TJRO - 7004383-63.2021.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2024 14:26
Juntada de Petição de outras peças
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05/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:56
Publicado SENTENÇA em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7004383-63.2021.8.22.0005 Gratificação de Incentivo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: VILMA ELENA DELLARMELINA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 2441, - DE 2385 A 2669 - LADO ÍMPAR JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-687 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, AVENIDA ARACAJU 666, - DE 400 A 676 - LADO PAR RIACHUELO - 76913-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se os autos imediatamente.
SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,4 de julho de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito - 
                                            
04/07/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7004383-63.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VILMA ELENA DELLARMELINA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.715,90 Holanda e Calado Advogados Associados 42.***.***/0001-81 1545022 - 0 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3337 C.: 40.506-0 A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias.
Nada mais havendo, conclusos para extinção da execução.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 20 de junho de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito - 
                                            
20/06/2024 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:13
Expedido alvará de levantamento
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19/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7004383-63.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMA ELENA DELLARMELINA Advogados do(a) EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Considerando a decisão ID 105852504, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 5 de junho de 2024. - 
                                            
05/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:20
Publicado DECISÃO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7004383-63.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Gratificação de Incentivo EXEQUENTE: VILMA ELENA DELLARMELINA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
Vistos.
A consulta junto sistema SISBAJUD, restou frutífera, conforme espelho em anexo; CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, transferindo para conta judicial, conforme ordem online feita por este juízo.
Promova-se, às partes, acesso aos anexos. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Somente após, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 15 de maio de 2024 . Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 - 
                                            
15/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/05/2024 08:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/05/2024 13:03
Conta Atualizada
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29/04/2024 20:07
Juntada de Petição de outras peças
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16/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 09:08
Publicado DECISÃO em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7004383-63.2021.8.22.0005 EXEQUENTE: VILMA ELENA DELLARMELINA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
Vistos.
Em análise aos autos, verifico que a parte exequente informou o descumprimento da obrigação assumida pelo requerido.
Considerando que houve concessão de prazo razoável para que o Município de Ji-Paraná realizasse o pagamento do débito, sem este ter cumprido com sua obrigação, defiro o pedido de sequestro de valores formulado pela parte exequente. Em que pese a parte autora tenha juntada planilha de débitos atualizada, encaminhem os autos para Contadoria Judicial a fim de atualizar os cálculos das RPV's expedidas.
Após, voltem os autos conclusos para a realização do sequestro de valores.
Intimem-se.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Ji-Paraná, quarta-feira, 10 de abril de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito - 
                                            
10/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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10/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
 - 
                                            
25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7004383-63.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMA ELENA DELLARMELINA Advogados do(a) EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 22 de março de 2024.
THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) - 
                                            
22/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:27
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7004383-63.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VILMA ELENA DELLARMELINA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
Vistos.
O Município executado foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo.
Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 1 de março de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito - 
                                            
01/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:56
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2023 09:57
Expedição de RPV.
 - 
                                            
31/08/2023 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
07/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
 - 
                                            
31/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
28/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
15/03/2023 12:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
03/11/2022 08:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
 - 
                                            
29/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
26/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2022 21:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2022 21:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2022 16:06
Decorrido prazo de MARCIO CALADO DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
 - 
                                            
29/06/2022 18:24
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
13/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2022 01:52
Publicado DECISÃO em 02/06/2022.
 - 
                                            
01/06/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
30/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2022 13:32
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
 - 
                                            
05/05/2022 15:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/05/2022 14:14
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
11/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/02/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
 - 
                                            
03/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
 - 
                                            
02/02/2022 05:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2022 13:33
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
18/11/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2021 12:14
Outras Decisões
 - 
                                            
12/11/2021 08:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2021 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
11/11/2021 13:19
Processo Desarquivado
 - 
                                            
11/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
01/09/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2021 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 09/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2021 01:31
Publicado SENTENÇA em 20/07/2021.
 - 
                                            
19/07/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/07/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2021 13:54
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
15/07/2021 18:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2021.
 - 
                                            
08/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/07/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2021 15:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/05/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2021 10:57
Outras Decisões
 - 
                                            
10/05/2021 18:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/05/2021 18:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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