TJRO - 7001335-97.2024.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de MOISES ALVES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 01:40
Publicado SENTENÇA em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001335-97.2024.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) Requerente/Exequente:MOISES ALVES DA SILVA, KM 28 Lote 17 LINHA 603, - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos; Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC.
Sem custas pelo INSS..
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, terça-feira, 24 de setembro de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
24/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001335-97.2024.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MOISES ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL CARDOSO SARAIVA - RO12649 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. -
12/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MOISES ALVES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001335-97.2024.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MOISES ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL CARDOSO SARAIVA - RO12649 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Fica a parte autora intimada desde já a comprovar nos autos o levantamento de valores. -
02/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:45
Expedição de Alvará.
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29/08/2024 08:19
Processo Desarquivado
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29/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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16/07/2024 07:03
Arquivado Provisoramente
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15/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/05/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7001335-97.2024.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL CARDOSO SARAIVA - RO12649 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-prec conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
17/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001335-97.2024.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) Requerente/Exequente:MOISES ALVES DA SILVA, KM 28 Lote 17 LINHA 603, - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos; O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS propôs acordo em relação ao pedido inicial, no sentido de conceder aposentadoria por idade, com DIB em 30/10/2023, DIP 01/03/2024, RMI de um salário-mínimo, sendo pago o valor retroativo de 95% dos valores devidos entre DIB a DIP, com juros e correção monetária, bem como 5% dos atrasados a título de honorários advocatícios sucumbenciais. O valor retroativo acordado é R$ 6.272,43 (ID 104749039- Pág. 1 e 2).
A parte autora concordou expressamente com a proposta feita pelo INSS (ID 105878686).
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, conforme os termos da minuta de ID 104749039 - Pág. 1, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Registro que a presente homologação recai também sobre a renúncia da autora a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídicos que deu origem a esta ação judicial.
Intime-se o INSS para que implemente imediatamente a aposentadoria, conforme o termo de acordo proposto pelo INSS e aceito pela requerente.
A implantação deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 10 dias.
A CPE deve, imediatamente, expedir o RPV para o pagamento do valor do crédito principal.
Feito o pagamento, expeça-se o alvará em nome da parte autora, representada por sua advogada, com prazo de validade de 30 dias.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Quadro de Parametrização INSS Aposentadoria por Idade-B41 Quadro-síntese de parâmetros Espécie: Aposentadoria por idade rural B41 CPF: *21.***.*50-00 DIB: 30/10/2023 DIP: 01/03/2024 TC: - Cidade de Pagamento: Município de Jaru/RO Jaru - RO, quinta-feira, 16 de maio de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
16/05/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:43
Homologada a Transação
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16/05/2024 07:35
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7001335-97.2024.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL CARDOSO SARAIVA - RO12649 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica e se manifestar acerca da proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:40
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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08/03/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:39
Publicado DESPACHO em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001335-97.2024.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rural (Art. 48/51) Requerente/Exequente: MOISES ALVES DA SILVA, KM 28 Lote 17 LINHA 603, - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerido: DESPACHO
Vistos. 1. Recebo a inicial e defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. 2. Cite-se e intime-se o Instituto do Seguro Social - INSS, por meio de seus procuradores, com as advertências legais (Art. 183, do CPC), via sistema PJE. 3.
Apresentada a contestação com preliminares e documentos, dê-se vistas à parte autora para réplica em 15 dias, conforme prevê o art. 437, § 1º do CPC, exceto em caso de revelia.
Cumpra-se. Jaru, quinta-feira, 7 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
07/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOISES ALVES DA SILVA.
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05/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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