TJRO - 7000311-39.2021.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 08:08
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 01:53
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:41
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
-
15/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:11
Outras Decisões
-
14/03/2022 23:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 07:21
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 06:26
Publicado SENTENÇA em 03/03/2022.
-
02/03/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/02/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 22:43
Decorrido prazo de KEITIANE NEIMAN MOTA em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 22:43
Decorrido prazo de CLEILTON FLORENCIO LEITE em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 22:43
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 01:51
Publicado DECISÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:14
Outras Decisões
-
31/01/2022 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:02
Decorrido prazo de KEITIANE NEIMAN MOTA em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:45
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:41
Decorrido prazo de CLEILTON FLORENCIO LEITE em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 12:48
Mandado devolvido sorteio
-
31/08/2021 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 07:26
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 03:12
Publicado DESPACHO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 10:45
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:08
Outras Decisões
-
02/08/2021 22:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 06:56
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 16:14
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 00:10
Publicado SENTENÇA em 08/06/2021.
-
07/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:57
Homologada a Transação
-
01/06/2021 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2021 14:18
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 14:18
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2021 09:30 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2021 18:25
Mandado devolvido sorteio
-
02/05/2021 11:27
Decorrido prazo de CLEILTON FLORENCIO LEITE em 29/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 19:47
Recebidos os autos.
-
16/04/2021 19:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/04/2021 19:47
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:45
Audiência Conciliação designada para 31/05/2021 09:30 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
01/04/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 11:01
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/03/2021 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/03/2021 11:01
Recebidos os autos.
-
26/03/2021 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:00
Audiência Conciliação cancelada para 29/03/2021 09:30 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/03/2021 08:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2021 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 20:13
Mandado devolvido dependência
-
18/02/2021 04:35
Decorrido prazo de CLEILTON FLORENCIO LEITE em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:35
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:35
Decorrido prazo de KEITIANE NEIMAN MOTA em 17/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:27
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 06:18
Publicado DECISÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2º Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº 7000311-39.2021.8.22.0003 REQUERENTE: CLEILTON FLORENCIO LEITE Advogado do(a) REQUERENTE: KEITIANE NEIMAN MOTA - RO10168 REQUERIDO: MARCOS ROBERTO DA SILVA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - Sala de Conciliação 1 Data: 29/03/2021 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 5 de fevereiro de 2021. -
05/02/2021 21:43
Recebidos os autos.
-
05/02/2021 21:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/02/2021 21:43
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:16
Outras Decisões
-
28/01/2021 19:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 19:22
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 09:30 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/01/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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