TJRO - 7032019-84.2019.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2021 16:56
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 00:36
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:16
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 04:21
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 08:02
Expedição de Alvará.
-
21/06/2021 01:02
Publicado SENTENÇA em 22/06/2021.
-
21/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2021 09:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/06/2021 06:59
Conclusos para julgamento
-
18/06/2021 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:26
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 17/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 25/05/2021.
-
21/05/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2021 00:41
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 07:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/04/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 23/04/2021.
-
22/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 07:20
Outras Decisões
-
19/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 07:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:21
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:59
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:01
Outras Decisões
-
16/03/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/03/2021 01:48
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 01:42
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032019-84.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 09:29
Outras Decisões
-
11/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 09:29
Outras Decisões
-
10/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/03/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032019-84.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
05/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 09:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/03/2021 05:50
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:44
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:32
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:50
Publicado DESPACHO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032019-84.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563 EXECUTADO: Energisa Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
18/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:38
Outras Decisões
-
18/02/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 07:25
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 01:02
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:42
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:34
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032019-84.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563 EXECUTADO: Energisa Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
10/02/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 00:19
Decorrido prazo de Energisa em 09/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 12:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:08
Outras Decisões
-
04/12/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 15:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/12/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:58
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
02/12/2020 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2020 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 12:24
Decorrido prazo de ENERGISA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 04:49
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 19:45
Juntada de Petição de recurso
-
25/05/2020 19:42
Juntada de Petição de recurso
-
13/05/2020 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
23/04/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 15:07
Juntada de Petição de recurso
-
30/03/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
30/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 08:53
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2020.
-
16/03/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 00:20
Publicado SENTENÇA em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2020 07:28
Conclusos para julgamento
-
28/01/2020 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA em 23/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:27
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2019.
-
16/12/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 22:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 09:23
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2019 09:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
20/11/2019 00:31
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2019 10:30
Mandado devolvido sorteio
-
14/10/2019 11:46
Audiência Conciliação designada para 20/11/2019 09:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
14/10/2019 11:20
Audiência Conciliação não-realizada para 20/11/2019 09:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
09/10/2019 00:42
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 00:25
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 08/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2019 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2019 10:38
Mandado devolvido competência exclusiva
-
27/09/2019 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
-
27/09/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 11:56
Audiência Conciliação designada para 20/11/2019 09:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
26/09/2019 11:55
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2019 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
26/09/2019 10:50
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
26/09/2019 04:35
Publicado DESPACHO em 30/09/2019.
-
26/09/2019 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 12:38
Outras Decisões
-
25/09/2019 11:18
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 00:17
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA em 09/09/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
-
30/08/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 08:08
Audiência Conciliação designada para 14/10/2019 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
29/08/2019 00:43
Publicado DECISÃO em 02/09/2019.
-
29/08/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 08:23
Outras Decisões
-
27/08/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2019 03:44
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 15:01
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
31/07/2019 00:23
Publicado DESPACHO em 02/08/2019.
-
31/07/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:25
Outras Decisões
-
26/07/2019 17:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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