TJRO - 7001878-88.2024.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:22
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:17
Publicado DESPACHO em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7001878-88.2024.8.22.0007 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA, OAB nº RO9464A, EMILY ALVES DE SOUZA PEIXOTO, OAB nº RO9545 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS DO REU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Indefiro o pedido de ID núm. 103397475, porquanto decorrido o prazo.
O feito comporta arquivamento, pois inexistem questões processuais a serem observadas, pois indeferida a inicial (ID núm. 104946066).
Posto isso, arquivem-se os autos.
Cacoal–RO, 20 de julho de 2024.
Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
20/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 15:39
Determinado o arquivamento
-
20/07/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:18
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:05
Publicado SENTENÇA em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7001878-88.2024.8.22.0007 - Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA, OAB nº RO9464, EMILY ALVES DE SOUZA PEIXOTO, OAB nº RO9545 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., AVENIDA JABAQUARA 2819, EDIFÍCIO COLÚMBIA, ANDAR -CJ 122 MIRANDÓPOLIS - 04045-004 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA A norma do art. 321, parágrafo único, do CPC dispõe que o juiz indeferirá a petição inicial se o autor, intimado a emendar a inicial, não promover a regularização do defeito.
Conforme vistos nos autos, a parte autora foi intimada a emendar a inicial para juntar documentos que comprovem sua residência, sob pena de indeferimento da inicial.
Pois bem, a parte autora quedou-se inerte em promover a juntada de qualquer documento comprobatório de sua residência nesta comarca, tendo juntado apenas declaração de endereço, desacompanhada de qualquer comprovante, ainda que em nome de terceiro, e declaração deste.
Ante o exposto, reconhecida a ausência dos requisitos da petição inicial, INDEFIRO-A.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I c/c 330, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se.
Intimado via DJe. Cacoal–RO, 29 de abril de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:20
Indeferida a petição inicial
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26/03/2024 17:59
Juntada de Petição de outras peças
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19/03/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 02:18
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7001878-88.2024.8.22.0007 - Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA, OAB nº RO9464, EMILY ALVES DE SOUZA PEIXOTO, OAB nº RO9545 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., AVENIDA JABAQUARA 2819, EDIFÍCIO COLÚMBIA, ANDAR -CJ 122 MIRANDÓPOLIS - 04045-004 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de anexar aos autos comprovante de residência, eis que as informações apresentadas não são suficientes para sua localização.
Após, conclusos os autos.
Cumpra-se. Cacoal–RO, 19 de fevereiro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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