TJRO - 7010125-83.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE MORAES em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:26
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7010125-83.2023.8.22.0010 Termo Circunstanciado - Leve R$ 0,00 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: WALLACE SCHIMITI DA SILVA, AV.
PORTO ALEGRE 4821 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Haja vista os documentos por meio do que se identificaram Ministério Público do Estado de Rondônia e WALLACE SCHIMITI DA SILVA (assinatura por certificado digital, carteiras de habilitação, contrato social etc.) como também a razoável presunção que lhes integram o patrimônio o objeto da avença (certa quantia de reais, móvel e outros), ou seja, de que se trata aqui de direito disponível, reconhece-se válida a manifestação das partes, razão pela qual homologo o acordo.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se.
Descumprido o ajuste e havendo solicitação do interessado, independentemente de qualquer outra intimação: expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG); ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos após a retificação da classe judicial. Rolim de Moura, sábado, 24 de fevereiro de 2024 às 21:59 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
24/02/2024 21:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 21:59
Homologada a Transação
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22/02/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 10:19
Audiência 9. CONCILIAÇÃO - Preliminar realizada para 22/02/2024 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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16/02/2024 01:46
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE MORAES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:46
Decorrido prazo de Wallace Schimiti da Silva em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:46
Recebidos os autos.
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01/02/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 00:44
Decorrido prazo de 1ª Delegacia de Polícia Civil de Rolim de Moura em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 00:11
Juntada de Petição de outras peças
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15/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/01/2024 10:09
Audiência 9. CONCILIAÇÃO - Preliminar designada para 22/02/2024 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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11/01/2024 08:35
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:21
Audiência 3. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Criminal cancelada para 11/01/2024 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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12/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:31
Juntada de Petição de outras peças
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12/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:17
Intimação
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12/12/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 10:16
Recebidos os autos.
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12/12/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:14
Audiência 3. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Criminal designada para 11/01/2024 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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12/12/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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