TJRO - 7000700-68.2024.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:17
Decorrido prazo de JACONIAS MOREIRA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7000700-68.2024.8.22.0019 Cumprimento de sentença REQUERENTE: JACONIAS MOREIRA DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, ALISSON DA SILVA STOINSKI, OAB nº RO13524 ADVOGADO DO REQUERIDO: FRANCISCO PARMA NETO, OAB nº RO126212A DESPACHO
Vistos.
O pagamento foi confirmado no sistema de Integração Bancária, conforme comprovantes anexos.
Logo, em razão do adimplemento da execução ora informada, cumpra-se o já determinado na sentença de ID 113866589, remetendo-se ao arquivo definitivo, com as devidas baixas.
Arquive-se com as baixas.
Cumpra-se.
Machadinho D’Oeste/RO, 25 de novembro de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
25/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:22
Determinado o arquivamento
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22/11/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:15
Publicado SENTENÇA em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000700-68.2024.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Autor(a): JACONIAS MOREIRA DE SOUZA Advogado(a): LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, ALISSON DA SILVA STOINSKI, OAB nº RO13524 Réu(s): ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA Advogado(a): FRANCISCO PARMA NETO, OAB nº RO126212A SENTENÇA Sobreveio ao feito certidão informando que os alvarás expedidos em ID 112396601 não foram liquidados (ID 112898550). À vista disso, solicitei novamente a transferência dos valores constantes nas contas judiciais vinculadas aos autos para a conta bancária indicada pelo autor em ID 110624056.
No mais, considerando que o exequente não apresentou nova manifestação para o prosseguimento da execução, JULGO-A EXTINTA, nos termos do artigo 53, §4º do CPC e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (artigo 1.000 do CPC).
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01596354-3, Saldo: R$ 3.934,80, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01596347-0, Saldo: R$ 174,05, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01596348-9, Saldo: R$ 103,46, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01596357-8, Saldo: R$ 231,70, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01596349-7, Saldo: R$ 100,78 FAVORECIDO: LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 3.938,34, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 174,21, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 103,54, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 231,91, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 100,86 OBSERVAÇÕES: 1.
O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indica em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Machadinho D'Oeste/RO, 18 de novembro de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
18/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:19
Expedido alvará de levantamento
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18/11/2024 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 08:19
Determinado o arquivamento
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25/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo de JACONIAS MOREIRA DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:43
Decorrido prazo de ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 09/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000700-68.2024.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Autor(a): JACONIAS MOREIRA DE SOUZA Advogado(a): LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, ALISSON DA SILVA STOINSKI, OAB nº RO13524 Réu(s): ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA Advogado(a): FRANCISCO PARMA NETO, OAB nº RO126212A DESPACHO Após os bloqueios realizados nas contas da executada foi expedido alvará eletrônico em favor do exequente.
Contudo, apenas o valor de R$ 3.864,55 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) foi convertido, correspondete a conta judicial n° 01596350-0.
Desta forma, é necessária a reexpedição dos pendentes, que somados alcançam a importância de R$ 4.518,75 (quatro mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos).
Nesta esteira, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
CONTA JUDICIAL: 01596354 - 3, R$ 3.912,17.
FAVORECIDO: LEDAIANA SANA DE FREITAS, CPF n°. *06.***.*04-57, (104) Ag.: 1831 C.: 000776509421-2 CONTA JUDICIAL: 01596347 - 0, R$ 172,98.
FAVORECIDO: LEDAIANA SANA DE FREITAS, CPF n°. *06.***.*04-57, (104) Ag.: 1831 C.: 000776509421-2 CONTA JUDICIAL: 01596348 - 9, R$ 102,96.
FAVORECIDO: LEDAIANA SANA DE FREITAS, CPF n°. *06.***.*04-57, (104) Ag.: 1831 C.: 000776509421-2 CONTA JUDICIAL: 01596357 - 8, R$ 230,35.
FAVORECIDO: LEDAIANA SANA DE FREITAS, CPF n°. *06.***.*04-57, (104) Ag.: 1831 C.: 000776509421-2 CONTA JUDICIAL: 01596349 - 7, R$ 100,29.
FAVORECIDO: LEDAIANA SANA DE FREITAS, CPF n°. *06.***.*04-57, (104) Ag.: 1831 C.: 000776509421-2 OBSERVAÇÕES: 1.
O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indica em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Considerando que a pesquisa junto ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, compensar o valor recebido, atualizar o saldo remanescente da dívida devida e indicar outros bens para complementar a penhora, sob pena de extinção do feito.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 14 de outubro de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
14/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:54
Expedido alvará de levantamento
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10/10/2024 01:03
Decorrido prazo de ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000700-68.2024.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Autor(a): JACONIAS MOREIRA DE SOUZA Advogado(a): LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, ALISSON DA SILVA STOINSKI, OAB nº RO13524 Réu(s): ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA Advogado(a): FRANCISCO PARMA NETO, OAB nº RO126212A DESPACHO Ante a inércia da parte Executada (ID 110533962), procedi a transferência do valor bloqueado pelo sistema Sisbajud para conta judicial vinculada aos autos, conforme minuta em anexo.
Posteriormente, o requerente informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará (ID 111224164).
