TJRO - 7001448-18.2019.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 00:56
Decorrido prazo de E. M. DA SILVA TEND' TUDO VARIEDADES em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:55
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES REIS FILHO *81.***.*55-53 em 04/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7001448-18.2019.8.22.0006 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Rescisão / Resolução, Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: E.
M.
DA SILVA TEND' TUDO VARIEDADES, TRINTA DE JUNHO 985, SALA B CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: FABIO RODRIGUES REIS FILHO *81.***.*55-53, MACAPA 2171, CASA HERNANDES GONCALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.500,00 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Conforme ar positivo de id. 53202022, a parte requerente mesmo devidamente intimada a dar andamento no processo, sob pena de extinção, quedou-se inerte.
Por esta razão, diante do manifesto desinteresse da requerente no prosseguimento do feito, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do C.P.C.
Sem custas ou honorários.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
P.
R.
I. Presidente Médici-RO, 10 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juíza Substituta -
12/02/2021 08:21
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 17:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/02/2021 08:32
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 05:10
Decorrido prazo de E. M. DA SILVA TEND' TUDO VARIEDADES em 05/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 18:47
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/12/2020 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 01:46
Decorrido prazo de E. M. DA SILVA TEND' TUDO VARIEDADES em 25/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 12:20
Juntada de Petição de juntada de ar
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29/10/2020 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 21:44
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2020 21:44
Mandado devolvido dependência
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30/09/2020 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2020 07:27
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 00:56
Decorrido prazo de E. M. DA SILVA TEND' TUDO VARIEDADES em 29/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2020.
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21/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 12:09
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2020 12:09
Mandado devolvido dependência
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03/08/2020 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2020 09:11
Expedição de Mandado.
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01/08/2020 00:41
Decorrido prazo de E. M. DA SILVA TEND' TUDO VARIEDADES em 31/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 17:24
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/07/2020 17:22
Juntada de Petição de juntada de ar
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21/05/2020 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2020 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 17:59
Sentença confirmada em parte
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12/11/2019 12:52
Conclusos para julgamento
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06/11/2019 09:19
Audiência Conciliação não-realizada para 06/11/2019 08:45 Presidente Médici - Vara Única.
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01/10/2019 12:12
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2019 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2019 12:40
Audiência Conciliação designada para 06/11/2019 08:45 Presidente Médici - Vara Única.
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16/09/2019 18:39
Outras Decisões
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16/09/2019 11:52
Conclusos para despacho
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16/09/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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