TJRO - 7003315-48.2021.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2025 02:49
Publicado DECISÃO em 30/07/2025.
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29/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 02:57
Decorrido prazo de SILVIO ARTUSO em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 02:42
Publicado SENTENÇA em 21/07/2025.
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19/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal Processo: 7003315-48.2021.8.22.0015 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DENUNCIADO: LUIDE DE ARAUJO ALVES Advogados do(a) DENUNCIADO: EMANUELE DE CASSIA BATISTA GOMES - RO11294, JANUS PANTOJA OLIVEIRA DE AZEVEDO - RO1339 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000, 27 de março de 2025 -
27/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIDE DE ARAUJO ALVES em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal Processo: 7003315-48.2021.8.22.0015 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DENUNCIADO: LUIDE DE ARAUJO ALVES Advogados do(a) DENUNCIADO: EMANUELE DE CASSIA BATISTA GOMES - RO11294, JANUS PANTOJA OLIVEIRA DE AZEVEDO - RO1339 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000, 10 de março de 2025 -
10/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:46
Juntada de Petição de alegações finais
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25/02/2025 04:02
Decorrido prazo de LUIDE DE ARAUJO ALVES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:53
Decorrido prazo de ARIEL ARGOBE DA COSTA BRASIL em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 09:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2025 10:30 Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal.
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20/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:12
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2025 13:08
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 23:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/02/2025 10:30 Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal.
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06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de LUIDE DE ARAUJO ALVES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de SILVIO ARTUSO em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim AUTOS: 7003315-48.2021.8.22.0015 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTORES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, P. -.
G. -. 1.
D.
D.
P.
C., AV.
DUQUE DE CAXIAS 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADO: LUIDE DE ARAUJO ALVES, AV.
BENJAMIM CONSTANT 328 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO DENUNCIADO: GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO, OAB nº RO3133A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em desfavor de LUÍDE DE ARAÚJO ALVES.
Embora o réu tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo, não cumpriu com os requisitos do acordo, o que ensejou a revogação do benefício (Id 103731741).
Designada audiência de instrução, restou prejudicada, ante o não comparecimento do réu e da advogada constituída (Id 107776944).
Instado, o Ministério Público alegou que a produção de provas foi realizada de forma regular, e, em razão disso, optou por não requerer novas diligências, aguardando a fase oportuna para apresentação das alegações finais, conforme previsto no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal (Id 108519152).
Contudo, verifico que não houve audiência de instrução nos autos, eis que na solenidade do dia 28.06.2024 restou prejudicada, ante o não comparecimento do réu e de sua advogada, motivo pelo qual, nesta oportunidade, designo audiência de instrução para o dia 21 de fevereiro de 2025, às 10h30min..
Para tanto, solicito ao órgão empregador, desde já e dentro do possível, o número telefônico das testemunhas pertencentes à sua corporação.
Sem prejuízo, o meirinho, no ato da intimação, deverá indagar a testemunha/vítima/acusado se possui algum telefone (smartphone) de contato, com acesso a internet, esclarecendo que a solenidade será realizada, preferencialmente, via aplicativo Google Meet, certificando tudo nos autos.
Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, a ser cumprido nos seguintes endereços: 1.
TIAGO MELGAR, residente e domiciliado na Av.
Costa Marques, nº 1423, Bairro: Triângulo, nesta cidade de Guajará-Mirim/RO.
Contato: 69-98412-0254. 2.
ARIEL ARGOBE DA COSTA BRASIL, residente e domiciliado na Av.
Boucinha de Menezes, nº 219, Bairro: Cristo Reis, nesta cidade de Guajará-Mirim/RO.
Contato: 69-8421-4904. 3.
MARIA EDWIRGES COSTA BRASIL, residente e residente e domiciliado na Av.
Boucinha de Menezes, nº 219, Bairro: Cristo Reis, nesta cidade de Guajará_mirim/RO, contato: 69-98119-0214. 4.
Luíde de Araújo Alves (réu): atualmente em local incerto.
Ciência às partes.
Intime-se a Defensoria Pública.
AUTORES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, P. -.
G. -. 1.
D.
D.
P.
C., AV.
