TJRO - 7008498-92.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2021 13:49
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 08:42
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 01:25
Decorrido prazo de ANIZIA MATILDES MENDES em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:15
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MENDES em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:58
Expedição de Alvará.
-
20/07/2021 06:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ANIZIA MATILDES MENDES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:35
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MENDES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:35
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:30
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 19/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 01:01
Publicado SENTENÇA em 16/07/2021.
-
15/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:58
Outras Decisões
-
14/07/2021 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 00:42
Decorrido prazo de ANIZIA MATILDES MENDES em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:21
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MENDES em 01/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 16:39
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
09/06/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 04:05
Decorrido prazo de ANIZIA MATILDES MENDES em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:45
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MENDES em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:40
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:40
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:23
Publicado DESPACHO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:49
Outras Decisões
-
15/04/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 01:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 09:04
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 09:02
Decorrido prazo de ANIZIA MATILDES MENDES em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 08:45
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MENDES em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 08:25
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 08:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 00:06
Publicado DESPACHO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:19
Outras Decisões
-
18/03/2021 14:19
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 00:36
Decorrido prazo de ANIZIA MATILDES MENDES em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:16
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MENDES em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:16
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 05/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:27
Publicado DECISÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7008498-92.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA MENDES, ANIZIA MATILDES MENDES .
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 27 de novembro de 2020. -
05/02/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 19:12
Outras Decisões
-
04/02/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 00:24
Decorrido prazo de Energisa em 03/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2020 01:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 16:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 01:07
Decorrido prazo de ANIZIA MATILDES MENDES em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:57
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MENDES em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 08:47
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
20/10/2020 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/06/2020 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/06/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 00:55
Decorrido prazo de ANIZIA MATILDES MENDES em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 03:38
Decorrido prazo de ANIZIA MATILDES MENDES em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:49
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MENDES em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:43
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 08:55
Juntada de Petição de recurso
-
07/04/2020 00:18
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
07/04/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2020 12:27
Conclusos para julgamento
-
16/03/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 01:40
Decorrido prazo de ANIZIA MATILDES MENDES em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:31
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MENDES em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:31
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 06:11
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 06:11
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MENDES em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 00:42
Decorrido prazo de ANIZIA MATILDES MENDES em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 00:32
Publicado SENTENÇA em 17/02/2020.
-
14/02/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 00:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2020 11:39
Conclusos para julgamento
-
11/02/2020 07:40
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:17
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:16
Outras Decisões
-
03/12/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 00:27
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:25
Decorrido prazo de ANIZIA MATILDES MENDES em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:25
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:07
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MENDES em 23/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
-
29/08/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 00:23
Publicado DESPACHO em 02/09/2019.
-
29/08/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 16:45
Outras Decisões
-
22/08/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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