TJRO - 7000906-15.2024.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 00:52
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7000906-15.2024.8.22.0009 Carta Precatória Cível POLO ATIVO DEPRECANTE: DWN COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - ME, AV.
SETE DE SETEMBRO 2246, - DE 2192 A 2400 - LADO PAR CENTRO - 76964-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO DEPRECANTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 POLO PASSIVO DEPRECADO: LINDOMAR SCHULZ, AV.
DOS IMIGRANTES 2743, EMPRESA N&G MOVEIS PLANEJADOS SETOR INDUSTRIAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A presente carta precatória preenche aos requisitos mencionados nos artigos 264 e 250 do CPC (Lei 13.105/2015). 1 - Cumpra-se o ato solicitado. 1.1) CÓPIA DA CARTA PRECATÓRIA SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A CPE. 1.2) - Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 1.3) - Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se estes autos. 2 - Consigno que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e certifique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada pela CPE a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa. 3 - Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se. Pimenta Bueno , 29 de fevereiro de 2024 .
Wilson Soares Gama Dados para cumprimento: DEPRECADO: DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) -
29/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 07:55
Juntada de termo de triagem
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16/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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