DUQUE DE CAXIAS 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA DENUNCIADO: LUIDE DE ARAUJO ALVES, AV.
BENJAMIM CONSTANT 328 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Guajará-Mirim-RO, 15 de novembro de 2024.
Renan Kirihata Juiz(a) de direito -
15/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2024 07:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 00:36
Decorrido prazo de LUIDE DE ARAUJO ALVES em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do processo: 7003315-48.2021.8.22.0015 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, P. -.
G. -. 1.
D.
D.
P.
C.
ADVOGADO DOS AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LUIDE DE ARAUJO ALVES ADVOGADO DO DENUNCIADO: GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO, OAB nº RO3133A DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o delito tipificado no art. 180 do Código Penal, atribuído a Luíde de Araújo Alves, qualificado nos autos.
Embora o réu tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo, conforme certificado nos autos, o autor não cumpriu um dos requisitos do acordo, qual seja, prestação de serviços à comunidade.
Na oportunidade este Juízo determinou a intimação do beneficiário, para justificação, sob pena de revogação do benefício.
Diante da inércia e não localização de Luíde o benefício foi revogado e foi designada audiência de instrução e julgamento (id.103731741).
Não foi possível a realização da audiência, em razão da ausência do réu e da advogada constituída.
Considerando que as diligências do órgão acusador restaram infrutíferas para nova localização do réu, bem como a inércia da advogada constituída, determino a intimação editalícia de Luíde de Araújo, para fins de constituir defensor de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser assistido por Defensor(a) Público(a).
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos à DPE e ao Ministério Público para manifestação.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA. quinta-feira, 8 de agosto de 2024 Gustavo Lindner Juiz Substituto -
09/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 00:23
Decorrido prazo de MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 02:01
Decorrido prazo de MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:34
Decorrido prazo de MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIDE DE ARAUJO ALVES em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2024 09:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal.
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28/06/2024 00:47
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim/RO.
Av. 15 de Novembro, n. 1981, Bairro Tamandaré, Guajará Mirim - Rondônia.
CEP: 76850-000, Fone:(69) 3516-4522 - E-mail: [email protected] - Expediente de segunda a sexta, das 07h:00 as 14h:00.
Número do processo: 7003315-48.2021.8.22.0015 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia, P. -.
G. -.
D.
D.
P.
C.
ADVOGADO DOS REQUERENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LUIDE DE ARAUJO ALVES ADVOGADO DO DENUNCIADO: GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO, OAB nº RO3133A DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o delito tipificado no art. 180 do Código Penal, atribuído a Luíde de Araújo Alves, qualificado nos autos.
Embora o réu tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo, conforme certificado nos autos, o autor não cumpriu um dos requisitos do acordo, qual seja, prestação de serviços à comunidade.
Instado a se manifestar, o ilustre representante do parquet pugnou pela revogação da benesse.
Pois bem.
Razão assiste ao Parquet.
O beneficiário não vem descumprindo os termos do acordo entabulado nos autos, a despeito das oportunidades concedidas para dar continuidade ao cumprimento e das advertências quanto às consequências da sua desídia.
Destarte, atento ao pleito do Ministério Público e por tudo que dos autos consta, nos termos do artigo 89, §4º da Lei nº 9099/95, REVOGO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO outrora concedido ao acusado Luíde de Araújo Alves qualificado nos autos e, via de consequência, determino o prosseguimento do feito.
Designo audiência de instrução e julgamento para 28/06/2024 às 09h e 00min.
Ressalto que a audiência será realizada PREFERENCIALMENTE por meio de videoconferência.
Contudo, caso o acusado não disponha dos recursos tecnológicos necessários (internet/whatsapp), deverá comparecer pessoalmente para a realização do ato de forma PRESENCIAL.
Intime(m)-se o(s) acusado(s) informando-o(s) que deverá(ão) comparecer à solenidade acompanhado(s) de advogado (a), devendo estar ciente de que não o fazendo, será assistido(a) pelo representante da Defensoria Pública.
Deverá, ainda ser informado de que poderá trazer suas testemunhas de defesa, em número máximo de 3 (três), ou apresentar requerimento para intimação, no prazo mínimo de 5 dias antes da realização da audiência.
