advogada : Ellen Paula Martins Barbosa (OAB/SP 374760) Advogada : Erika Luana Martins Barbosa Porfírio (OAB/SP 338606) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Impedido : Des.
Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 18/05/2021 "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação Cível.
Seguro DPVAT. Inadimplência no pagamento do prêmio.
Seguro obrigatório.
Irrelevância.
Honorários Periciais.
Insurgência.
Resolução 232/2016-CNJ.
Indenização seguro DPVAT.
Cálculo de acordo com o grau de invalidez.
Recurso parcialmente provido. 1 - Conforme a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 2 - Valor dos honorários periciais deve ser arbitrado de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3 - O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente é determinado de acordo com o grau de incapacidade, correspondendo aos percentuais de perda, de acordo com o art. 3º, § 1º, II, da Lei n. 6.194/74, com redação da Lei n. 11.945/2009. -
28/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:05
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido em parte
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22/07/2021 08:03
Deliberado em sessão
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19/07/2021 10:43
Incluído em pauta para 21/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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12/07/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2021 12:08
Pedido de inclusão em pauta
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19/05/2021 13:05
Conclusos para decisão
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19/05/2021 13:04
Juntada de termo de triagem
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18/05/2021 11:36
Recebidos os autos
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18/05/2021 11:36
Distribuído por sorteio
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo n°: 7000311-25.2020.8.22.0019 REQUERENTE: JOSE MIRANDA DA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: FADRICIO SILVA DOS SANTOS - RO6703 REQUERIDO: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Machadinho D'Oeste, 12 de fevereiro de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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