TJRO - 0807974-71.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:01
Decorrido prazo de ARIOVALDO DO LAGO VILARIM em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:28
Decorrido prazo de ARIOVALDO DO LAGO VILARIM em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:28
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 24/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:54
Recurso Especial não admitido
-
09/10/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
27/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
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26/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
08/11/2021 12:58
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número (9)
-
19/09/2021 20:31
Decorrido prazo de ARIOVALDO DO LAGO VILARIM em 16/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de ARIOVALDO DO LAGO VILARIM em 25/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de ARIOVALDO DO LAGO VILARIM em 09/03/2021 23:59.
-
16/09/2021 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
16/09/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 19:33
Decorrido prazo de ARIOVALDO DO LAGO VILARIM em 16/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
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10/09/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 18:01
Decorrido prazo de ARIOVALDO DO LAGO VILARIM em 25/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
-
10/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:02
Decorrido prazo de ARIOVALDO DO LAGO VILARIM em 09/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
10/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
25/06/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 00:00
Intimação
Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 0807974-71.2020.8.22.0000 RECURSO ESPECIAL (PJE) Origem: 7033477-05.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Recorrente : Banco do Brasil S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Recorrido : Ariovaldo do Lago Vilarim Advogado : Leonardo Ferreira de Melo (OAB/RO 5959) Relator: DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 21/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, ficam a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 24 de junho de 2021.
Edinélia de J.
Dias Costa Simões Assistente Judiciário CCcível CPE2G -
24/06/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 13:58
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/05/2021 04:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 14 de abril de 2021 - por videoconferência 0807974-71.2020.8.22.0000 Agravo em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7033477-05.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Agravante : Banco do Brasil S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Agravado : Ariovaldo do Lago Vilarim Advogado : Leonardo Ferreira de Melo (OAB/RO 5959) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interposto em 05/02/2021 “PRELIMINAR AFASTADA.
NO MÉRITO, AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo interno em agravo de instrumento.
Direito Processual Civil.
Pasep.
Legitimidade passiva do Banco do Brasil.
Competência da Justiça Estadual.
A pretensão autoral fundamenta-se na má gestão do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep), atribuição esta que incumbe ao Banco do Brasil, o que atrai a competência da Justiça Estadual e enseja a legitimidade passiva da referida instituição financeira. Deve ser negado provimento ao agravo interno que não traz fundamentos relevantes para a modificação da decisão proferida em consonância com a legislação pertinente e jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. -
30/04/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:37
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e não-provido.
-
16/04/2021 09:52
Deliberado em sessão
-
15/04/2021 10:17
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
06/04/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 19:05
Pedido de inclusão em pauta
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11/03/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 20:11
Decorrido prazo de ARIOVALDO DO LAGO VILARIM em 23/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 19:09
Decorrido prazo de ARIOVALDO DO LAGO VILARIM em 19/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 00:10
Decorrido prazo de ARIOVALDO DO LAGO VILARIM em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0807974-71.2020.8.22.0000 Agravo Interno em Agravo De Instrumento (PJe) Origem: 7033477-05.2020.8.22.0001 Porto Velho - 8ª Vara Cível Agravado: ARIOVALDO DO LAGO VILARIM Advogado: LEONARDO FERREIRA DE MELO (OAB/RO 5959) Agravante: BANCO DO BRASIL SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SP 128341) Relator: Des.
Alexandre Miguel Interposto em 05/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno.
Porto Velho, 11 de fevereiro de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
11/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 09:13
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/02/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/11/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 17:23
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
-
02/02/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/01/2021 19:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/12/2020 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
-
31/12/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/12/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/12/2020 11:38
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 09:21
Provimento por decisão monocrática
-
15/12/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 16:09
Retificado 15/12/2020 16:09 - Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 16:24
Juntada de Petição de Contra minuta
-
27/11/2020 05:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 11:40
Expedição de Ofício.
-
29/10/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 17:04
Juntada de termo de triagem
-
08/10/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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