Na ocasião, o/a Advogado(a)/Defensor(a) fará uso da palavra para responder à acusação, após o que, será realizado exame de admissibilidade da inicial.
Na hipótese de recebimento da denúncia, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente.
Intime-se: 1.
TIAGO MELGAR, residente e domiciliado na Av.
Costa Marques, nº 1423, Bairro: Triângulo, nesta cidade de Guajará_Mirim/RO.
Contato: 69-98412-0254. 2.
ARIEL ARGOBE DA COSTA BRASIL, residente e domiciliado na Av.
Boucinha de Menezes, nº 219, Bairro: Cristo Reis, nesta cidade de Guajará_Mirim/RO.
Contato: 69-8421-4904. 3.
MARIA EDWIRGES COSTA BRASIL, residente e residente e domiciliado na Av.
Boucinha de Menezes, nº 219, Bairro: Cristo Reis, nesta cidade de Guajará_mirim/RO, contato: 69-98119-0214. 4.
Luíde de Araújo Alves: residente à à Av.
Campos Sales, nº 82, Bairro Tamandaré, GuajaráMirim.
Requisite-se os Policiais PRF Thiago Nascente Gomes e PRF Ivan José de Azevedo da Silva Filho.
Por fim, considerando o lapso temporal desta decisão até a data da solenidade designada, determino que após o cumprimento de todos os atos, sejam os autos suspensos a fim de que não conste de maneira equivocada na listagem de processos paralisados.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIO.
Expeça-se o necessário. quinta-feira, 4 de abril de 2024.
Gustavo Lindner Juiz Substituto -
20/06/2024 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:17
Juntada de mandado
-
25/04/2024 08:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/06/2024 09:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
-
04/04/2024 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:51
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 01:27
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal Processo: 7003315-48.2021.8.22.0015 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia e outros DENUNCIADO: LUIDE DE ARAUJO ALVES Advogado(s) do reclamado: GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO Advogado do(a) DENUNCIADO: GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO - RO0003133A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Manifeste-se a parte autora/requerido, no prazo de 5 dias úteis, sobre a petição de ID 100552634 Guajará-Mirim, 28 de fevereiro de 2024 -
28/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:51
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 17:58
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:37
Ordenada a entrega dos autos à parte
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04/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2023 03:23
Decorrido prazo de LUIDE DE ARAUJO ALVES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:05
Decorrido prazo de PCRO - Guajará-Mirim - Delegacia de Policia Civil em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:25
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 19/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
-
05/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 22:04
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:27
Decorrido prazo de LUIDE DE ARAUJO ALVES em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:49
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:49
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUAJARÁ MIRIM em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 00:51
Decorrido prazo de LUIDE DE ARAUJO ALVES em 23/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIDE DE ARAUJO ALVES em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:38
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUAJARÁ MIRIM em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:33
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 12/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:43
Publicado DESPACHO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:17
Mandado devolvido sorteio
-
18/10/2022 12:30
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:40
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:26
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUAJARÁ MIRIM em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 07:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:54
Decorrido prazo de LUIDE DE ARAUJO ALVES em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 01:09
Publicado DECISÃO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 23/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUAJARÁ MIRIM em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 04:13
Decorrido prazo de LUIDE DE ARAUJO ALVES em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:24
Decorrido prazo de GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUAJARÁ MIRIM em 03/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:10
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUAJARÁ MIRIM em 28/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:35
Decorrido prazo de LUIDE DE ARAUJO ALVES em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 04:57
Publicado DESPACHO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:14
Outras Decisões
-
15/10/2021 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 09:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/10/2021 17:20
Mandado devolvido sorteio
-
14/10/2021 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 12:44
Suspensão Condicional do Processo
-
14/10/2021 12:32
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 14/10/2021 11:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
-
14/10/2021 10:58
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 14/10/2021 11:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
-
14/10/2021 01:33
Publicado DESPACHO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:09
Determinada Requisição de Informações
-
13/10/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 12:42
Publicado DECISÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:20
Recebida a denúncia contra LUIDE DE ARAUJO ALVES
-
08/10/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2021 08:52
Juntada de Petição de outras peças
-
26/09/2021 10:58
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/09/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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