TJRO - 7000890-76.2024.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ROMUALDO DE SOUZA OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:10
Publicado SENTENÇA em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO.
CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7000890-76.2024.8.22.0004 REQUERENTE: ROMUALDO DE SOUZA OLIVEIRA, RUA ANA NERY 187, CASA BAIRRO INCRA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIA HELENA DE SOUZA, OAB nº RO3016A EDVALDO ANTONIO DA SILVA, OAB nº RO9467 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, ANDAR 9, EDIFÍCIO JATOBÁ TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Satisfeito o crédito exigido, julgo extinta a execução.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.872,72 EDVALDO ANTONIO DA SILVA *99.***.*60-97 01530835 - 6 Sim (756) Ag.: 3337 C.: 15751-1 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação.
Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias.
Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária.
Serve a presente decisão/despacho de alvará judicial.
Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de julho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
18/07/2024 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:15
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 00:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo n°: 7000890-76.2024.8.22.0004 REQUERENTE: ROMUALDO DE SOUZA OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: EDVALDO ANTONIO DA SILVA - RO9467, MARIA HELENA DE SOUZA - RO0003016A REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: ROMUALDO DE SOUZA OLIVEIRA RUA ANA NERY, 187, CASA, BAIRRO INCRA, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do pagamento realizado nos autos e apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ouro Preto do Oeste, 17 de julho de 2024. -
17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7000890-76.2024.8.22.0004.
REQUERENTE: ROMUALDO DE SOUZA OLIVEIRA.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ouro Preto do Oeste, 24 de junho de 2024. -
24/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/06/2024 07:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 07:45
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/06/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 00:37
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ROMUALDO DE SOUZA OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:25
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM em 11/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:52
Publicado SENTENÇA em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste Processo: 7000890-76.2024.8.22.0004 AUTOR: ROMUALDO DE SOUZA OLIVEIRA, RUA ANA NERY 187, CASA BAIRRO INCRA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA HELENA DE SOUZA, OAB nº RO3016A EDVALDO ANTONIO DA SILVA, OAB nº RO9467 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, ANDAR 9, EDIFÍCIO JATOBÁ TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Suficientes os elementos do conjunto à análise da pretensão, sendo portanto, despicienda prova oral para tanto.
Relatório dispensado nos termos do disposto no art.38 da Lei 9.099/95.
A tentativa de solução extrajudicial não constitui requisito de procedibilidade.
Preliminar afastada.
Nada obstante a anuência do autor à alteração, no caso em tela, evidente a provável impossibilidade de o consumidor prover por meios próprios, solução alternativa sob o mesmo ou aproximado custo, porquanto antecedida de apenas uma semana em relação aos termos inicialmente contratados.
Outrossim, ainda que se considere o plexo inerente ao contrato de transporte aéreo, a alegada alteração da malha aérea desprovida de elementos que corroborem o fortuito externo, não elide a observância dos termos do contrato.
Desse modo, ausente a prova do fato impeditivo do direito do requerente (art.373, II, CPC), exsurge o descumprimento do contrato, cujos efeitos extrapolam os limites do razoável, ante a modificação do local de embarque/desembarque que dista consideravelmente de seu domicílio.
O valor da indenização por dano moral tem por escopo atender, não só a reparação ou compensação da dor em si, mas também ao elemento pedagógico, no intuito de que o ofensor procure ter mais cuidado, de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa; deve harmonizar-se com a intensidade da culpa do lesante, o grau de sofrimento da vítima e a situação econômica de ambos.
Observo ainda que a importância fixada a título de danos morais não pode representar fonte de enriquecimento pela parte lesada, sob pena de subverter a própria natureza do instituto.
Entendo razoável a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais).
O extravio da bagagem não merece ser considerada porquanto efetivada a respectiva devolução em tempo - art.32, Resolução 400/ANAC.
Comprovado o dano material, impõe a lei o deferimento do pedido.
