TJRO - 7055850-64.2019.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
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04/05/2021 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2021 19:47
Conclusos para julgamento
-
24/04/2021 19:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 13:01
Expedido alvará de levantamento
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17/03/2021 11:05
Conclusos para despacho
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17/03/2021 11:00
Juntada de Certidão
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10/03/2021 00:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 09/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7055850-64.2019.8.22.0001. .
EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 9 de fevereiro de 2021. -
09/02/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 22:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2021 22:48
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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05/02/2021 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2020 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2020 22:57
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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20/11/2020 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2020 12:44
Conclusos para despacho
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28/10/2020 01:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 27/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 14:04
Juntada de Petição de recurso
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09/10/2020 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
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09/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 00:00
Publicado SENTENÇA em 23/09/2020.
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22/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 15:43
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2020 12:11
Conclusos para julgamento
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11/09/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 11:09
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2020 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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08/09/2020 16:30
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2020 12:22
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2020.
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18/06/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 20:49
Audiência Conciliação designada para 10/09/2020 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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16/06/2020 20:49
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2020 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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03/03/2020 14:37
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/02/2020 13:03
Juntada de Certidão
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13/01/2020 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2019 13:12
Audiência Conciliação designada para 28/04/2020 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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10/12/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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