TJRO - 7000282-60.2024.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:28
Decorrido prazo de EMERSON RIBEIRO LOS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:28
Decorrido prazo de Vinicius Souza Menegucci em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 04:56
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000282-60.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação R$ 8.300,00 AUTOR: EMERSON RIBEIRO LOS, CPF nº *63.***.*63-88, AV.: CORONEL JORGE TEIXEIRA 6459 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: VINICIUS SOUZA MENEGUCCI, CPF nº DESCONHECIDO, AV.
RECIFE 5051, LAVADOR DO BOB ESPONJA (LOCAL DE TRABALHO) CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Haja vista os documentos por meio do que se identificaram EMERSON RIBEIRO LOS e VINICIUS SOUZA MENEGUCCI (assinatura por certificado digital, carteiras de habilitação, contrato social etc.) como também a razoável presunção que lhes integram o patrimônio o objeto da avença (certa quantia de reais, móvel e outros), ou seja, de que se trata aqui de direito disponível, reconhece-se válida a manifestação das partes, razão pela qual homologo o acordo.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se.
Descumprido o ajuste e havendo solicitação do interessado, independentemente de qualquer outra intimação: expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG); ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos após a retificação da classe judicial. Rolim de Moura, sábado, 24 de fevereiro de 2024 às 21:59 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
24/02/2024 21:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 21:59
Homologada a Transação
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22/02/2024 07:18
Decorrido prazo de EMERSON RIBEIRO LOS em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 07:17
Decorrido prazo de Vinicius Souza Menegucci em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 13:43
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 21/02/2024 13:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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21/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
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18/02/2024 18:48
Juntada de entregue (ecarta)
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18/02/2024 18:48
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2024 01:14
Decorrido prazo de Vinicius Souza Menegucci em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:05
Decorrido prazo de EMERSON RIBEIRO LOS em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:57
Juntada de termo de triagem
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23/01/2024 16:22
Recebidos os autos.
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23/01/2024 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 16:16
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 21/02/2024 13:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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22/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 03:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 08:44
Conclusos para despacho
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18/01/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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