Posto isso, Julgo Procedentes em parte os pedidos propostos por Romualdo de Souza Oliveira contra Azul Linhas Aereas S/A, para condenar a requerida a indenização por dano moral no valor de R$5.000,00, com juros de mora de 1%, a partir da citação e correção monetária conforme Prov. 013/98/CG, a partir do arbitramento, bem como a indenização por dano material no valor de R$642,02, com juros de mora de 1%, a partir da citação e correção monetária conforme referido índice, a partir da citação.
Via de consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas e honorários indevidos - art.55 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Interposto recurso, intime-se às contrarrazões.
Transitada em julgado, apresente-se a planilha de cálculo do valor exigido, no prazo de 5 dias.
Cumprido o ato, intime-se a requerida ao pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% - art. 523, §1º., do CPC.
Decorrido o prazo para juntada do demonstrativo de crédito ou cumprimento voluntário, sem manifestação, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de maio de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
22/05/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/04/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 13:24
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/04/2024 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 03:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:49
Juntada de termo de triagem
-
01/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:57
Decorrido prazo de ROMUALDO DE SOUZA OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7000890-76.2024.8.22.0004 Requerente: REQUERENTE: ROMUALDO DE SOUZA OLIVEIRA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: EDVALDO ANTONIO DA SILVA - RO9467, MARIA HELENA DE SOUZA - RO0003016A Requerido(a): REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 08/04/2024 Hora: 13:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ouro Preto do Oeste, 29 de fevereiro de 2024. -
29/02/2024 20:37
Recebidos os autos.
-
29/02/2024 20:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:35
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 08/04/2024 13:00 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7000890-76.2024.8.22.0004 REQUERENTE: ROMUALDO DE SOUZA OLIVEIRA, RUA ANA NERY 187, CASA BAIRRO INCRA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIA HELENA DE SOUZA, OAB nº RO3016A EDVALDO ANTONIO DA SILVA, OAB nº RO9467 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO s/n, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Cite-se e Intimem-se.
Quanto à realização da audiência de tentativa de conciliação: Considerando a inovação legislativa que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.099/95 (arts. 22 e 23), os quais passaram a prever, expressamente, a possibilidade de realização da audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (art. 22, § 2.º, da Lei 9.099/95), atribuindo ao réu o ônus processual, para os casos de não comparecimento ou de recusa a participar da tentativa de audiência de conciliação não presencial, o proferimento da sentença à revelia (arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95). Determino que as seguintes providências sejam tomadas pela CPE: I) designe-se a audiência de tentativa de conciliação de forma automática no PJE para data possível de ser realizada virtualmente.
A sessão conciliatória será realizada por meio eletrônico, na mesma data e horário agendado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, caso o réu não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95); II) informe as partes qual será o aplicativo eletrônico adotado para a realização das audiências de tentativa de conciliação não presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III) disponibilize um número de contato telefônico para a parte que não estiver sendo assistida por advogado(a), manifestar-se nos autos, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de carta/ofício/mandado. OBSERVAÇÕES: A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte quatro) horas do dia da audiência de por vídeo conferência realizada.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95);3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial;4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95);5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc).6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de fevereiro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
28/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000212-10.2024.8.22.0021
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Nelson de Oliveira
Advogado: Ronieris Cavalcante de Morais
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/05/2025 14:54
Processo nº 7015828-38.2022.8.22.0007
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Renan Lucas Costa da Silva
Advogado: Joao Vitor Auzier Sampaio
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/11/2022 13:29
Processo nº 7003341-83.2024.8.22.0001
Creche Escola Aprender LTDA - ME
Edliwane dos Santos Ferreira
Advogado: Rodrigo Rafael dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/01/2024 17:08
Processo nº 7000752-34.2023.8.22.0008
Valter Henrique Gundlach
Luis Jose da Silva - ME
Advogado: Graziane Maksuelen Musquim
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/03/2023 15:35
Processo nº 7000216-62.2024.8.22.0016
Vitor da Costa Raasch
Odair Raasch
Advogado: Thiago de Oliveira Furtado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/02/2024 13:25