TJRO - 7008264-82.2020.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de DIVA APARECIDA BUENO em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 00:10
Publicado DESPACHO em 03/01/2025.
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03/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7008264-82.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME, AVENIDA BRASIL 1375, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A Polo Passivo: EXECUTADO: DIVA APARECIDA BUENO, AVENIDA BRASIL 1780, - DE 1314 A 1780 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-504 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto as informações advindas do sistema PREVJUD, conforme comprovantes em anexo.
Decorrido referido prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, onde o prazo de prescrição intercorrente começará fluir a partir de um ano da data do arquivamento.
Ji-Paraná, 2 de janeiro de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito -
02/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7008264-82.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME, AVENIDA BRASIL 1375, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A Polo Passivo: EXECUTADO: DIVA APARECIDA BUENO, AVENIDA BRASIL 1780, - DE 1314 A 1780 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-504 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Realizada pesquisa no sistema RENAJUD, foram encontrados veículos.
Todavia, conforme documentos anexos, os veículos apresentam outras restrições e gravame de alienação fiduciária, razão pela qual deixei de lançar restrição de circulação (art. 7º-A do Decreto-Lei n. 911/1969).
Assim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sendo que o prazo de prescrição intercorrente começará a fluir a partir de um ano da data do arquivamento.
Ji-Paraná, 7 de novembro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
07/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7008264-82.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME, AVENIDA BRASIL 1375, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A Polo Passivo: EXECUTADO: DIVA APARECIDA BUENO, AVENIDA BRASIL 1780, - DE 1314 A 1780 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-504 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Expedido alvará judicial na modalidade de transferência através da ferramenta alvará eletrônico em favor do exequente.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada sob id 110321274.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sendo que o prazo de prescrição intercorrente começará a fluir a partir de um ano da data do arquivamento.
Ji-Paraná, 23 de setembro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
23/09/2024 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2024 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7008264-82.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME, AVENIDA BRASIL 1375, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A Polo Ativo: EXECUTADO: DIVA APARECIDA BUENO, AVENIDA BRASIL 1780, - DE 1314 A 1780 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-504 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A Defensoria Pública, atuando como curadora especial da executada Diva Aparecida Bueno, manifestou-se ao ID nº 101090027 pela impenhorabilidade dos valores bloqueados.
A interpretação extensiva do inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil, que contempla de impenhorabilidade apenas os valores depositados em caderneta de poupança, depende da escorreita comprovação de que a quantia depositada em outros tipos de aplicação financeira destina-se exclusivamente à formação de poupança, o que, no caso em tela, não ocorreu.
Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família"(STJ, Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.582.475/MG, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 3-10-2018, DJe 16-10-2018).
Assim, não demonstrado que os valores depositados se destinam à formação de poupança, é viável a sua penhora, ainda que a quantia seja inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
Neste sentido, cito precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA ONLINE.
TESE DE IMPENHORABILIDADE AFASTADA.
RECURSO DO EXECUTADO.
VALORES BLOQUEADOS EM CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO.
REGRA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER POUPADOR DOS VALORES CONSTRITOS ( 373, II, DO CPC). ÔNUS DO EXECUTADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - AI: 50041300220238240000, Relator: Volnei Celso Tomazini, Data de Julgamento: 27/07/2023, Segunda Câmara de Direito Civil) Ademais, a DPE, na condição de curadora especial da executada, alegou impenhorabilidade dos valores bloqueados por negativa geral, não obtendo êxito em comprovar suas alegações.
Diante do exposto, rejeito a arguição de impenhorabilidade.
Fica intimada a exequente para, em 15 (quinze) dias, informar dados bancários, a fim de que seja expedido alvará eletrônico de transferência.
No mesmo prazo, deverá se manifestar em termos de prosseguimento, quanto ao saldo remanescente do débito.
Int.
Ji-Paraná, 27 de agosto de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
27/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: DIVA APARECIDA BUENO CPF: *42.***.*71-04, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID100912903, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7008264-82.2020.8.22.0005 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME CNPJ: 34.***.***/0001-33 Executado: DIVA APARECIDA BUENO CPF: *42.***.*71-04 DECISÃO ID 100912314: “(...) Assim, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, intime-se a executada para se manifestar, por edital, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC).(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] 29 de janeiro de 2024, Ji-paraná/RO Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 29/01/2024 13:28:56 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 1773 Caracteres 1304 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 33,19 -
28/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008264-82.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO - RO0005476A EXECUTADO: DIVA APARECIDA BUENO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
30/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:33
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 00:09
Decorrido prazo de DIVA APARECIDA BUENO em 09/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/08/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: DIVA APARECIDA BUENO CPF: *42.***.*71-04, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação..
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 2.577,52 (dois mil e quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) atualizado até 15/02/2023.
Processo:7008264-82.2020.8.22.0005 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO CPF: *05.***.*30-72, COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME CPF: 34.***.***/0001-33 Executado: DIVA APARECIDA BUENO CPF: *42.***.*71-04 DECISÃO ID 89925489: “(...)Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$2.577,52 (dois mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), mais as custas processuais, sob pena do débito ser acrescido de multa processual no importe de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual.(...)".
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 3 de maio de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 03/05/2023 07:52:30 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2863 Caracteres 2392 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 58,63 -
18/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008264-82.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO - RO0005476A EXECUTADO: DIVA APARECIDA BUENO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
04/05/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 07:54
Expedição de Edital.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 4ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: DIVA APARECIDA BUENO CPF: *42.***.*71-04, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7008264-82.2020.8.22.0005 Classe:MONITÓRIA (40) Exequente:THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO CPF: *05.***.*30-72, COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME CPF: 34.***.***/0001-33 Executado: DIVA APARECIDA BUENO CPF: *42.***.*71-04 SENTENÇA ID 75821248: “(...)Condeno o embargante/requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, devidamente corrigido.(...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 10 de fevereiro de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
25/04/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 00:13
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 07:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/02/2023 10:00
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:50
Recebidos os autos
-
08/02/2023 08:31
Juntada de termo de triagem
-
27/06/2022 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de DIVA APARECIDA BUENO em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:09
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:08
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO em 15/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DIVA APARECIDA BUENO em 13/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:16
Publicado SENTENÇA em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:43
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 22:14
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 10:48
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2022 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:33
Decorrido prazo de DIVA APARECIDA BUENO em 04/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:25
Decorrido prazo de DIVA APARECIDA BUENO em 27/01/2022 23:59.
-
13/01/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 00:03
Publicado CITAÇÃO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DIVA APARECIDA BUENO em 04/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DIVA APARECIDA BUENO em 26/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 02:47
Publicado CITAÇÃO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:20
Publicado CITAÇÃO em 03/09/2021.
-
03/09/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:04
Decorrido prazo de DIVA APARECIDA BUENO em 10/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:24
Expedição de Edital.
-
11/08/2021 03:55
Decorrido prazo de DIVA APARECIDA BUENO em 10/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 04:40
Publicado DESPACHO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:38
Outras Decisões
-
04/08/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 01:10
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 26/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 01:11
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:06
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO em 05/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2021 13:20
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2021 05:25
Decorrido prazo de DIVA APARECIDA BUENO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 05:16
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 05:15
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:35
Outras Decisões
-
21/05/2021 10:19
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para MONITÓRIA (40)
-
18/03/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 03:49
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 22:01
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2020 00:36
Decorrido prazo de DIVA APARECIDA BUENO em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 12:00
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 13:47
Juntada de Petição de custas
-
14/09/2020 09:03
Publicado DESPACHO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 06:35
Outras Decisões
-
03/09/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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