TJRO - 7006861-72.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2021 01:59
Decorrido prazo de LEANDRO COIMBRA TOBAR em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:50
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANSELMO OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:39
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
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13/02/2021 03:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2021 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2021 12:42
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2021 09:57
Juntada de Certidão
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09/02/2021 06:28
Publicado SENTENÇA em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 15:55
Expedição de Alvará.
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7006861-72.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: LEANDRO COIMBRA TOBAR .
EXECUTADO: VIVO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 9 de dezembro de 2020. -
05/02/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2021 19:12
Expedido alvará de levantamento
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05/02/2021 09:48
Conclusos para despacho
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28/01/2021 00:15
Juntada de Certidão
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27/01/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 08:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2020 07:41
Processo Desarquivado
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01/12/2020 11:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/11/2020 13:56
Arquivado Definitivamente
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19/11/2020 10:21
Juntada de Certidão
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19/11/2020 01:36
Decorrido prazo de LEANDRO COIMBRA TOBAR em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 01:31
Decorrido prazo de FERNANDO ANSELMO OLIVEIRA em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 01:31
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 01:30
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 18/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 00:31
Publicado SENTENÇA em 03/11/2020.
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29/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2020 09:53
Conclusos para julgamento
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16/09/2020 09:53
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2020 09:00 Cacoal - Juizado Especial.
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15/09/2020 13:26
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 09:03
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/08/2020 01:21
Decorrido prazo de LEANDRO COIMBRA TOBAR em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 01:11
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO ANSELMO OLIVEIRA em 17/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 10:35
Juntada de Certidão
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06/08/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 07/08/2020.
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06/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 10:41
Audiência Conciliação designada para 16/09/2020 09:00 Cacoal - Juizado Especial.
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05/08/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 09:46
Outras Decisões
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03/08/2020 10:01
Conclusos para despacho
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03/08/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
20/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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