TJRO - 7060171-74.2021.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 12:54
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 00:47
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 01:35
Publicado SENTENÇA em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7060171-74.2021.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA ZILDA PEREIRA GOES ADVOGADOS DO REQUERENTE: NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989, HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, “b”, do CPC, EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, pois a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, da LF 9.099/95) e o acordo será cumprido diretamente entre as partes.
No caso de ocorrer depósito judicial e no valor acordado, desde logo fica autorizado o levantamento, independente de nova conclusão.
Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo e concomitante requerimento da parte credora.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei.
Porto Velho/RO, 3 de outubro de 2024.
Paula Carine Matos de Souza Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
03/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:05
Homologada a Transação
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02/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
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01/10/2024 01:18
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA ZILDA PEREIRA GOES em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7060171-74.2021.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA ZILDA PEREIRA GOES ADVOGADOS DO REQUERENTE: NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989, HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A Despacho Determino a intimação do requerido para se manifestar dos documentos juntados (ID110764063) no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou semmanifestação torne os autos concluso para decisão.
Porto Velho, 19 de setembro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
19/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:19
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete.
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26/08/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete.
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16/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:11
Publicado DESPACHO em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7060171-74.2021.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA ZILDA PEREIRA GOES ADVOGADOS DO REQUERENTE: NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989, HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A Despacho Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte autora requer o pagamento do remanescente no valor de R$1.583,94 e a parte requerida informa que como houve o pagamento integral do débito.
Considerando a controvérsia nos cálculos realizados, remetam-se os autos a contadoria.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Torne os autos concluso oportunamente.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 15 de agosto de 2024 .
Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz (a) Substituta.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
15/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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15/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 00:19
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 15/07/2024 23:59.
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14/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:48
Publicado SENTENÇA em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7060171-74.2021.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA ZILDA PEREIRA GOES ADVOGADOS DO REQUERENTE: NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989, HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Compulsando os autos, verifico que a parte ré realizou voluntariamente o pagamento da condenação, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA à Caixa Econômica Federal para pagamento do valor depositado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Favorecido (s): Valor Favorecido Conta Judicial Com atualizações Conta Destino R$ 851,48 HELEN LUIZE COUTO DOS REIS 01827481 - 7 Sim Nu Pagamentos S.A (Nubank) (260) Ag.: 0001 C.: 38545446-5 R$ 310,24 HELEN LUIZE COUTO DOS REIS 01780112 - 0 Sim Nu Pagamentos S.A (Nubank) (260) Ag.: 0001 C.: 38545446-5 OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA: 1) Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, conferir o extrato da conta indicada, até o quinto dia útil subsequente a assinatura da ordem.
Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2024 José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
11/07/2024 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2024 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7060171-74.2021.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA ZILDA PEREIRA GOES ADVOGADOS DO REQUERENTE: NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989, HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pagamento realizado (ID107304218) .
No prazo de 5 dias.
Caso queira alvará por transferência bancária deverá no mesmo prazo informar os dados bancários.
Não havendo manifestação, os valores serão transferidos para a conta centralizadora.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 4 de julho de 2024 José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito -
04/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:34
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:52
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2024.
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18/06/2024 18:41
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7060171-74.2021.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA ZILDA PEREIRA GOES ADVOGADOS DO REQUERENTE: NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989, HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A Despacho A parte executada juntou documentos novos após o pedido de cumprimento de sentença Desta feita, é imprescindível que a parte adversa tenha acesso a tais documentos e lhe seja oportunizado impugná-los, caso queira.
Portanto, para não ensejar eventuais arguições de nulidades e tampouco causar cerceamento de defesa, determino a intimação da parte autora para se manifestar dos documentos juntados (ID 103537528) no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Velho, 13 de junho de 2024 José Augusto Alves Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
13/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7060171-74.2021.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA ZILDA PEREIRA GOES Advogados do(a) REQUERENTE: HELEN LUIZE COUTO DOS REIS - RO8886, NAYLA MARIA FRANCA SOUTO - RO8989 REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), Advogado do(a) REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 4 de março de 2024. -
04/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:00
Expedição de Alvará.
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28/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo n. 7060171-74.2021.8.22.0001 Parte requerente: MARIA ZILDA PEREIRA GOES ADVOGADOS DO REQUERENTE: NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989, HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 Parte requerida: REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), , AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 1300 CENTRO NORTE - 78005-370 - CUIABÁ - MATO GROSSO DESPACHO Restando o pagamento do valor da multa determinada na decisão do ID84050541 incontroverso, proceda a CPE expedição do alvará dos valores depositados no ID 101251289.
Após, intime-se a aprte executada para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar da petição do ID 101742372.
Torne os autos concluso oportunamente.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2024 José Augusto Alves Martins -
26/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/08/2023 21:22
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA ZILDA PEREIRA GOES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:59
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de NAYLA MARIA FRANCA SOUTO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de HELEN LUIZE COUTO DOS REIS em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:36
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:19
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de NAYLA MARIA FRANCA SOUTO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 03:03
Publicado DECISÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
23/10/2022 22:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/10/2022 08:45
Decorrido prazo de NAYLA MARIA FRANCA SOUTO em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 08:45
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:48
Decorrido prazo de HELEN LUIZE COUTO DOS REIS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:48
Decorrido prazo de MARIA ZILDA PEREIRA GOES em 17/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:11
Publicado DESPACHO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 17:19
Conclusos para despacho
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28/07/2022 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2022 22:21
Juntada de Petição de peças criminais
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08/06/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:40
Expedição de Alvará.
-
02/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2022 11:06
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 00:12
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 06:37
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:26
Decorrido prazo de NAYLA MARIA FRANCA SOUTO em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:42
Decorrido prazo de HELEN LUIZE COUTO DOS REIS em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:21
Decorrido prazo de MARIA ZILDA PEREIRA GOES em 27/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 01:23
Publicado SENTENÇA em 08/04/2022.
-
07/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2022 07:59
Juntada de ata da audiência cejusc
-
29/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:24
Conclusos para julgamento
-
10/01/2022 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/12/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:38
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2021 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
16/12/2021 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:20
Recebidos os autos.
-
03/11/2021 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/11/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 00:25
Audiência Conciliação designada para 17/12/2021 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
19/10/2021 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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