TJRO - 7001310-84.2024.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:59
Decorrido prazo de HELLEN NATHALLY SILVA VOGINSKI em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:54
Publicado SENTENÇA em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7001310-84.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/Exequente: ANTUNES & COSTA COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP Advogado do requerente: ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A, KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A Requerido/Executado: HELLEN NATHALLY SILVA VOGINSKI Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ANTUNES & COSTA COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP em face de HELLEN NATHALLY SILVA VOGINSKI.
As partes realizaram acordo e requereram a homologação. É o breve relatório.
Decido.
O acordo pactuado (ID 105318285) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC.
Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas.
Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P.
U. do CPC.
Sem custas finais.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Jaru - RO, segunda-feira, 13 de maio de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: ANTUNES & COSTA COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP, AV.
MARECHAL RONDON 2508 SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: HELLEN NATHALLY SILVA VOGINSKI, LINHA 621, KM 28 S/N ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA -
13/05/2024 21:16
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 11:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/05/2024 11:27
Processo Desarquivado
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13/05/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
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13/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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01/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 05:25
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº : 7001310-84.2024.8.22.0003 Requerente: EXEQUENTE: ANTUNES & COSTA COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a): EXECUTADO: HELLEN NATHALLY SILVA VOGINSKI Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Jaru, 22 de abril de 2024. -
22/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/04/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 00:14
Decorrido prazo de HELLEN NATHALLY SILVA VOGINSKI em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 19:13
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 10:01
Juntada de termo de triagem
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08/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº : 7001310-84.2024.8.22.0003 Requerente: EXEQUENTE: ANTUNES & COSTA COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a): EXECUTADO: HELLEN NATHALLY SILVA VOGINSKI Advogado: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 4 Data: 15/05/2024 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 7 de março de 2024. -
07/03/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 09:25
Recebidos os autos.
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07/03/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:19
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo: 7001310-84.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: ANTUNES & COSTA COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A, KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A EXECUTADO: HELLEN NATHALLY SILVA VOGINSKI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, 1 - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95.
A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2 - Assim, DETERMINO a realização da audiência por videoconferência por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, para melhor facilidade dos trabalhos e uma vez que nem todos possuem um computador munido de internet. INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento da audiência de tentativa de conciliação, que se realizará em data a ser agendada pela CPE, junto à CEJUSC - Central Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado nas dependências do Fórum Victor Nunes Leal, situado na Raimundo Catanhede, 1080, setor 02, Jaru-RO, CEP: 76.890-000 - Fone:(69) 3521-1384. 3 - Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE. Fica condicionada a realização do ato a apresentação do número de telefone das partes envolvidas com até 10 (dez) dias antes da audiência. Caso ambas as partes possuam advogados constituídos nos autos, fica dispensada a intimação pessoal, devendo ser intimadas por meio de seus advogados via publicação no Diário da Justiça. A parte que não tiver advogado constituídos a intimação deverá ocorrer pessoalmente, via AR ou expedição de mandado. 4 - Por consequência, cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito.
Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a).
Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora.
Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 5 - Advirta-se, desde logo, que não comparecendo a parte exequente à audiência, será extinto o processo.
Na ausência da parte executada, por sua vez, será dado o regular prosseguimento a execução.
Realizada a audiência, havendo acordo, retornem-me os autos conclusos. 6 - Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência ou em até 24 horas após a realização da solenidade nos termos do provimento 19/2021 TJ/RO.
Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão.
Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
OBS. Consigno que, sendo o Exequente Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, inteligência do Enunciado n. 141, do Fonaje.
Jaru/RO, terça-feira, 5 de março de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: EXEQUENTE: ANTUNES & COSTA COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP, AV.
MARECHAL RONDON 2508 SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO: HELLEN NATHALLY SILVA VOGINSKI, LINHA 621, KM 28 S/N ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA -
05/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 02:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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