TJRO - 7005137-12.2024.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:15
Decorrido prazo de LAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:11
Decorrido prazo de CT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA em 06/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:44
Publicado SENTENÇA em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7005137-12.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 9.105,31 (nove mil, cento e cinco reais e trinta e um centavos).
Polo Ativo: CT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ADVOGADO DO AUTOR: MONISE RIBEIRO GITROLA, OAB nº RJ233872 Polo Passivo: LAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que CT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA demanda em face de LAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei N. 9.099/95.
A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme se observa nos autos, deixando de cumprir diligência que lhe competia.
Posto isso, nos moldes artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), determinando o arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 9 de maio de 2024 José Augusto Alves Martins Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1) A parte que não concordar com o teor desta sentença poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que tomar ciência nos autos, para ofertar Recurso Inominado e suas respectivas razões, nos moldes do art. 42, caput, da Lei 9.099/95; 2) O preparo deverá ser feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção; 3) O pedido de gratuidade judiciária, feito nos moldes rigorosos da Lei, dispensa o preparo, podendo o Juízo, de qualquer modo, exigir prova da hipossuficiência financeira -
09/05/2024 22:05
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:49
Decorrido prazo de CT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 04:38
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7005137-12.2024.8.22.0001 AUTOR: CT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ADVOGADO DO AUTOR: MONISE RIBEIRO GITROLA, OAB nº RJ233872 REU: LAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) Despacho A Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau não dispõe de telefone institucional para comunicações judiciais e o projeto piloto de comunicações judiciais via WhatsApp foi suspenso pela Corregedoria deste Tribunal, até a contratação de solução tecnológica específica para gerenciar aplicativos que realizem ligações e enviem mensagens de textos para comunicações com os interessados dos processos judiciais, cujo estudo está sendo tratado no SEI nº 0007226-31.2020.8.22.8000.
Por esse motivo, indefiro o pedido da parte autora e defiro o prazo de 10 (dez) dias para diligenciar no sentido de confirmar o endereço da parte requerida, sob pena de extinção.
Com a apresentação do endereço atualizado da parte requerida, designe-se nova audiência de conciliação.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2024 .
José Augusto Alves Martins Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
19/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7005137-12.2024.8.22.0001 AUTOR: CT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Advogado do(a) AUTOR: MONISE RIBEIRO GITROLA - RJ233872 REU: LAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 16 de abril de 2024. -
16/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/04/2024 10:25
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7005137-12.2024.8.22.0001 AUTOR: CT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Advogado do(a) AUTOR: MONISE RIBEIRO GITROLA - RJ233872 REU: LAM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 19/04/2024 09:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 5 de março de 2024. -
05/03/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 09:49
Recebidos os autos.
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05/03/2024 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:47
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/03/2024 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/03/2024 09:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 07:45
Recebidos os autos.
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02/02/2024 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 07:45
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:18
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 13/03/2024 11:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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01/02/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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