TJRO - 7007817-09.2020.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2021 18:40
Arquivado Definitivamente
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02/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
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23/06/2021 14:10
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2021 14:10
Mandado devolvido dependência
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29/03/2021 12:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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26/03/2021 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 19:45
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 07:04
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de GILSON LINHARES DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 07:52
Juntada de Certidão
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09/02/2021 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Poder Judiciário FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE PORTO VELHO/RO 4º Juizado Especial Cível Rua Quintino Bocaiúva n. 3061, com Av.
Jorge Teixeira, Bairro Embratel, Porto Velho/RO ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº: 7007817-09.2020.8.22.0001 Requerente: VALCIR PAULA DE MESQUITA Requerido (a): GILSON LINHARES DOS SANTOS (AUSENTE) Advogado (a): JOSÉ BANDEIRA FILHO, OAB/RO 816 Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2021, em sala de audiência virtual da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, na presença do Juiz de Direito Danilo Augusto Kanthack Paccini e de Aldelina Coutinho de Carvalho e Silva, esta secretariou os trabalhos.
Feito o pregão, verificou-se a ausência do autor e presença do advogado do requerido.
Em análise aos autos, constata-se que o AR de intimação do autor ainda não retornou e o requerido foi devidamente intimado, mas não compareceu à audiência.
Em seguida o magistrado proferiu a seguinte sentença: “Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.
Muito embora a parte requerida seja revel, dispõe o art. 345, IV, do CPC que a revelia não produz o efeito de presunção de veracidade quando “as alegações do autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
No caso dos autos, o autor afirma que o parcelamento se refere ao período anterior à compra do automóvel, mas nada demonstra nesse sentido.
Os espelhos de documentos juntados não mencionam a data das taxas devidas.
Na realidade, o documento que aponta o parcelamento traz como mês e ano de referência 01/209 e menciona processos administrativos de 2018 e 2019, quando a aquisição do veículo se deu em setembro de 2017.
Dessa forma, entendo a as alegações apresentadas pelo requerente estão em contradição com a prova por ele colacionada nos autos, impedindo a aplicação dos efeitos da revelia, o que leva à improcedência do pedido.
Essa é a decisão que mais justa e equânime emerge para o caso concreto (art. 6º, da LF 9.099/95).
DISPOSTIVO: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, DEIXO DE RECONHECER OS EFEITOS DA REVELIA E JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo autor.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes dos arts, 51, caput, da LF 9.099/95, e 487, I, CPC (LF 13.105/2015), devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.”. Sentença publicada em audiência, saem as partes intimadas. Considerando que a audiência foi realizada via videoconferência, em razão da pandemia de COVID -19, a presente ata será incluída nos autos sem assinatura das partes.
Nada mais.
Eu, Aldelina Coutinho de Carvalho e Silva, assistente de juiz, digitei a presente ata.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
05/02/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 08:32
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2021 09:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2021 09:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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03/02/2021 08:57
Juntada de Certidão
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02/02/2021 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/01/2021 16:23
Recebidos os autos.
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14/01/2021 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/12/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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22/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 17:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2021 09:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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16/12/2020 17:08
Audiência Conciliação cancelada para 22/10/2020 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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05/12/2020 01:36
Decorrido prazo de GILSON LINHARES DOS SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 01:35
Decorrido prazo de VALCIR PAULA DE MESQUITA em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 01:27
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 04/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 03/12/2020.
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02/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 08:02
Outras Decisões
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29/10/2020 07:07
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 08:40
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2020 11:39
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/08/2020 11:39
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/08/2020 16:07
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2020 16:07
Mandado devolvido sorteio
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12/08/2020 09:39
Juntada de Certidão
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04/08/2020 16:58
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2020 16:56
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2020 16:52
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2020 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2020 15:53
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2020 15:51
Audiência Conciliação designada para 22/10/2020 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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30/07/2020 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2020 16:40 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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17/03/2020 17:48
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/02/2020 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 11:48
Juntada de Certidão
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19/02/2020 11:33
Audiência Conciliação designada para 16/07/2020 16:40 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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19/02/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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