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01596347-0, Saldo: R$ 172,50, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01596349-7, Saldo: R$ 100,05, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01596354-3, Saldo: R$ 3.901,71, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01596357-8, Saldo: R$ 229,73, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01596348-9, Saldo: R$ 102,71, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01596350-0, Saldo: R$ 3.864,55 FAVORECIDO: LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 172,50, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 100,05, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 3.901,71, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 229,73, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 3.864,55, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 102,71LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 172,50, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 100,05, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 3.901,71, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 229,73, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 102,71, LEDAIANA SANA DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000776509421-2, Valor: R$ 3.864,55 OBSERVAÇÕES: 1.
O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indica em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após o levantamento dos valores, considerando que a pesquisa junto ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera no valor de R$ 8.371,25 (Oito mil e trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, compensar o valor recebido, atualizar o saldo remanescente da dívida devida e indicar outros bens para complementar a penhora, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 30 de setembro de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
30/09/2024 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:10
Expedido alvará de levantamento
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30/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 04:10
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7000700-68.2024.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JACONIAS MOREIRA DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, ALISSON DA SILVA STOINSKI, OAB nº RO13524 Polo Passivo: ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: FRANCISCO PARMA NETO, OAB nº RO126212A DESPACHO Procedi pesquisa SISBAJUD, que restou parcialmente frutífera no valor de R$ 8.366,80, conforme documento anexo.
Intimem-se as partes da penhora parcial realizada.
Intimem-se, a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros bens para complementar a penhora, sob pena de arquivamento.
Expeça-se o necessário.
SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO.
Machadinho D'Oeste, 31 de agosto de 2024.
Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
31/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:21
Publicado DESPACHO em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7000700-68.2024.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JACONIAS MOREIRA DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, ALISSON DA SILVA STOINSKI, OAB nº RO13524 Polo Passivo: ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: FRANCISCO PARMA NETO, OAB nº RO126212A DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução, conforme recibo anexo.
Aguarde-se por 30 dias, as respostas das instituições financeiras.
Cumpra-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 22 de Julho de 2024.
Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
22/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:47
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº : 7000700-68.2024.8.22.0019 Requerente: REQUERENTE: JACONIAS MOREIRA DE SOUZA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: ALISSON DA SILVA STOINSKI - RO13524, LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368 Requerido(a): REQUERIDO: ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO PARMA NETO - RO0126212A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Machadinho D'Oeste, 11 de julho de 2024. -
11/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:25
Decorrido prazo de JACONIAS MOREIRA DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:12
Decorrido prazo de JACONIAS MOREIRA DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 11:15
Publicado DECISÃO em 18/06/2024.
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18/06/2024 07:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7000700-68.2024.8.22.0019 Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: JACONIAS MOREIRA DE SOUZA, P.A LAJES, sn, P.A LAJES, N 09, GLEBA 01 P.A LAJES, N° 09, GLEBA 01 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, ALISSON DA SILVA STOINSKI, OAB nº RO13524 REQUERIDO: ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA, CONDOMÍNIO BOSQUE IMPERIAL 2903 AV.
MARIVALDO TRINDADE DE ASSIS - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: FRANCISCO PARMA NETO, OAB nº RO126212A DECISÃO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme petição de ID 106599123.
Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de apurada, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º).
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva esta decisão como expediente.
Machadinho D'Oeste/RO, 17 de junho de 2024.
Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
17/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:20
Processo Desarquivado
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03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/05/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 00:25
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:30
Decorrido prazo de JACONIAS MOREIRA DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Publicado SENTENÇA em 07/05/2024.
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06/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:44
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/04/2024 21:33
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 13:36
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 06:05
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 00:19
Decorrido prazo de ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 02:58
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº : 7000700-68.2024.8.22.0019 Requerente: REQUERENTE: JACONIAS MOREIRA DE SOUZA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368 Requerido(a): REQUERIDO: ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 09/04/2024 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Machadinho D'Oeste, 1 de março de 2024. -
01/03/2024 10:56
Recebidos os autos.
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01/03/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:10
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 09/04/2024 08:30 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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29/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000700-68.2024.8.22.0019 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica REQUERENTE: JACONIAS MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368 REQUERIDO: ENORTH COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1-Recebo a inicial. 2-Providencie a CPE a designação de data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via WhatsApp ou Hangouts Meet. 3-Outrossim, poderá a CEJUSC flexibilizar a data da audiência de conciliação agendada acima, sem necessidade de autorização do Juízo, caso haja disponibilidade de tempo e desde que avisadas as partes com antecedência e haja anuência destas. 4-Assim, CITE-SE a parte requerida dos termos da presente ação, anexando-se a contrafé, para querendo, contestar o pedido em ATÉ 24 HORAS, CONTADOS DO DIA DA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA ACORDO ENTRE AS PARTES, nos termos do artigo 7º, inciso XIV, do Provimento n. 18/2020 da CGJ/RO. sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 5- Na ocasião da citação/intimação, o oficial de justiça deverá anotar o número do WhatsApp do réu para viabilizar a realização da audiência de conciliação. 6-Se já houver contestação nos autos, fica a parte autora intimada do prazo de até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior da audiência conciliatória para apresentar impugnação, nos termos do artigo 7º, inciso XV, do Provimento n. 18/2020 da CGJ/RO. 7-Caso não constem os dados de e-mail e telefones das partes no processo (advogado/autor/réu/preposto), ficam, desde já, intimadas para se manifestarem nos autos, no prazo 24 horas antes da solenidade conciliatória, indicando tais dados, sob pena de extinção do feito com condenação em custas para a parte autora ou revelia para o réu 8-Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 9-No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicado, a fim de que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 10-Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. 11-A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. 12-Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail [email protected] e telefone fixo – (69) 3581-3719.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Machadinho D'Oeste, 28 de fevereiro de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
28/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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