TJRO - 7038892-95.2022.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ROBISON SILVA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERREIRA BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 23:57
Publicado DECISÃO em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: [email protected] Processo: 7038892-95.2022.8.22.0001 Assunto: Roubo Majorado Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: ROBISON SILVA DE SOUZA, CPF nº *39.***.*29-13, PAULO RICARDO FERREIRA BARBOSA, CPF nº *72.***.*09-71 ADVOGADO DOS REU: FABIO SILVA CUNHA, OAB nº RO10849
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, a expedição da certidão para o protesto da pena de multa e a providência adotada pelo órgão responsável pela execução (ID n. 103828596), qual seja, o protesto da pena de multa, e ainda a resolução 03/2021-PGJ/CG do MPRO, que estabelece a cobrança obrigatória da pena de multa acima de 05 (cinco) salários mínimos, o que não é o caso dos autos, verifico que todas as providências estabelecidas no art. 269-A, §§ 4º ao 6°, das diretrizes judiciais foram atendidas.
Por se tratar de processo eletrônico, não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará ao Ministério Público, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento (sem custas) e prosseguimento da demanda.
Desta feita, se cumpridos todos os demais comandados da sentença condenatória, determino o imediato arquivamento do feito, com as baixas e anotações de costume. Outrossim, poderá o órgão executor solicitar o desarquivamento do feito dentro do prazo prescricional para, em sendo o caso, tomar as providências que reputar necessárias para execução da pena de multa.
Intimem-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, sexta-feira, 12 de abril de 2024. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza de Direito -
12/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:38
Conta Atualizada
-
08/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ROBISON SILVA DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara Criminal Processo: 7038892-95.2022.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: ROBISON SILVA DE SOUZA e outro.
Advogado do(a) REU: FABIO SILVA CUNHA - RO10849 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o/a (s) réu/ré (s) acima mencionado/a (s), por meio de seu Advogado(a) para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento da multa e custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme abaixo detalhado.
Multa: R$ 2.419,15 (dois mil quatrocentos e dezenove reais e quinze centavos), mediante depósito na Conta Corrente 12090-1, Agência 2757-X, Banco do Brasil, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia CNPJ n. 15.***.***/0001-56 Custas: R$ 700,93 (setecentos reais e noventa e três centavos), mediante pagamento do boleto de id 101792092 Observação: Os comprovantes de pagamentos deverão ser juntados aos autos ou enviados para o e-mail: [email protected].
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024 -
19/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/01/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
29/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:20
Juntada de termo de triagem
-
24/10/2022 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:07
Juntada de Petição de recurso
-
28/09/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:29
Pedido conhecido em parte e procedente
-
26/09/2022 13:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2022 10:30 Porto Velho - 1ª Vara Criminal.
-
22/09/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 00:15
Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 13:59
Mandado devolvido sorteio
-
25/07/2022 19:47
Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 00:23
Mandado devolvido competência exclusiva
-
25/07/2022 00:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2022 00:08
Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 22/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 06:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/09/2022 10:30 Porto Velho - 1ª Vara Criminal.
-
16/07/2022 11:41
Mandado devolvido sorteio
-
14/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2022 11:12
Mandado devolvido sorteio
-
09/07/2022 11:08
Mandado devolvido sorteio
-
08/07/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 01:15
Publicado DECISÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:49
Revogada a Prisão
-
07/07/2022 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 10:27
Juntada de Petição de parecer
-
30/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:53
Juntada de Petição de outras peças
-
29/06/2022 23:55
Mandado devolvido sorteio
-
28/06/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 20:23
Mandado devolvido competência exclusiva
-
27/06/2022 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 18:42
Mandado devolvido competência exclusiva
-
21/06/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 08:34
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 08:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/06/2022 02:02
Publicado DECISÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERREIRA BARBOSA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:16
Recebida a denúncia contra PAULO RICARDO FERREIRA BARBOSA
-
20/06/2022 13:16
Recebida a denúncia contra ROBISON SILVA DE SOUZA
-
20/06/2022 07:02
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 12:25
Juntada de Petição de denúncia
-
15/06/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 07:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 06:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 06:05
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2022 15:17
Juntada de outras peças
-
04/06/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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